Não é preciso ser um(a) apreciador de bebidas para ter notado que o cenário da indústria cervejeira se expandiu de maneira impressionante nos últimos anos. Mas, apesar do fascínio pela bebida, muitos cervejeiros não têm familiaridade com temas burocráticos e jurídicos e acabam negligenciando etapas importantes da criação de uma empresa, como o registro de marca no INPI e o registro no MAPA. Por isso, se você quer criar uma marca de cerveja de sucesso, confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre esses registros oficiais.
Não é preciso ser um(a) apreciador de bebidas para ter notado que o cenário da indústria cervejeira se expandiu de maneira impressionante nos últimos anos. De acordo com o Mapa da Cerveja no Brasil, publicado pela Beer Art Portal da Cerveja, o país fechou o ano de 2018 com quase 900 cervejarias de fabricação própria e, em 2019, esse número já passava de 1000.
Além disso, o setor cervejeiro responde por 2% do PIB brasileiro emprega 2,7 milhão de pessoas a cada ano, fora que é impossível ignorar o fato de que a famosa “gelada” é a paixão de muitos brasileiros. Justamente por isso é que cada vez mais empreendedores estão unindo o útil ao agradável e criando novas cervejarias espalhadas pelo país.
Mas, apesar do fascínio pela bebida, muitos cervejeiros não têm familiaridade com temas burocráticos e jurídicos e acabam negligenciando etapas importantes da criação de uma empresa, como o registro de marca no INPI e o registro no MAPA. Por isso, se você quer criar uma marca de cerveja de sucesso, confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre esses registros oficiais.
Antes de mais nada, vale lembrar que, já que você pretende ingressar em um mercado tão competitivo, é importante que a sua empresa se destaque das demais. Quando falamos do ramo cervejeiro, existem dois pontos que fazem a diferença em qualquer negócio de sucesso: a qualidade do produto e a força da marca.
Para garantir que a sua empresa de cerveja tenha esses atributos, é preciso dedicar bastante tempo e atenção durante a sua criação. Um dos primeiros passos deve ser a definição da “essência” da sua marca. Por que ela existe? Em que ela acredita? Qual imagem eu quero que ela transmita? Essas perguntas podem te ajudar.
Aproveite para também definir e explorar o seu público alvo, pois isso irá te ajudar em praticamente todas as suas escolhas. Depois que a parte conceitual estiver ok, é hora de ir para a prática e criar a identidade visual do seu novo negócio, afinal, ela é o que vai conectar o consumidor à sua marca.
Durante essas etapas, não deixe de contar com ajuda profissional. Lembre-se que essa não é a hora de economizar, porque estamos falando da construção da sua marca, algo que provavelmente vai durar para sempre. Por fim, garanta que a sua ideia não será copiada para não correr o risco de todo esforço ser desperdiçado.
Perante à lei, somente o certificado de registro de marca concedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - é capaz de assegurar os direitos de uma empresa e de protegê-la da pirataria e da concorrência desleal dentro e fora da internet. Com ele, você garante que sua marca de cerveja é única e exclusiva e que ninguém copiará seu nome ou logotipo.
O certificado do INPI também é importante para garantir a expansão de um negócio e investir no sistema de franquias, por exemplo, já que o franchising envolve a licença de marca para o uso de um terceiro (no caso, o franqueado). Ele também é o responsável por garantir que uma empresa possa receber royalties ao licenciar sua marca e gerar lucro ao seu negócio.
Já o registro no MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - é uma exigência do Estado, uma vez que a Lei 8.918/1994 determina que toda bebida comercializada no Brasil esteja devidamente registrada no órgão responsável. O registro no MAPA é importante porque mostra que a sua empresa foi vistoriada por um profissional competente e que ela atende às boas práticas de fabricação de cerveja.
Sabemos que existem diferentes tipos de cerveja que recebem as denominações Pilsen, Export, Lager, Dortmunder, Munchen, Bock, Malzbier, Ale, Stout, Porter, Weissbier, Alt, entre outras diversas. Ao criar uma cervejaria, muitos empreendedores têm a ideia de incorporar esses termos à marca, mas registrar um estilo de cerveja como marca não é possível.
Isso porque os incisos VI e XVIII do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial preveem que termos técnicos usados na indústria que tenham relação com o produto ou serviço a distinguir não são registráveis. Por isso, evite usá-los para não ter seu pedido de registro indeferido pelo INPI.
Apesar disso, o registro da sua bebida no MAPA não é apenas possível, como também necessário, já que somente com ele será possível comercializá-la. Essa regularização, porém, só pode ser feita depois que o registro do estabelecimento já estiver ok, pois apenas um estabelecimento devidamente registrado pode solicitar um registro de produto.
