Consulta do registro de marca no INPI: como fazer? Consulta do registro de marca no INPI: como fazer?

Antes de entrar com o pedido de registro de marca, é recomendado realizar uma consulta de viabilidade no INPI. A busca não é obrigatória, mas permite verificar no banco de dados deles se a marca já foi registrada anteriormente por terceiros.

Você já tem ou pretende ter uma marca e quer garantir que ela esteja protegida da concorrência? Então é a hora certa de fazer a consulta de registro de marca no INPI! Apesar de não ser obrigatória, essa busca serve para evitar dores de cabeça, uma vez que ela permite que você verifique no banco de dados do INPI se a marca que pretende proteger está livre para registro ou se já foi registrada anteriormente por terceiros.


Essa busca é feita online pelo site do INPI e, embora ela pareça simples, é preciso se atentar a alguns detalhes para não deixar passar informações importantes. Para entender melhor como funciona esse processo, explicaremos a seguir tudo o que você precisa saber sobre o registro de marca e também o passo a passo para a consulta no Instituto responsável.

O que é o INPI?

INPI é a sigla para Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Esse órgão é uma autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Economia e tem como finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, segundo a Lei 9.279/96

Esse Instituto é conhecido principalmente pelo registro de marcas, mas ele também oferece outros tipos de registros como os de desenhos industriais, de programas de computador, de indicações geográficas e de topografia de circuitos. O órgão também é responsável pelas concessões de patente, transferência de tecnologias e averbações de contratos de franquia.

E o que é o registro de marca?

O registro de marca é um título conferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que protege a marca de possíveis fraudes e da concorrência desleal em âmbito nacional, garantindo seu uso exclusivo dentro e fora da internet. 

No Brasil, o registro de marca é concedido por um período de 10 anos, mas é possível prorrogá-lo quantas vezes o detentor da marca desejar. Para fazer essa renovação, é preciso que o titular a solicite durante o nono ano de vigência do registro, pois, caso contrário, ele pode perder a marca.

Por que fazer registro de marca no INPI?

O certificado de registro de marca concedido pelo INPI vai muito além de um documento. É ele que garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional e confere segurança jurídica no caso de algum concorrente tentar copiar ou confundir os consumidores com nomes ou logotipos similares.

Com esse registro, sua empresa fica protegida pela Lei de Propriedade Industrial, assegurando a exclusividade sobre sua utilização e difusão. A marca registrada ainda pode trazer vantagens financeiras já que, além de se tornar o patrimônio imaterial da empresa, ela é contabilizada na determinação do seu valor, inclusive aumentando-o perante investidores no preço de ações e aplicações.

Qual a diferença entre marca, nome fantasia e razão social?

Apesar de muitas pessoas confundirem esses termos, eles são bem diferentes. A marca é um tipo de sinal utilizado para diferenciar serviços e produtos. Uma empresa pode ter mais de uma marca, por exemplo, mas todas funcionam como instrumento de comunicação com seus clientes. 

A Razão Social de uma empresa nada mais é do que seu nome jurídico (aquele que você registra na Junta Comercial ou em cartório). Esse nome é usado em documentos oficiais, contratos, aberturas de contas em bancos e notas fiscais e também pode ser usado para a realização do registro de marca.

Já o nome fantasia - ou nome de fachada -, é aquele usado para divulgar uma empresa e, geralmente, é mais simples e curto que a razão social, já que isso facilita na memorização dos consumidores. Ele serve principalmente para a divulgação e aproveitamento de sua marca, além de ser importante para a estratégia de marcas e de vendas.

Apesar de não ser necessário, o registro de nome fantasia protege a reputação de uma marca e os negócios da empresa como um todo, uma vez que mais de uma empresa pode ter o mesmo nome fantasia, caso ele não seja registrado. Na hora de realizar a consulta de registro, leve em consideração o fato de que uma empresa pode ter o registro tanto da sua razão social, quanto do seu nome fantasia.

Como fazer a consulta de Registro de Marca no INPI? Veja o passo a passo


1 - Acesse o site do INPI

Link para o site do INPI.

