Registro de marca: todas as etapas do processo no INPI

Pensando em fazer um registro de marca no INPI? Pode ser complicado entender como funciona esse processo e manter-se a par de todas as etapas que o empreendedor precisa cumprir, de antes de solicitar o registro até a conclusão do pedido.

O registro de marca é essencial para quem está começando um negócio, proporcionando maior segurança jurídica e proteção contra concorrência desleal. Mas a burocracia do processo pode afastar empreendedores.

A Move On, como empresa de registro de marca, já realizou esse processo com sucesso muitas vezes para clientes. Por isso, viemos esclarecer o passo a passo do registro de marca, de forma que você, empreendedor, possa ter mais clareza das etapas. Confira abaixo o passo a passo.

1- Contrate uma empresa de registro de marca (opcional)

Se você busca mais tranquilidade e um processo a prova de erros, recomendamos a contratação de uma empresa especializada para cuidar do registro de marca do seu negócio. 

Isso porque o processo pode ser demorado e burocrático, com várias etapas que precisam ser cumpridas dentro do prazo e informações que devem ser preenchidas corretamente. 

Qualquer erro durante o registro pode não só atrasar a conclusão do processo, fazendo com que o seu pedido demore para ser considerado, como também é um risco de ter o pedido indeferido por motivos de preenchimento incorreto de dados.

Com uma empresa de registro de marca, você empreendedor pode cuidar do seu negócio enquanto especialistas realizam todas as etapas e acompanhamento do registro, aumentando as suas chances de ter o pedido aprovado.

2- Faça uma busca de disponibilidade de marca

Esta etapa tecnicamente também não é obrigatória, mas é muito importante que você não pule esse passo. A pesquisa de marca permite que você confira se a marca que pretende registrar já não está protegida por terceiros.

Entenda que, se você tentar registrar uma marca já protegida pelo INPI, as suas chances de aprovação serão quase nulas, e provavelmente exigirá uma comprovação de que você já utilizava aquela marca anteriormente à concorrência.

Clique aqui para aprender a realizar a busca no site do INPI.

3- Pague a taxa federal para iniciar o pedido

Depois de se certificar de que sua marca está disponível para ser registrada, é preciso acessar o sistema e-INPI, fazer o seu cadastro, gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagá-la.

O pedido de registro de marca só poderá ser iniciado após o pagamento dessa GRU, que se trata de uma taxa cobrada pelo governo. 

4- Preencha o formulário no site do INPI 

Após confirmação do pagamento da Guia de Recolhimento da União, você já pode acessar o sistema e-Marcas, no site do INPI, e preencher o formulário com os dados da marca. 

Não se esqueça de verificar o tipo da sua marca, se é nominativa, mista, figurativa ou tridimensional. Nessa etapa, você também deve anexar o logotipo em JPG, se for o caso.

Após enviar as informações, salve no computador o comprovante de envio e o número do processo, para poder acompanhar o pedido daqui para frente. 

5- Acompanhe o andamento do pedido

Parece simples, mas essa é a etapa em que muitos empreendedores cometem erros. O processo de registro de marca no INPI precisa ser acompanhado semanalmente para evitar atrasos e cancelamento do pedido.

Primeiro, é preciso estar atento aos prazos. O INPI poderá solicitar documentos adicionais que comprovem a sua legitimidade em requisitar o registro. 

Também é preciso ficar de olho na Revista de Propriedade Industrial (RPI), de publicação semanal. Nela, é possível conferir se houve algum desdobramento no processo, inclusive se não houve oposição de terceiros. 

6- Processo concluído: deferido ou indeferido

Após concluir todas as etapas e analisar o caso, o INPI irá responder se o pedido de registro de marca foi deferido ou indeferido. 

Caso tenha sido aceito, você deve pagar uma nova taxa ao governo, essa correspondente à concessão e ao certificado de registro. Essa concessão terá validade de 10 anos, renováveis por igual período, indefinidamente.

No caso do seu pedido ser recusado, mas houver possibilidade de recurso, você terá 60 dias para apresentá-lo. O seu caso pode ser reconsiderado ou rejeitado novamente, ocasião em que o processo administrativo se encerra.

Se você chegou até aqui, deve ter percebido quantos detalhes podem fazer a diferença em um processo de registro de marca. Quer registrar a sua? Deixe a burocracia com a Move On!

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