De acordo com o órgão responsável pelo sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual, a marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
Entre os diferentes tipos de registro de marca disponibilizados pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o registro de marca tridimensional é o menos debatido – e também o menos solicitado. Isso porque essa é uma modalidade rara, uma vez que normalmente é utilizada para embalagens que tem uma forma muito distintiva.
Um exemplo clássico de marca tridimensional é a garrafa contour da Coca-Cola, que é feita de vidro e tem um design curvilíneo protegido legalmente desde 1960, data na qual se tornou um símbolo de identificação da Coca-Cola.
O chocolate Toblerone também é um ótimo exemplo de marca tridimensional, já que seu formato é bastante diferente das barras tradicionais. O mesmo vale para as embalagens do achocolatado Nescau e do leite fermentado Yakult, que contam com designs inconfundíveis em suas categorias.
Mas, afinal, o que é exatamente uma marca tridimensional? E como é o processo de registro desse tipo de modalidade junto ao INPI? Esclareça essas e outras dúvidas abaixo.
Quais são os tipos de marca
De acordo com o art. 122 da Lei nº 9.279/1996 – a Lei da Propriedade Industrial -, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Em relação às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em quatro diferentes tipos: nominativa, figurativa, mista e tridimensional. Cada uma delas tem suas vantagens e desvantagens e você pode entendê-las melhor clicando aqui.
O que é marca tridimensional e para que ela serve
A marca tridimensional se refere a marcas de três dimensões (ou seja, 3D) e é o sinal estabelecido pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica – lembra dos exemplos que mencionamos ali em cima?
O registro de marca tridimensional garante ao seu titular o direito ao uso exclusivo sobre uma forma plástica específica em todo o território nacional, ao mesmo tempo que impede que outras empresas ou pessoas utilizem essa mesma forma em produtos na sua mesma categoria de atuação.
A maior vantagem desse tipo de registro é que ele permite que uma marca seja facilmente identificada sem a necessidade de outros elementos visuais. Isso porque essa modalidade torna qualquer produto original, agregando valor à empresa e se destacando da concorrência, já que facilita a associação dos consumidores ao nome do produto.
Você nunca confundiria a embalagem do Nescau com a de outro achocolatado, por exemplo, não é mesmo? Apesar disso, vale lembrar que o propósito da marca 3D não é proteger apenas layouts ou de identidades visuais de embalagens, uma vez que o maior diferencial exigido pelo INPI é a inovação.
Para te ajudar, listamos abaixo o que pode ou que não pode ser registrado como marca 3D.
O que pode (e o que não pode) ser registrado como marca tridimensional
De acordo com o INPI, “o sinal tridimensional só será passível de registro quando constituído pela forma particular não funcional e não habitual do produto ou do seu acondicionamento ou do serviço a que se destine”.
Isso significa que o design do produto ou serviço deve estar dissociado de efeito técnico para ser registrável. Por exemplo: uma embalagem de produto de limpeza é irregistrável, já que todo seu formato, suas linhas e até seu “bico” por onde o líquido é despejado são essenciais ao funcionamento do produto.
Bolas de futebol, pneus, modelos de garrafa pet e de caixas para alimentos e bebidas são outros exemplos de objetos irregistráveis, já que todos tem o formato necessário para desempenhar as funções às quais uma categoria de produtos se submetem a cumprir.
Também não podem ser registrados os sinais relativos a objetos cuja constituição física não possua um mínimo de firmeza e estabilidade, sendo compostos por matéria de fácil deformação, como um creme dental, por exemplo.
Geralmente, a marca tridimensional é aplicada à embalagens, mas produtos, personagens, totens, formato de prédios ou stands também podem ser registrados. Para o INPI, é considerada passível de registro “a forma plástica que possua suficiente cunho distintivo para identificar um serviço junto ao consumidor, individualizando-o frente aos seus concorrentes, desde que possa dissociar-se de efeito técnico”.
Quer um exemplo concreto? Vamos lá: você nunca conseguirá registrar um sabonete com formato tradicional como uma marca tridimensional. No entanto, a marca Dove tem esse tipo de registro para seus sabonetes, uma vez que seu formato específico é capaz de remeter à marca Dove.
Qual a diferença entre marca tridimensional e desenho industrial?
Marca tridimensional e desenho industrial podem até parecer a mesma coisa, mas na hora de solicitar o registro no INPI é preciso estar atento(a) às diferenças entre ambos. Isso porque o registro de marca tridimensional é feito quando o aspecto do produto em três dimensões pode ser um índice notório da imagem do produto, como no exemplo do sabonete Dove.
Já o registro de desenho industrial se aplica a produtos com uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos ou padrões já conhecidos, que podem ou não aparecer na forma tridimensional. No entanto, essa modalidade não se aplica a aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos, pois analisa somente a parte visual do produto.
Alguns exemplos clássicos de produtos passíveis de registro industrial são jóias e acessórios de moda, produtos com design exclusivo como carros ou máquinas industriais. Você pode saber mais sobre o registro de desenho industrial aqui no Blog, mas a dica é sempre buscar por ajuda especializada para evitar possíveis problemas com o INPI.
Como registrar uma marca tridimensional
Além de ser o tipo mais raro de registro de marcas, essa também é a modalidade com legislações e detalhes mais complexos, o que consequentemente acarreta em uma baixa taxa de concessão de registro por parte do INPI. Dados do Instituto mostram que apenas 15% dos pedidos de marcas tridimensionais foram concedidos no período de 1996 até 2017.
Isso porque, além do objeto precisar preencher todos os requisitos necessários, o solicitante deverá indicar de forma precisa a finalidade da marca tridimensional que, diferentemente das marcas tradicionais, poderá estar restrita a uma gama menor de produtos ou serviços em razão de sua forma plástica. Também é necessário incluir no processo imagens do objeto considerando todas as vistas, de forma a caracterizá-lo como 3D.
O processo de registro de marcas tridimensionais pode ser resumido em três etapas: a primeira consiste em fazer uma busca de anterioridades para verificar se já existe no mercado uma marca parecida com a pretendida. A segunda consiste no envio de toda a documentação (incluindo as imagens) e no pagamento da taxa ao INPI. Por fim, é necessário fazer a vigilância e acompanhar todas as etapas.
Por se tratar de uma modalidade muito mais burocrática, é sempre indicado procurar ajuda profissional para solicitar o registro de marca tridimensional. A Move On é uma empresa de registro de marcas que conta com um time experiente no ramo, vale a pena conferir os preços oferecidos e aumentar as suas chances do seu pedido ser aprovado.