Pesquisa de marca

Selecione o ícone “busca”

Pesquisa de marca

Na página de login, selecione "continuar":

Pesquisa de marca

Após isso, selecione o ícone “marca”:

Pesquisa de marca

Depois de selecionado o ícone, irá abrir uma nova página intitulada “Consulta à Base de Dados do INPI”. No canto esquerdo, onde está escrito “Consultar por: ”, você verá em negrito “Base Marcas” e, nas opções ao lado, selecione “Marca”.

Pesquisa de marca

Aparecerão os campos para a pesquisa. É nesta etapa que muitos empreendedores cometem erros. Na hora de pesquisar, eles colocam apenas o nome exato que desejam registrar, sem considerar as suas possíveis variações, como explicaremos no próximo tópico.

2 - Faça uma busca minuciosa

Para uma busca mais acurada, recomendamos pesquisar na modalidade “Radical” ao invés da “Exata”. Inclua não só os termos que compõe o nome da sua empresa, mas possíveis variações de escrita, fonética, sinônimos e outros detalhes que possam ser considerados semelhantes pelo INPI.

Pesquisa de marca

Como o registro de nomes parecidos pode ser aceito se as empresas não forem do mesmo ramo de atuação, o ideal é filtrar pela Classificação de Nice (NCL), que irá exibir os registros feitos na mesma classe ou no mesmo tipo de serviço. Ao lado do campo para digitar o código da classificação de Nice, é possível abrir uma nova janela para consultar em qual categoria o seu produto ou serviço se encaixa.

Pesquisa de marca

3- Analise os resultados

Agora você está pronto para realizar a pesquisa propriamente dita. O sistema de busca irá abrir uma página, exibindo os resultados encontrados. No exemplo abaixo, você pode conferir alguns dos resultados exibidos para a pesquisa do termo “Move On”.

Pesquisa de marca

Como registrar uma marca?

Apesar de não serem muitas, as fases do processo de registro de marca são complexas e exigem bastante atenção e dedicação. Basicamente, elas são: classificar a marca, fazer uma busca de viabilidade (essa que mostramos aqui em cima!), realizar o cadastro no portal do INPI, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), enviar as informações da marca e acompanhar o processo. 

Pode parecer simples, mas, durante essas etapas, o INPI pode solicitar informações, esclarecimentos ou até mesmo cobrar novas taxas - tudo vai depender de como o pedido foi feito e quais documentos foram anexados a ele. Uma forma de agilizar esse processo - que pode durar até 12 meses - é contratar uma empresa especializada nesse tipo de serviço para fazer a ponte com o INPI.

Clique e entenda quais são as fases do processo de registro de marca.

O que fazer caso a marca já esteja registrada?

Caso já exista o registro de uma marca com nome e ramo de atuação iguais aos que você deseja registrar, o mais indicado é buscar uma nova identidade para evitar possíveis problemas judiciais. Apesar disso, vale lembrar que o registro de uma marca dura 10 anos e, caso não seja prorrogado, você pode entrar com a sua solicitação e obter o direito de usar a marca pretendida.

Caso você esteja determinado(a) a seguir em frente com o nome escolhido, você tem a opção de entrar com um pedido de caducidade, caso a marca tenha caído em desuso ou se ela tiver seu uso interrompido por mais de 5 anos consecutivos. Outra saída é provar que você utilizava a marca há pelo menos seis meses antes da data do depósito do pedido de registro feito pelo titular da marca pretendida. Saiba quais são as hipóteses de extinção do registro de marca.

Quanto custa o registro de marca?

A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 166,00 e R$ 415,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 para MEI, ME, EPP e R$ 745,00 para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo. Durante o processo de registro, porém, outras taxas podem acabar surgindo, caso haja algum incidente como recursos, oposições, manifestações e etc. 

É comum que empresários (especialmente os que estão começando) adiem o registro de marca acreditando que esse seja um gasto desnecessário, mas, na verdade, o investimento acaba sendo bem baixo quando levados em consideração todos esses benefícios que o registro oferece. Além disso, sai muito mais caro ter que lidar com o risco da empresa ser impedida de utilizar a marca caso ela já tenha sido registrada ou com o risco de ser processada por uso indevido de marca.

