Registro de marca precisa de advogado? Entenda como funciona

Por ser um processo bastante burocrático, muitos empresários imaginam que, para registrar uma marca no INPI, o auxílio de um advogado é obrigatório. No entanto, uma liminar concedida em 2010 atendeu ao pedido do Ministério Público Federal para que houvesse livre acesso ao peticionamento no Instituto, dispensando a participação de um profissional. Apesar disso, o órgão reconhece o papel dos advogados, permitindo que eles representem seus clientes durante todo o processo. Vale lembrar também que o deferimento do pedido costuma demorar cerca de 8 meses e pode se estender ainda mais caso tenha sido feito por alguém que não domina o assunto. Se você tem ou pretende ter um negócio, entenda como funciona o registro de marca e também por que é recomendado recorrer a um especialista na hora de depositar o pedido de registro no INPI.

Como funciona o registro de marca? 

As fases do processo de registro de marca são, basicamente: classificação da marca, busca de viabilidade, cadastro no portal do INPI, pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), envio das informações da marca e, por fim, o acompanhamento do processo. Apesar de não serem muitas, elas exigem bastante atenção e conhecimento. 

Durante todas essas etapas, o INPI pode pedir – por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI) – informações que não constam no documento ou esclarecimentos, por exemplo. O órgão também poderá cobrar novas taxas, mas, lembre-se: ele nunca entra diretamente em contato com o solicitante e, por isso, é fundamental acompanhar a RPI.

Clique e saiba mais sobre as fases do processo de registro de marca

O que é necessário para registrar uma marca?

Para o registro de marca feito por pessoa jurídica, é necessário incluir os documentos da empresa e também os documentos do responsável legal como: 

  • Cópia do contrato social; 
  • Requerimento de Empresário; 
  • Certificado do MEI; Estatuto Social; 
  • Cópia da última alteração contratual, se tiver;  
  • Cópia do CNPJ atualizado; 
  • RG e CPF. 

Já para registros de marcas feitos por pessoa física é preciso ter em mãos CPF; RG; comprovante de residência e algum documento que comprove o exercício da atividade da empresa. 

Quem pode fazer o registro de marca?

Empresas privadas, associações e até pessoas físicas (residentes ou não no país) podem entrar com um pedido de registro de marca – para isso, basta oferecer um serviço, comércio ou produto. 

No entanto, é preciso estar atento(a), pois o(a) titular/proprietário(a) precisa comprovar que exerce licitamente a atividade para a qual quer que a marca seja registrada. No caso de empresas que precisam ter CNPJ, é preciso que haja compatibilidade com a atividade para a qual se pretende solicitar o registro. 

É possível fazer o registro de marca por conta própria?

Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca sem ajuda profissional. Apesar disso,  solicitar o registro por conta própria pode ser arriscado, já que todas as etapas devem estar de acordo com a lei – no caso, a Lei de Propriedade Industrial -, o que significa que quem não conhece a legislação pode enfrentar dificuldades.

Entenda se é possível registrar uma marca gratuitamente.

Por que é importante ter um intermediário?

Ao dar entrada no pedido sem o auxílio de um intermediário, o requerente pode cometer alguns erros como esquecer de pagar taxas, perder o prazo para cumprir uma exigência, não realizar uma boa pesquisa prévia, não se defender de uma oposição de terceiro e não acompanhar o processo da RPI. 

Todos esses problemas podem atrasar o processo de registro e também causar o indeferimento do pedido e é justamente por todos esses motivos que contratar uma empresa de registro de marca é a melhor opção não apenas porque facilita o processo de registro de marcas, mas também porque aumenta as chances do pedido ser aprovado.

Quanto um advogado cobra para registrar uma marca?

O valor para registrar uma marca com o auxílio de um advogado ou de uma empresa especializada varia caso a caso, mas costuma custar a partir de R$ 2.000. Isso porque o valor varia de acordo com o porte da empresa e das taxas cobradas pelo próprio INPI durante o processo de registro. 

Para saber quanto um profissional especializado cobraria para registrar a sua marca, o melhor a se fazer é entrar diretamente em contato, mesmo que sem compromisso, para que ele possa avaliar especificamente o seu caso. 

De qualquer forma, vale lembrar que esse investimento com certeza vale a pena porque, ao contratar esse tipo de serviço, você garante que todas as etapas ocorram conforme manda a lei e ainda poupa o seu tempo, já que toda a parte burocrática é resolvida pelos profissionais contratados.

Os advogados especializados da Move On conhecem bem as etapas e funcionamento do processo no INPI, o que minimiza as chances do seu pedido de registro enfrentar entraves. Além disso, vale lembrar que, caso o INPI descubra alguma inconsistência nas informações fornecidas pelo titular, ele pode anular a marca, mesmo que ela já tenha sido concedida.

Por isso, não tente burlar a regra e busque evitar problemas para obter seu certificado do INPI. Entre em contato com a Move On e conheça os preços oferecidos especialmente para o seu negócio.

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