Clique e veja o Manual para Solicitação de registro de Cerveja/Chope no SIPEAGRO.
O registro de estabelecimentos produtores de bebidas pode ser resumido em basicamente duas etapas. A primeira é documental, onde o titular da marca deve reunir os principais documentos da empresa - como inscrição estadual e alvará de licença para localização - e deve ser realizada no SIPEAGRO (Sistema Integrado de Registro de Estabelecimentos e Produtos Agropecuários).
A segunda etapa consiste em uma vistoria no local onde é feito um check-list para verificar se o local cumpre com os requisitos básicos para o seu funcionamento. Esses processos podem levar de uma semana até seis meses, mas isso vai depender bastante de como vai correr a fase documental e também da disponibilidade de auditores do MAPA em ambas etapas.
O encaminhamento dos documentos ao MAPA pode ser feito pessoalmente ou pelo site agricultura.gov.br. Se você pretende fazer o registro de forma totalmente online, a dica é seguir o passo a passo do “Manual para o registro de estabelecimento cervejeiro junto ao MAPA”, que foi elaborado pelo Sindicato Nacional da Indústria Cervejeira (Sindcerv).
De acordo com o INPI, o princípio da especialidade nasce da função principal das marcas, que é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. As classificações, então, servem justamente para que o Instituto verifique se uma marca é igual, ou não, a outra já está registrada no mesmo ramo.
No caso do registro de marcas de cerveja, os produtos se enquadram na classe 32: “Cervejas; Bebidas não alcoólicas; Águas minerais e gasosas; Bebidas de fruta e sucos de
fruta; Xaropes e outras preparações não alcoólicas para fazer bebidas”.
Antes de entrar com o pedido de registro de marca, é recomendado realizar uma consulta de viabilidade no INPI para verificar se a marca que você deseja já foi registrada anteriormente por terceiros.
Essa busca é feita online, mas, embora pareça simples, é preciso se atentar a alguns detalhes para não deixar passar informações importantes e realizar o passo a passo corretamente. Por isso, clique e veja como fazer a busca de viabilidade.
Se a marca que você deseja estiver disponível, chegou a hora de solicitar o seu pedido. Para isso, é preciso realizar um cadastro no portal do INPI, depois o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), registrar as informações da marca e abrir um protocolo.
É durante essa etapa que você deverá especificar todos os dados da sua marca e tudo que a representa, como nome, logotipo e outros detalhes existentes. Em seguida, o INPI irá avaliar todas as informações enviadas.
Após cerca de 4 semanas, o INPI dá um parecer sobre o processo através da RPI, revista que deve ser acompanhada pelo requerente. No entanto, ver sua marca na revista não significa que ela já está protegida, pois empresas terceiras têm até 60 dias para entrarem com uma oposição contra seu processo de registro, caso julguem que ele fere o direito de outras marcas.
Mas, se nenhuma marca entrar com uma oposição, o status no INPI é atualizado para “aguardando exame de mérito”, o que significa que seu pedido está na fila de exames dos técnicos do INPI.
Caso o pedido seja deferido, o requerente tem o prazo de 60 dias para pagar as taxas para proteger a marca por 10 anos. Após esse prazo, há ainda o prazo extraordinário de mais 30 dias. Caso o titular da marca não efetue o pagamento dentro desses 90 dias, o processo é arquivado. Se todas as taxas foram pagas corretamente, o registro de marca é concedido e publicado.
Mas, se o pedido for indeferido, o titular tem 60 dias para recorrer dessa decisão. Feito isso, o processo volta ao status de “aguardando exame de mérito”. Se o processo for indeferido mais uma vez, o requerente ainda pode recorrer à justiça. Depois de todas essas etapas, o registro pode ser concedido ou arquivado pelo INPI.
Como você deve ter percebido, não são muitas as fases do processo de registro de marcas, porém todas elas exigem bastante atenção e, principalmente, conhecimento na área da propriedade industrial. Uma dica para acelerar o processo e garantir a proteção da sua marca de cerveja é contar com a ajuda especializada de uma empresa experiente em registro de marcas.
A Move On presta esse serviço a empresas dos mais diversos ramos e sempre cuida de toda a parte burocrática de maneira eficiente, seja evitando entraves com o INPI ou fornecendo relatórios sobre o andamento do processo para seus clientes. Vale a pena entrar em contato e conhecer as condições para registrar a sua marca de cerveja.
A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.