Por que devo fazer o registro de marca no INPI?

O certificado de registro de marca concedido pelo INPI é muito mais do que um simples documento. É ele que garante o direito de uso exclusivo da sua marca em todo o território nacional e confere segurança jurídica no caso de algum concorrente tentar copiar ou confundir os consumidores com nomes ou logotipos similares ao da sua empresa.

Com esse registro, sua empresa fica protegida pela Lei de Propriedade Industrial, assegurando a exclusividade sobre sua utilização e difusão. A marca registrada ainda pode trazer vantagens financeiras já que, além de se tornar o patrimônio imaterial da empresa, ela é contabilizada na determinação do seu valor, fazendo inclusive com que ele aumente perante investidores no preço de ações e aplicações.

Também é possível registrar um logotipo?

Não é apenas possível como também é recomendado! O processo de registro de marca figurativa ou mista também deve ser feito junto ao INPI e a busca de viabilidade também é fundamental para verificar se o sinal pretendido está disponível para registro. Caso esteja, lembre-se de anexar a imagem do logotipo na hora de enviar as informações pelo formulário. Confira os requisitos:

- Formato de arquivo válido: JPG

- Tamanho mínimo: 945 x 945 pixels (8 cm x 8 cm)

- Resolução mínima: 300 dpis

- Tamanho máximo do arquivo: 2 MB

Vale ressaltar também que é recomendado enviar o arquivo já em formato quadrado, pois será redimensionado para esse padrão inevitavelmente, o que pode causar distorções. Caso a imagem enviada seja colorida, o solicitante estará reivindicando também essas cores, o que significa que o uso do logotipo com outras tonalidades estará fora da proteção. 


Agora que você já sabe como fazer a consulta do registro de marca no INPI e entendeu por que registrar sua empresa é tão importante, não perca tempo e proteja a sua marca e o seu logotipo contra o uso indevido, cópias indevidas e concorrência desleal. Entre em contato com a Move On, empresa de registro de marcas que conta com um time experiente e pronto para te auxiliar com as questões burocráticas desses processos junto ao INPI.

A MARCA REGISTRADA GERA LUCRO À SUA EMPRESA!

A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

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Antes de entrar com o pedido de registro de marca, é recomendado realizar uma consulta de viabilidade no INPI. A busca não é obrigatória, mas permite verificar no banco de dados deles se a marca já foi registrada anteriormente por terceiros.

Você já tem ou pretende ter uma marca e quer garantir que ela esteja protegida da concorrência? Então é a hora certa de fazer a consulta de registro de marca no INPI! Apesar de não ser obrigatória, essa busca serve para evitar dores de cabeça, uma vez que ela permite que você verifique no banco de dados do INPI se a marca que pretende proteger está livre para registro ou se já foi registrada anteriormente por terceiros.


Essa busca é feita online pelo site do INPI e, embora ela pareça simples, é preciso se atentar a alguns detalhes para não deixar passar informações importantes. Para entender melhor como funciona esse processo, explicaremos a seguir tudo o que você precisa saber sobre o registro de marca e também o passo a passo para a consulta no Instituto responsável.

O que é o INPI?

INPI é a sigla para Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Esse órgão é uma autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Economia e tem como finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, segundo a Lei 9.279/96

Esse Instituto é conhecido principalmente pelo registro de marcas, mas ele também oferece outros tipos de registros como os de desenhos industriais, de programas de computador, de indicações geográficas e de topografia de circuitos. O órgão também é responsável pelas concessões de patente, transferência de tecnologias e averbações de contratos de franquia.

E o que é o registro de marca?

O registro de marca é um título conferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que protege a marca de possíveis fraudes e da concorrência desleal em âmbito nacional, garantindo seu uso exclusivo dentro e fora da internet. 

No Brasil, o registro de marca é concedido por um período de 10 anos, mas é possível prorrogá-lo quantas vezes o detentor da marca desejar. Para fazer essa renovação, é preciso que o titular a solicite durante o nono ano de vigência do registro, pois, caso contrário, ele pode perder a marca.

Por que fazer registro de marca no INPI?

