Classificação de Nice: o que saber para registrar a sua marca Classificação de Nice: o que saber para registrar a sua marca

Ao solicitar o pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o requerente precisa incluir diversas informações sobre sua empresa, incluindo quais produtos ou serviços ela visa proteger.

Atualmente, está em vigor a versão 2019 da NCL, sigla em inglês para a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, mais conhecida apenas como “Classificação de Nice”, que conta com uma lista de 45 classificações para produtos e serviços. 

É a partir dela que os requerentes devem analisar em qual a sua marca se enquadra no momento de dar entrada no processo de registro. Para facilitar, lembre-se que nas classes 1 a 34 encontram-se os produtos, e entre a 35 e a 45, os serviços. 

Se você tem uma empresa produtora de cosméticos, por exemplo, ela se enquadra na classe 3. Já se o seu negócio presta serviços de contabilidade, ele está vinculado à classe 35, relativa à “Propaganda, gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório”.

No entanto, as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Por isso, o INPI criou listas de apoio, que são as Listas Auxiliares, confira a Lista de Produtos em Ordem de Classe e a Lista de Serviços em Ordem de Classe.

Como classificar uma marca

Para ter uma base sobre qual classe a sua marca vai se enquadrar, é preciso analisar o objeto social do contrato em caso de empresas, ou a relação de atividades do empreendedor, em caso de pessoa física. Em seguida, consulte as listas disponibilizadas pelo INPI e faça uma análise detalhada até entender em qual classe a sua marca se adequa. 

Outra alternativa é buscar uma marca referência no setor que você pretende atuar. Para isso, entre neste link e escreva o nome dessa marca. 

Em seguida, clique nos processos da marca referência para verificar as classes e especificações. Dessa forma, você consegue ter uma boa noção sobre em quais classes sua marca pode ser registrada.

É importante lembrar que uma mesma marca pode se enquadrar não apenas em uma, mas em várias classes, pois é preciso conter todas as especificações para que uma marca seja identificada no mercado. Nestes casos, porém, é preciso pagar uma taxa para cada um desses registros.

Uma empresa de moda, por exemplo, costuma precisa ser registrada em pelo menos três classes: a classe 25, que protege vestuário, calçados e chapelaria; a classe 35 de gestão e administração de negócios (nesse caso, essa é a classe para comerciaização de vestuário) e a classe 42 de serviços de concepção e desenho (nesse caso, essa classe é necessária por causa do design das roupas).

Se você estiver em dúvida sobre qual categoria (ou categorias) escolher, a dica é buscar auxílio de profissionais especializados. A Move On é uma empresa de registro de marcas que conta com um time experiente e pronto para te ajudar não apenas sobre qual dessas categorias optar, mas também sobre todas as questões burocráticas envolvendo o processo de registro, vale a pena conferir os preços oferecidos.

Princípio da Especialidade

O princípio da especialidade para o INPI nasce da função principal das marcas, que é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. As classificações, então, servem justamente para que o INPI verifique se uma marca é igual, ou não, a outra já está registrada no mesmo segmento.

De acordo com o art. 124 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), não são registráveis como marca “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

Isso quer dizer que as marcas que atuam em um mesmo segmento de mercado precisam conter uma diferenciação mínima que permita que não haja nenhum risco de confusão entre seus consumidores. Sendo assim, registrar marcas idênticas só é possível se elas não pertencerem ao mesmo setor e não exercerem a mesma atividade.

Por este motivo, é importante sempre realizar a busca no site do INPI para verificar se a marca que você pretende registrar já existe. Clique e confira como saber se uma marca é registrada no INPI e aproveite para tirar outras dúvidas sobre o registro de marcas acompanhando o blog da Move On.

 

A MARCA REGISTRADA GERA LUCRO À SUA EMPRESA!

A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

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Classificação de Nice: o que saber para registrar a sua marca

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Ao solicitar o pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o requerente precisa incluir diversas informações sobre sua empresa, incluindo quais produtos ou serviços ela visa proteger.

Atualmente, está em vigor a versão 2019 da NCL, sigla em inglês para a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, mais conhecida apenas como “Classificação de Nice”, que conta com uma lista de 45 classificações para produtos e serviços. 

É a partir dela que os requerentes devem analisar em qual a sua marca se enquadra no momento de dar entrada no processo de registro. Para facilitar, lembre-se que nas classes 1 a 34 encontram-se os produtos, e entre a 35 e a 45, os serviços. 

Se você tem uma empresa produtora de cosméticos, por exemplo, ela se enquadra na classe 3. Já se o seu negócio presta serviços de contabilidade, ele está vinculado à classe 35, relativa à “Propaganda, gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório”.

No entanto, as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Por isso, o INPI criou listas de apoio, que são as Listas Auxiliares, confira a Lista de Produtos em Ordem de Classe e a Lista de Serviços em Ordem de Classe.

Como classificar uma marca

Para ter uma base sobre qual classe a sua marca vai se enquadrar, é preciso analisar o objeto social do contrato em caso de empresas, ou a relação de atividades do empreendedor, em caso de pessoa física. Em seguida, consulte as listas disponibilizadas pelo INPI e faça uma análise detalhada até entender em qual classe a sua marca se adequa. 

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Em seguida, clique nos processos da marca referência para verificar as classes e especificações. Dessa forma, você consegue ter uma boa noção sobre em quais classes sua marca pode ser registrada.

É importante lembrar que uma mesma marca pode se enquadrar não apenas em uma, mas em várias classes, pois é preciso conter todas as especificações para que uma marca seja identificada no mercado. Nestes casos, porém, é preciso pagar uma taxa para cada um desses registros.

Uma empresa de moda, por exemplo, costuma precisa ser registrada em pelo menos três classes: a classe 25, que protege vestuário, calçados e chapelaria; a classe 35 de gestão e administração de negócios (nesse caso, essa é a classe para comerciaização de vestuário) e a classe 42 de serviços de concepção e desenho (nesse caso, essa classe é necessária por causa do design das roupas).

Se você estiver em dúvida sobre qual categoria (ou categorias) escolher, a dica é buscar auxílio de profissionais especializados. A Move On é uma empresa de registro de marcas que conta com um time experiente e pronto para te ajudar não apenas sobre qual dessas categorias optar, mas também sobre todas as questões burocráticas envolvendo o processo de registro, vale a pena conferir os preços oferecidos.

Princípio da Especialidade

O princípio da especialidade para o INPI nasce da função principal das marcas, que é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. As classificações, então, servem justamente para que o INPI verifique se uma marca é igual, ou não, a outra já está registrada no mesmo segmento.

De acordo com o art. 124 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), não são registráveis como marca “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

Isso quer dizer que as marcas que atuam em um mesmo segmento de mercado precisam conter uma diferenciação mínima que permita que não haja nenhum risco de confusão entre seus consumidores. Sendo assim, registrar marcas idênticas só é possível se elas não pertencerem ao mesmo setor e não exercerem a mesma atividade.

Por este motivo, é importante sempre realizar a busca no site do INPI para verificar se a marca que você pretende registrar já existe. Clique e confira como saber se uma marca é registrada no INPI e aproveite para tirar outras dúvidas sobre o registro de marcas acompanhando o blog da Move On.

 

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