Fale com nossos especialistasNão é preciso ser um(a) apreciador de bebidas para ter notado que o cenário da indústria cervejeira se expandiu de maneira impressionante nos últimos anos. Mas, apesar do fascínio pela bebida, muitos cervejeiros não têm familiaridade com temas burocráticos e jurídicos e acabam negligenciando etapas importantes da criação de uma empresa, como o registro de marca no INPI e o registro no MAPA. Por isso, se você quer criar uma marca de cerveja de sucesso, confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre esses registros oficiais.
Não é preciso ser um(a) apreciador de bebidas para ter notado que o cenário da indústria cervejeira se expandiu de maneira impressionante nos últimos anos. De acordo com o Mapa da Cerveja no Brasil, publicado pela Beer Art Portal da Cerveja, o país fechou o ano de 2018 com quase 900 cervejarias de fabricação própria e, em 2019, esse número já passava de 1000.
Além disso, o setor cervejeiro responde por 2% do PIB brasileiro emprega 2,7 milhão de pessoas a cada ano, fora que é impossível ignorar o fato de que a famosa “gelada” é a paixão de muitos brasileiros. Justamente por isso é que cada vez mais empreendedores estão unindo o útil ao agradável e criando novas cervejarias espalhadas pelo país.
Mas, apesar do fascínio pela bebida, muitos cervejeiros não têm familiaridade com temas burocráticos e jurídicos e acabam negligenciando etapas importantes da criação de uma empresa, como o registro de marca no INPI e o registro no MAPA. Por isso, se você quer criar uma marca de cerveja de sucesso, confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre esses registros oficiais.
Antes de mais nada, vale lembrar que, já que você pretende ingressar em um mercado tão competitivo, é importante que a sua empresa se destaque das demais. Quando falamos do ramo cervejeiro, existem dois pontos que fazem a diferença em qualquer negócio de sucesso: a qualidade do produto e a força da marca.
Para garantir que a sua empresa de cerveja tenha esses atributos, é preciso dedicar bastante tempo e atenção durante a sua criação. Um dos primeiros passos deve ser a definição da “essência” da sua marca. Por que ela existe? Em que ela acredita? Qual imagem eu quero que ela transmita? Essas perguntas podem te ajudar.
Aproveite para também definir e explorar o seu público alvo, pois isso irá te ajudar em praticamente todas as suas escolhas. Depois que a parte conceitual estiver ok, é hora de ir para a prática e criar a identidade visual do seu novo negócio, afinal, ela é o que vai conectar o consumidor à sua marca.
Durante essas etapas, não deixe de contar com ajuda profissional. Lembre-se que essa não é a hora de economizar, porque estamos falando da construção da sua marca, algo que provavelmente vai durar para sempre. Por fim, garanta que a sua ideia não será copiada para não correr o risco de todo esforço ser desperdiçado.
Perante à lei, somente o certificado de registro de marca concedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - é capaz de assegurar os direitos de uma empresa e de protegê-la da pirataria e da concorrência desleal dentro e fora da internet. Com ele, você garante que sua marca de cerveja é única e exclusiva e que ninguém copiará seu nome ou logotipo.
O certificado do INPI também é importante para garantir a expansão de um negócio e investir no sistema de franquias, por exemplo, já que o franchising envolve a licença de marca para o uso de um terceiro (no caso, o franqueado). Ele também é o responsável por garantir que uma empresa possa receber royalties ao licenciar sua marca e gerar lucro ao seu negócio.
Já o registro no MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - é uma exigência do Estado, uma vez que a Lei 8.918/1994 determina que toda bebida comercializada no Brasil esteja devidamente registrada no órgão responsável. O registro no MAPA é importante porque mostra que a sua empresa foi vistoriada por um profissional competente e que ela atende às boas práticas de fabricação de cerveja.
Sabemos que existem diferentes tipos de cerveja que recebem as denominações Pilsen, Export, Lager, Dortmunder, Munchen, Bock, Malzbier, Ale, Stout, Porter, Weissbier, Alt, entre outras diversas. Ao criar uma cervejaria, muitos empreendedores têm a ideia de incorporar esses termos à marca, mas registrar um estilo de cerveja como marca não é possível.
Isso porque os incisos VI e XVIII do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial preveem que termos técnicos usados na indústria que tenham relação com o produto ou serviço a distinguir não são registráveis. Por isso, evite usá-los para não ter seu pedido de registro indeferido pelo INPI.