O certificado de registro de marca concedido pelo INPI vai muito além de um documento. É ele que garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional e confere segurança jurídica no caso de algum concorrente tentar copiar ou confundir os consumidores com nomes ou logotipos similares.

Com esse registro, sua empresa fica protegida pela Lei de Propriedade Industrial, assegurando a exclusividade sobre sua utilização e difusão. A marca registrada ainda pode trazer vantagens financeiras já que, além de se tornar o patrimônio imaterial da empresa, ela é contabilizada na determinação do seu valor, inclusive aumentando-o perante investidores no preço de ações e aplicações.

Qual a diferença entre marca, nome fantasia e razão social?

Apesar de muitas pessoas confundirem esses termos, eles são bem diferentes. A marca é um tipo de sinal utilizado para diferenciar serviços e produtos. Uma empresa pode ter mais de uma marca, por exemplo, mas todas funcionam como instrumento de comunicação com seus clientes. 

A Razão Social de uma empresa nada mais é do que seu nome jurídico (aquele que você registra na Junta Comercial ou em cartório). Esse nome é usado em documentos oficiais, contratos, aberturas de contas em bancos e notas fiscais e também pode ser usado para a realização do registro de marca.

Já o nome fantasia - ou nome de fachada -, é aquele usado para divulgar uma empresa e, geralmente, é mais simples e curto que a razão social, já que isso facilita na memorização dos consumidores. Ele serve principalmente para a divulgação e aproveitamento de sua marca, além de ser importante para a estratégia de marcas e de vendas.

Apesar de não ser necessário, o registro de nome fantasia protege a reputação de uma marca e os negócios da empresa como um todo, uma vez que mais de uma empresa pode ter o mesmo nome fantasia, caso ele não seja registrado. Na hora de realizar a consulta de registro, leve em consideração o fato de que uma empresa pode ter o registro tanto da sua razão social, quanto do seu nome fantasia.

Como fazer a consulta de Registro de Marca no INPI? Veja o passo a passo


1 - Acesse o site do INPI

Link para o site do INPI.

Pesquisa de marca

Selecione o ícone “busca”

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Na página de login, selecione "continuar":

Pesquisa de marca

Após isso, selecione o ícone “marca”:

Pesquisa de marca

Depois de selecionado o ícone, irá abrir uma nova página intitulada “Consulta à Base de Dados do INPI”. No canto esquerdo, onde está escrito “Consultar por: ”, você verá em negrito “Base Marcas” e, nas opções ao lado, selecione “Marca”.

Pesquisa de marca

Aparecerão os campos para a pesquisa. É nesta etapa que muitos empreendedores cometem erros. Na hora de pesquisar, eles colocam apenas o nome exato que desejam registrar, sem considerar as suas possíveis variações, como explicaremos no próximo tópico.

2 - Faça uma busca minuciosa

Para uma busca mais acurada, recomendamos pesquisar na modalidade “Radical” ao invés da “Exata”. Inclua não só os termos que compõe o nome da sua empresa, mas possíveis variações de escrita, fonética, sinônimos e outros detalhes que possam ser considerados semelhantes pelo INPI.

Pesquisa de marca

Como o registro de nomes parecidos pode ser aceito se as empresas não forem do mesmo ramo de atuação, o ideal é filtrar pela Classificação de Nice (NCL), que irá exibir os registros feitos na mesma classe ou no mesmo tipo de serviço. Ao lado do campo para digitar o código da classificação de Nice, é possível abrir uma nova janela para consultar em qual categoria o seu produto ou serviço se encaixa.

Pesquisa de marca

3- Analise os resultados

Agora você está pronto para realizar a pesquisa propriamente dita. O sistema de busca irá abrir uma página, exibindo os resultados encontrados. No exemplo abaixo, você pode conferir alguns dos resultados exibidos para a pesquisa do termo “Move On”.

Pesquisa de marca

Como registrar uma marca?

Apesar de não serem muitas, as fases do processo de registro de marca são complexas e exigem bastante atenção e dedicação. Basicamente, elas são: classificar a marca, fazer uma busca de viabilidade (essa que mostramos aqui em cima!), realizar o cadastro no portal do INPI, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), enviar as informações da marca e acompanhar o processo. 

