O que é e por que ter o certificado de registro de marca no INPI

O que você faria se a sua marca ou logotipo fossem usados indevidamente por outra empresa? Esse tipo de situação, apesar de chata, é bastante comum. Perante à lei, se uma marca não tem o certificado de registro do INPI, ela não tem "dono" e, portanto, pode ser utilizada por terceiro sem sofrer com consequências judiciais.

Se você já tem ou se está abrindo um negócio agora e quer evitar problemas com a justiça ao mesmo tempo que garante a proteção da sua empresa, entenda abaixo o que é, por que e como obter o certificado de registro de marca no INPI. 

O que é o certificado de registro de marca concedido pelo INPI

O certificado de registro de marca nada mais é do que um documento que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial segundo a Lei 9.279/96. 

Independentemente do porte de uma empresa, somente com o certificado oficial de registro no INPI será possível garantir que ela esteja protegida da pirataria e da concorrência desleal. Além de ser um diferencial competitivo, o certificado é o único documento capaz de garantir o uso exclusivo de uma marca em todo o país. 

Por que o certificado é indispensável para sua marca

O certificado do INPI protege as marcas brasileiras impedindo que uma pessoa utilize o mesmo nome ou logo de outra empresa já registrada – seja dentro ou fora da internet. Somente com ele é possível expandir um negócio e investir no sistema de franquias e garantir o recebimento de royalties.

Vale ressaltar também que a marca pode trazer diversas vantagens financeiras já que, além de se tornar o patrimônio imaterial da empresa, ela também é contabilizada na determinação do seu valor, passando a valorizar mais ainda o preço de ações e aplicações perante investidores.

Muitos empresários adiam o registro de marca porque acham que esse seja um gasto desnecessário, mas, na verdade, o investimento acaba sendo bem baixo quando levados em consideração todos esses benefícios que o registro oferece. Além disso, sai muito mais caro ter que lidar com o risco da empresa ser impedida de utilizar a marca caso ela já tenha sido registrada ou com o risco de ser processada por uso indevido de marca. 

Quem pode registrar uma marca 

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial brasileira, qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro de marca. No entanto, é preciso lembrar que, para uma marca ser registrada, o(a) titular/proprietário(a) precisa comprovar que exerce licitamente a atividade para a qual quer que a marca seja registrada. 

No caso de atividades que requerem naturalmente um CNPJ, é preciso que haja compatibilidade com a atividade para a qual se pretende solicitar o registro. Já a pessoa física precisa comprovar a atividade exercida por meio de documentos com validade legal. Em caso de informações falsas, o INPI pode anular a marca, não havendo possibilidade de recurso ou defesa, mesmo que ela já tenha sido concedida.

Como obter o certificado de registro de marca no INPI

Classifique a marca 

O princípio da especialidade para o INPI nasce da função principal das marcas: identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. As classificações servem justamente para que o INPI verifique se uma marca é igual, ou não, a outra já está registrada no mesmo ramo.

Faça uma busca prévia 

Antes de entrar com o pedido de registro de marca, é recomendado realizar uma consulta de viabilidade no INPI. A busca não é obrigatória, mas permite verificar no banco de dados deles se a marca já foi registrada anteriormente por terceiros e é feita pelo site do INPI. Clique e veja como fazer a busca de viabilidade

Separe os documentos de registro de marca e pague a GRU

Se sua marca estiver disponível, chegou a hora de solicitar o registro. É preciso realizar um cadastro no portal do INPI, depois a emissão e o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), registrar as informações da marca e abrir um protocolo. Durante essa etapa, você irá especificar todos os dados da sua marca e tudo que a representa, como imagem, logotipo e outros detalhes existentes. Em seguida, o INPI fará uma avaliação. 

Aguarde a Publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial)

Após cerca de 4 semanas, o INPI decide se publica o seu pedido na RPI – por isso, o requerente precisa acompanhá-la. Ver sua marca na revista não significa que ela já está protegida, pois ainda será necessário aguardar um prazo para oposição de outros interessados. Caso nenhuma marca entre com uma oposição, o status no INPI é atualizado para “aguardando exame de mérito”, o que significa que seu pedido está na fila de exames dos técnicos do INPI. 

Aguarde o parecer do INPI

Caso o pedido seja deferido, o requerente tem o prazo de 60 dias para pagar as taxas para proteção da marca por 10 anos. Após esse prazo, há ainda o prazo extraordinário de mais 30 dias. Caso o titular da marca não efetue o pagamento dentro desses 90 dias, o processo é arquivado. Se todas as taxas foram pagas corretamente, o registro de marca é concedido e publicado.

O processo até ter o certificado de registro no INPI é bastante burocrático, porém essencial para assegurar todos os direitos da sua marca. Para aumentar as chances do seu pedido ser aprovado, não deixe de buscar ajuda profissional de uma empresa especializada no registro de marca.

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