Apesar disso, o registro da sua bebida no MAPA não é apenas possível, como também necessário, já que somente com ele será possível comercializá-la. Essa regularização, porém, só pode ser feita depois que o registro do estabelecimento já estiver ok, pois apenas um estabelecimento devidamente registrado pode solicitar um registro de produto.
Clique e veja o Manual para Solicitação de registro de Cerveja/Chope no SIPEAGRO.
O registro de estabelecimentos produtores de bebidas pode ser resumido em basicamente duas etapas. A primeira é documental, onde o titular da marca deve reunir os principais documentos da empresa - como inscrição estadual e alvará de licença para localização - e deve ser realizada no SIPEAGRO (Sistema Integrado de Registro de Estabelecimentos e Produtos Agropecuários).
A segunda etapa consiste em uma vistoria no local onde é feito um check-list para verificar se o local cumpre com os requisitos básicos para o seu funcionamento. Esses processos podem levar de uma semana até seis meses, mas isso vai depender bastante de como vai correr a fase documental e também da disponibilidade de auditores do MAPA em ambas etapas.
O encaminhamento dos documentos ao MAPA pode ser feito pessoalmente ou pelo site agricultura.gov.br. Se você pretende fazer o registro de forma totalmente online, a dica é seguir o passo a passo do “Manual para o registro de estabelecimento cervejeiro junto ao MAPA”, que foi elaborado pelo Sindicato Nacional da Indústria Cervejeira (Sindcerv).
De acordo com o INPI, o princípio da especialidade nasce da função principal das marcas, que é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. As classificações, então, servem justamente para que o Instituto verifique se uma marca é igual, ou não, a outra já está registrada no mesmo ramo.
No caso do registro de marcas de cerveja, os produtos se enquadram na classe 32: “Cervejas; Bebidas não alcoólicas; Águas minerais e gasosas; Bebidas de fruta e sucos de
fruta; Xaropes e outras preparações não alcoólicas para fazer bebidas”.
Antes de entrar com o pedido de registro de marca, é recomendado realizar uma consulta de viabilidade no INPI para verificar se a marca que você deseja já foi registrada anteriormente por terceiros.
Essa busca é feita online, mas, embora pareça simples, é preciso se atentar a alguns detalhes para não deixar passar informações importantes e realizar o passo a passo corretamente. Por isso, clique e veja como fazer a busca de viabilidade.
Se a marca que você deseja estiver disponível, chegou a hora de solicitar o seu pedido. Para isso, é preciso realizar um cadastro no portal do INPI, depois o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), registrar as informações da marca e abrir um protocolo.
É durante essa etapa que você deverá especificar todos os dados da sua marca e tudo que a representa, como nome, logotipo e outros detalhes existentes. Em seguida, o INPI irá avaliar todas as informações enviadas.
Após cerca de 4 semanas, o INPI dá um parecer sobre o processo através da RPI, revista que deve ser acompanhada pelo requerente. No entanto, ver sua marca na revista não significa que ela já está protegida, pois empresas terceiras têm até 60 dias para entrarem com uma oposição contra seu processo de registro, caso julguem que ele fere o direito de outras marcas.
Mas, se nenhuma marca entrar com uma oposição, o status no INPI é atualizado para “aguardando exame de mérito”, o que significa que seu pedido está na fila de exames dos técnicos do INPI.
Caso o pedido seja deferido, o requerente tem o prazo de 60 dias para pagar as taxas para proteger a marca por 10 anos. Após esse prazo, há ainda o prazo extraordinário de mais 30 dias. Caso o titular da marca não efetue o pagamento dentro desses 90 dias, o processo é arquivado. Se todas as taxas foram pagas corretamente, o registro de marca é concedido e publicado.
Mas, se o pedido for indeferido, o titular tem 60 dias para recorrer dessa decisão. Feito isso, o processo volta ao status de “aguardando exame de mérito”. Se o processo for indeferido mais uma vez, o requerente ainda pode recorrer à justiça. Depois de todas essas etapas, o registro pode ser concedido ou arquivado pelo INPI.
Como você deve ter percebido, não são muitas as fases do processo de registro de marcas, porém todas elas exigem bastante atenção e, principalmente, conhecimento na área da propriedade industrial. Uma dica para acelerar o processo e garantir a proteção da sua marca de cerveja é contar com a ajuda especializada de uma empresa experiente em registro de marcas.
A Move On presta esse serviço a empresas dos mais diversos ramos e sempre cuida de toda a parte burocrática de maneira eficiente, seja evitando entraves com o INPI ou fornecendo relatórios sobre o andamento do processo para seus clientes. Vale a pena entrar em contato e conhecer as condições para registrar a sua marca de cerveja.
A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.
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