Pode parecer simples, mas, durante essas etapas, o INPI pode solicitar informações, esclarecimentos ou até mesmo cobrar novas taxas - tudo vai depender de como o pedido foi feito e quais documentos foram anexados a ele. Uma forma de agilizar esse processo - que pode durar até 12 meses - é contratar uma empresa especializada nesse tipo de serviço para fazer a ponte com o INPI.

Clique e entenda quais são as fases do processo de registro de marca.

O que fazer caso a marca já esteja registrada?

Caso já exista o registro de uma marca com nome e ramo de atuação iguais aos que você deseja registrar, o mais indicado é buscar uma nova identidade para evitar possíveis problemas judiciais. Apesar disso, vale lembrar que o registro de uma marca dura 10 anos e, caso não seja prorrogado, você pode entrar com a sua solicitação e obter o direito de usar a marca pretendida.

Caso você esteja determinado(a) a seguir em frente com o nome escolhido, você tem a opção de entrar com um pedido de caducidade, caso a marca tenha caído em desuso ou se ela tiver seu uso interrompido por mais de 5 anos consecutivos. Outra saída é provar que você utilizava a marca há pelo menos seis meses antes da data do depósito do pedido de registro feito pelo titular da marca pretendida. Saiba quais são as hipóteses de extinção do registro de marca.

Quanto custa o registro de marca?

A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 166,00 e R$ 415,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 para MEI, ME, EPP e R$ 745,00 para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo. Durante o processo de registro, porém, outras taxas podem acabar surgindo, caso haja algum incidente como recursos, oposições, manifestações e etc. 

É comum que empresários (especialmente os que estão começando) adiem o registro de marca acreditando que esse seja um gasto desnecessário, mas, na verdade, o investimento acaba sendo bem baixo quando levados em consideração todos esses benefícios que o registro oferece. Além disso, sai muito mais caro ter que lidar com o risco da empresa ser impedida de utilizar a marca caso ela já tenha sido registrada ou com o risco de ser processada por uso indevido de marca.

Por que devo fazer o registro de marca no INPI?

O certificado de registro de marca concedido pelo INPI é muito mais do que um simples documento. É ele que garante o direito de uso exclusivo da sua marca em todo o território nacional e confere segurança jurídica no caso de algum concorrente tentar copiar ou confundir os consumidores com nomes ou logotipos similares ao da sua empresa.

Com esse registro, sua empresa fica protegida pela Lei de Propriedade Industrial, assegurando a exclusividade sobre sua utilização e difusão. A marca registrada ainda pode trazer vantagens financeiras já que, além de se tornar o patrimônio imaterial da empresa, ela é contabilizada na determinação do seu valor, fazendo inclusive com que ele aumente perante investidores no preço de ações e aplicações.

Também é possível registrar um logotipo?

Não é apenas possível como também é recomendado! O processo de registro de marca figurativa ou mista também deve ser feito junto ao INPI e a busca de viabilidade também é fundamental para verificar se o sinal pretendido está disponível para registro. Caso esteja, lembre-se de anexar a imagem do logotipo na hora de enviar as informações pelo formulário. Confira os requisitos:

- Formato de arquivo válido: JPG

- Tamanho mínimo: 945 x 945 pixels (8 cm x 8 cm)

- Resolução mínima: 300 dpis

- Tamanho máximo do arquivo: 2 MB

Vale ressaltar também que é recomendado enviar o arquivo já em formato quadrado, pois será redimensionado para esse padrão inevitavelmente, o que pode causar distorções. Caso a imagem enviada seja colorida, o solicitante estará reivindicando também essas cores, o que significa que o uso do logotipo com outras tonalidades estará fora da proteção. 


Agora que você já sabe como fazer a consulta do registro de marca no INPI e entendeu por que registrar sua empresa é tão importante, não perca tempo e proteja a sua marca e o seu logotipo contra o uso indevido, cópias indevidas e concorrência desleal. Entre em contato com a Move On, empresa de registro de marcas que conta com um time experiente e pronto para te auxiliar com as questões burocráticas desses processos junto ao INPI.

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A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

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