Apesar de ser fundamental para marcas de todos os portes e segmentos, o registro de marca é inegavelmente um processo burocrático no qual até mesmo um pequeno erro por parte do solicitante é capaz de resultar no indeferimento do pedido por parte da bancada avaliadora. Quando isso acontece, o empreendedor tem apenas uma chance para entrar com um recurso e, caso o pedido seja recusado novamente, o processo administrativo é encerrado e o empresário acaba saindo no prejuízo por não conseguir o deferimento do INPI na primeira tentativa. Se você pretende solicitar o registro do seu negócio e quer evitar perder o tempo e o dinheiro investidos, confira abaixo tudo que você precisa saber para ter sucesso com a proteção da sua marca no INPI.
Apesar da maioria dos empresários estarem cientes da existência do registro de marca, nem todos entendem sua verdadeira importância porque enxergam esse processo como só mais uma burocracia - o que é um grande erro!
O registro de marca é indispensável porque é a única forma de garantir proteção de acordo com a lei e prevenir dores de cabeças futuras. Além disso, não é exagero dizer que a marca pode ser considerada o bem imaterial mais importante de um negócio, já que está diretamente ligada à sua reputação.
Registrar uma marca é a melhor forma de garantir a segurança jurídica da sua empresa e evitar tentativas de roubo, fraudes ou uso indevido. Aproveite e clique aqui para tirar suas principais dúvidas sobre o registro de marca!
A taxa para dar entrada no pedido de registro de marca junto ao INPI varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00 e, caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 e R$ 745,00.
Para o registro de marca feito por pessoa jurídica, é preciso incluir os documentos da empresa e também os documentos do responsável legal como:
Cópia do contrato social;
Requerimento de Empresário;
Certificado do MEI; Estatuto Social;
Cópia da última alteração contratual, se tiver;
Cópia do CNPJ atualizado;
RG e CPF.
Já para registros de marcas feitos por pessoa física é preciso ter em mãos CPF; RG; comprovante de residência e algum documento que comprove o exercício da atividade da empresa.
Segundo a Lei. 9.279 de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial no Brasil, podem ser registrados como marca: símbolos, figuras, palavras, emblemas, ou seja, qualquer sinal perceptível.
Na teoria, é simples. Mas, na prática, existem algumas limitações. Um exemplo disso é tentar registrar um termo muito genérico, como “Floricultura”, ou um termo meramente descritivo, como “Excelente”. Nomes próprios também não serão aceitos pelo INPI.
Para certificar-se de que o seu nome está de acordo com as possibilidades de registro e outras informações relevantes sobre tipos de marca, você pode conferir o Manual de Marca do INPI.
O principal motivo que pode levar ao indeferimento de um pedido de registro de marca é a semelhança com uma marca concorrente, já que isso pode causar confusão aos consumidores.
A melhor maneira de evitar que esse problema apareça no meio do processo é através da busca de marca no sistema do INPI. Ela não é obrigatória, mas recomendamos firmemente que seja feita.
Com essa pesquisa, é possível verificar se já existe uma marca com nome ou logotipo iguais ou parecidos com o da sua marca e, assim, evitar entrar com um pedido que certamente será rejeitado. Para fazer essa busca, clique aqui.
Depois de dar início ao processo com o pagamento da GRU no INPI e o preenchimento do formulário solicitado, é preciso ficar de olho em todas as etapas para evitar que haja alguma paralisação no processo que possa resultar em um indeferimento.
A primeira coisa que o empreendedor precisa se atentar é aos prazos para envio de documentos, informações e dados. Sem eles, o processo fica parado e pode até ser interrompido.
É muito importante também acompanhar semanalmente a Revista de Propriedade Industrial (RPI) para verificar se não houve pedido de oposição protocolado por terceiros que afirmam já terem registrado uma marca igual ou parecida.
Leia também: Registro de marca: conheça as etapas do processo
Acompanhar todos esses itens que podem interferir nas etapas de registro de marca não demanda apenas tempo e atenção, mas também conhecimento na legislação responsável pelo sistema de marcas no Brasil.
Com o auxílio de advogados especialistas, você facilita o processo e aumenta as chances do seu pedido ser aprovado, já que eles conhecem perfeitamente todas as etapas e documentos exigidos pelo INPI e sabem como não cometer erros que podem custar caro.
A Move On é uma empresa especializada em registro para pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas que conta com profissionais experientes no ramo que estão prontos para te atender.
Com um ótimo custo-benefício, nossa equipe cuida da parte burocrática desse processo burocrático e indispensável para que você possa focar em outras demandas do seu negócio.
A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.
