Registro de Marca no INPI: quem pode requerer? Entenda

O registro de marca ainda gera muita dúvida aos empreendedores, começando pela mais básica: quem pode registrar? Descubra o que diz a lei que regulamenta o registro de marca e quais os seus pré-requisitos.

Se você tem um negócio ou presta algum serviço como pessoa física, já deve ter pensado em registrar a sua marca, para garantir a propriedade do nome ou do logotipo. Entretanto, ao pesquisar sobre o tema, é comum que surjam dúvidas sobre quem pode realizar o registro, se é preciso ter CNPJ, abrir uma empresa, etc.

A resposta para essa questão parece simples, pois está explicada em lei. Na prática, porém, o caso é outro. Pode ser difícil para quem não entende muito bem do assunto interpretar por completo o que a lei diz.

Por isso, esclarecemos abaixo o que é importante saber antes iniciar o pedido de registro. Confira!

O que diz a lei

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, podem solicitar o registro de marca pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país. Porém, para que o pedido seja sequer considerado, o titular (pessoa que quer ser “proprietária” da marca) precisa comprovar que exerce licitamente, ou seja, dentro da lei, a atividade para a qual quer registrar a marca.

No caso de uma empresa, um comércio, uma indústria, etc., que necessariamente precisam ter CNPJ, este deve ser compatível com a atividade (produto ou serviço) para a qual se pretende solicitar o registro.

Por exemplo, se a sua empresa é uma loja de roupas e você pretende registrar uma marca neste segmento, o seu CNPJ deve ser compatível com essa atividade, pois é ele que irá comprovar que você exerce licitamente a venda de roupas.

Como pessoa física registra marca?

A legislação de regulamentação do registro de marcas inclui também pessoas físicas, afinal, existem muitas atividades que podem ser exercidas por apenas uma pessoa, sem a necessidade de um CNPJ. Um advogado exercendo atividades de advocacia, por exemplo, pode querer registrar uma marca para seus serviços.

Neste caso, a comprovação deve ser feita apresentando documentação que prove o registro, inscrição ou cadastramento daquela habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável de cada profissão. No exemplo do advogado, este órgão seria a OAB.

Você deve garantir que a sua atividade seja compatível com seu CNPJ ou sua habilitação profissional e, no caso de pessoa física, que ela realmente possa ser realizada por uma única pessoa quando for abrir o processo de registro de marca.

Riscos de passar informações falsas ao INPI

Embora nem sempre o INPI fiscalize se o objeto social da empresa é compatível com o segmento em que foi pedido o registro, é importante lembrar que, no momento do registro, o titular deverá declarar que exerce licitamente a atividade preenchida no formulário e que todas as informações prestadas são verdadeiras, marcando esses documentos e assumindo o risco legal caso as informações sejam falsas.

No caso de o INPI descobrir que o titular estava mentindo, o órgão pode anular a marca, mesmo que ela já tenha sido concedida, e não há possibilidade de recurso ou defesa perante o INPI. Por isso, nem pense em tentar burlar a regra.

A melhor maneira de garantir que todo o processo de registro de marca estará dentro da lei e com maiores chances de aprovação é contratando uma empresa de registro de marcas, como a Move On. Com ela, as etapas são acompanhadas de perto pelo tempo que durarem, com toda a consultoria necessária para você ter mais segurança.

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