É possível transferir minha marca para outra pessoa?

Da mesma forma que um bem material (como um carro, por exemplo) pode ser transferido para um novo proprietário, uma marca - que é o bem material mais importante de um negócio - também pode passar pela transferência de titularidade.

Segundo o INPI, órgão que regulamenta a Propriedade Industrial no Brasil, essa transferência pode ocorrer tanto quando o registro de marca já foi concedido, quanto durante os pedidos de registro, desde que observadas as condições estabelecidas em lei.

registro de marca é necessário para esse trâmite porque ele é o responsável por garantir a proteção contra possíveis fraudes e contra a concorrência desleal, conferindo segurança jurídica para o seu proprietário.

Com a transferência de titularidade, a propriedade da marca também é transferida, o que significa que o antigo proprietário perde todos os direitos sobre ela, cabendo apenas ao novo titular o uso exclusivo da marca.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre transferência de titularidade.

Quando transferir a titularidade de uma marca?

Entre os principais motivos que levam a transferência de uma marca, estão:

  • a venda da marca para outra pessoa/empresa;
  • a necessidade de troca de titular;
  • o desejo de transferir a titularidade de pessoa física para pessoa jurídica;
  • quando o titular fecha a empresa, mas deseja preservar a marca.

É importante lembrar que o INPI só concede a transferência de titularidade entre empresas que atuam no mesmo segmento ou que possuam atividades semelhantes. Caso as empresas estejam em ramos diferentes, o CNPJ da nova titular deve ser adequado na junta comercial para que a transferência seja aprovada.

Com a entrada em vigor da Resolução INPI/PR nº 244/2019 em março de 2020, a transferência de direitos passou a valer tanto para registros e pedidos de registros em sua totalidade quanto apenas para produtos ou serviços especificados. Esta transferência pode ser realizada por meio de uma transferência com divisão do processo, clique aqui e saiba mais.

E por que eu devo transferir a marca?

A transferência de titularidade é indispensável para evitar dores de cabeça tanto para o antigo, quanto para o novo dono da marca. Mesmo que você esteja negociando um amigo ou familiar de confiança, esse trâmite não deve ser ignorado justamente porque ele garante que tudo seja feito conforme manda a lei.

Quando a transferência de titularidade da marca não é feita, o antigo proprietário vai continuar como o responsável pela marca e, com isso, ele pode acabar se envolvendo em alguma disputa judicial, caso o novo dono faça algo com a marca registrada que infrinja os direitos de outra pessoa ou empresa. Não corra esse risco!

Quais são os tipos de transferência

De acordo com o manual de marcas do INPI, existem diferentes tipos de transferências. São eles:

  • Transferência por cessão, que se aplica aos casos em que uma pessoa física ou jurídica, denominada cedente, transfere os direitos sobre as marcas por meio de um instrumento de cessão a outra pessoa física ou jurídica, denominada cessionária;
  • Transferência por incorporação ou fusão, sendo que incorporação é quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra e fusão é quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma sociedade nova;
  • Transferência por cisão, operação pela qual a empresa transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, caso a cisão seja parcial;
  • Transferência por sucessão legítima ou testamentária, que ocorre quando a marca é transferida devido à decisão judicial sobre partilha e bens;
  • Transferência por falência, pois as marcas são bens que podem compor o patrimônio da massa falida e, dessa forma, podem ser transferidas mediante decisão judicial.

Como é o processo de transferência?

A transferência de titularidade de marca deve ser realizada por meio da cessão de direitos e ser solicitada mediante protocolo de petição de Anotação De Transferência De Titular perante o INPI. É preciso apresentar a qualificação completa do cedente e do cessionário, o número do registro, a marca cedida e a data.

Você pode realizá-lo online pelo sistema e-Marcas. Para isso, você vai precisar dos seguintes documentos:

  •  documento de identidade do titular e de quem irá receber a titularidade;
  • cartão CNPJ, QSA (Quadro de Sócios e Administradores)
  • petição com os dados de quem receberá a marca;
  • comprovante de pagamento da taxa de transferência;
  • instrumento comprobatório da cessão;
  • procuração.

Depois que você estiver com esses documentos em mãos, o próximo passo deve ser o Login no Sistema e-INPI para dar entrada no protocolo. Feito isso, será necessário pagar uma taxa (a chamada Guia de Recolhimento da União) e somente após o pagamento é que o titular poderá fazer a petição no Sistema e-Marcas. A última etapa é fazer o acompanhamento processual por meio da Revista da Propriedade Industrial.

Para saber mais sobre cada uma dessas etapas, clique aqui.

Atualmente, a taxa para transferência de titularidade de marca é de R$ 180. Se você não tem tempo de cuidar de toda essa burocracia, mas sabe da importância de fazer tudo de acordo com a lei, uma boa alternativa é buscar ajuda especializada. A Move On tem especialistas em marcas que cuidam disso para você – vale a pena entrar em contato e conhecer as condições oferecidas.

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