Fale com nossos especialistasApesar de ser fundamental para marcas de todos os portes e segmentos, o registro de marca é inegavelmente um processo burocrático no qual até mesmo um pequeno erro por parte do solicitante é capaz de resultar no indeferimento do pedido por parte da bancada avaliadora. Quando isso acontece, o empreendedor tem apenas uma chance para entrar com um recurso e, caso o pedido seja recusado novamente, o processo administrativo é encerrado e o empresário acaba saindo no prejuízo por não conseguir o deferimento do INPI na primeira tentativa. Se você pretende solicitar o registro do seu negócio e quer evitar perder o tempo e o dinheiro investidos, confira abaixo tudo que você precisa saber para ter sucesso com a proteção da sua marca no INPI.
Apesar da maioria dos empresários estarem cientes da existência do registro de marca, nem todos entendem sua verdadeira importância porque enxergam esse processo como só mais uma burocracia - o que é um grande erro!
O registro de marca é indispensável porque é a única forma de garantir proteção de acordo com a lei e prevenir dores de cabeças futuras. Além disso, não é exagero dizer que a marca pode ser considerada o bem imaterial mais importante de um negócio, já que está diretamente ligada à sua reputação.
Registrar uma marca é a melhor forma de garantir a segurança jurídica da sua empresa e evitar tentativas de roubo, fraudes ou uso indevido. Aproveite e clique aqui para tirar suas principais dúvidas sobre o registro de marca!
A taxa para dar entrada no pedido de registro de marca junto ao INPI varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00 e, caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 e R$ 745,00.
Para o registro de marca feito por pessoa jurídica, é preciso incluir os documentos da empresa e também os documentos do responsável legal como:
Cópia do contrato social;
Requerimento de Empresário;
Certificado do MEI; Estatuto Social;
Cópia da última alteração contratual, se tiver;
Cópia do CNPJ atualizado;
RG e CPF.
Já para registros de marcas feitos por pessoa física é preciso ter em mãos CPF; RG; comprovante de residência e algum documento que comprove o exercício da atividade da empresa.
Segundo a Lei. 9.279 de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial no Brasil, podem ser registrados como marca: símbolos, figuras, palavras, emblemas, ou seja, qualquer sinal perceptível.
Na teoria, é simples. Mas, na prática, existem algumas limitações. Um exemplo disso é tentar registrar um termo muito genérico, como “Floricultura”, ou um termo meramente descritivo, como “Excelente”. Nomes próprios também não serão aceitos pelo INPI.
Para certificar-se de que o seu nome está de acordo com as possibilidades de registro e outras informações relevantes sobre tipos de marca, você pode conferir o Manual de Marca do INPI.
O principal motivo que pode levar ao indeferimento de um pedido de registro de marca é a semelhança com uma marca concorrente, já que isso pode causar confusão aos consumidores.
A melhor maneira de evitar que esse problema apareça no meio do processo é através da busca de marca no sistema do INPI. Ela não é obrigatória, mas recomendamos firmemente que seja feita.
Com essa pesquisa, é possível verificar se já existe uma marca com nome ou logotipo iguais ou parecidos com o da sua marca e, assim, evitar entrar com um pedido que certamente será rejeitado. Para fazer essa busca, clique aqui.
Depois de dar início ao processo com o pagamento da GRU no INPI e o preenchimento do formulário solicitado, é preciso ficar de olho em todas as etapas para evitar que haja alguma paralisação no processo que possa resultar em um indeferimento.
A primeira coisa que o empreendedor precisa se atentar é aos prazos para envio de documentos, informações e dados. Sem eles, o processo fica parado e pode até ser interrompido.
É muito importante também acompanhar semanalmente a Revista de Propriedade Industrial (RPI) para verificar se não houve pedido de oposição protocolado por terceiros que afirmam já terem registrado uma marca igual ou parecida.
Leia também: Registro de marca: conheça as etapas do processo
Acompanhar todos esses itens que podem interferir nas etapas de registro de marca não demanda apenas tempo e atenção, mas também conhecimento na legislação responsável pelo sistema de marcas no Brasil.
Com o auxílio de advogados especialistas, você facilita o processo e aumenta as chances do seu pedido ser aprovado, já que eles conhecem perfeitamente todas as etapas e documentos exigidos pelo INPI e sabem como não cometer erros que podem custar caro.
A Move On é uma empresa especializada em registro para pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas que conta com profissionais experientes no ramo que estão prontos para te atender.
Com um ótimo custo-benefício, nossa equipe cuida da parte burocrática desse processo burocrático e indispensável para que você possa focar em outras demandas do seu negócio.
A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.
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