Inscrição estadual: o que é, para que serve e como obter Inscrição estadual: o que é, para que serve e como obter

Qualquer empresa que deseja se estabelecer no Brasil precisa obter registros de diversas entidades para iniciar suas atividades. Os dois principais registros necessários são o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a IE (Inscrição Estadual). CNPJ e IE são muitas vezes confundidos por sua semelhança. E, principalmente, porque agora podem ser obtidos no mesmo processo devido a acordos entre a Receita Federal, Juntas Comerciais e Secretarias do Tesouro dos Estados. Mas há muitas diferenças entre eles, principalmente no que diz respeito à sua função, quem precisa se registrar e quais documentos são necessários. Já falamos um pouco sobre CNPJ aqui no blog. Neste artigo, então, vamos focar na Inscrição Estadual.

O que é Inscrição Estadual

Assim como o CNPJ, a Inscrição Estadual também é um registro obrigatório para empresas que decidem iniciar suas atividades no país. No entanto, a principal diferença é que nem toda empresa precisa obter o número do IE: apenas quem recolhe o ICMS – Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é obrigado a fazê-lo.

O propósito da IE é justamente o recolhimento e fiscalização do ICMS. É através desse código que a Secretaria da Fazenda identifica o contribuinte. A Inscrição Estadual também é necessária para emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e).

A IE é um código composto por nove números, sendo que cada parte representa alguma informação:

  • Dois primeiros dígitos: estado de cadastro;

  • Seis dígitos seguintes: número de identificação da empresa;

  • Último dígito: número que serve para verificar a autenticidade da Inscrição.

Como a Inscrição Estadual está relacionada ao ICMS, um imposto estadual, as entidades responsáveis ​​por ela são as Secretarias da Fazenda de cada estado. No entanto, as secretarias atuam em conjunto com a Receita Federal para emitir esse número de registro. 

Uma vez emitido a IE, o contribuinte do ICMS terá sua empresa registrada formalmente na secretaria da receita do estado em que estiver estabelecido.

Diferenças entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal

A Inscrição Municipal é responsável por identificar o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Esse código está diretamente relacionado ao Imposto sobre Prestação de Serviço – ISS. Ou seja, se a sua empresa é prestadora de serviços, você vai precisar da Inscrição Municipal para emitir as notas fiscais referentes aos serviços prestados. 

Agora, se o seu negócio envolve venda de produtos físicos, você vai precisar, além da inscrição municipal, a inscrição estadual, também. Essa é a primeira grande diferença: a primeira é atribuída às empresas que comercializam mercadorias. Já a segunda, refere-se às empresas que prestam serviços. 

Outra diferença é que, enquanto a inscrição estadual está ligada ao governo, a inscrição municipal é vinculada à prefeitura. 

Quais empresas precisam da Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é obrigatória para toda e qualquer empresa que atua nos setores de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal ou interestadual. Os serviços ligados ao setor de comunicação e serviços também devem solicitar o documento. Se uma empresa não atua em nenhum desses setores, mas, por algum motivo, precisa pagar ICMS, o IE é obrigatório.

Por estar vinculado ao ICMS, as empresas isentas desse imposto não precisam se registrar na Receita Estadual.

Como obter o número de Inscrição Estadual?

Desde 2006, a Secretaria da Fazenda atua em conjunto com a Secretaria da Receita Federal. Portanto, comunicar apenas uma das duas secretarias sobre alterações no registro de sua empresa é o suficiente.

Para registrar sua empresa, o primeiro passo é preencher a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica utilizando o PGD (Programa Gerador de Documentos). Em alguns estados, o registro deve ser solicitado antes do alvará de funcionamento, então fique atento a isso.

Para emitir sua Inscrição Estadual você precisará dos seguintes documentos:

  • Uma cópia autenticada do contrato social ou da sua última alteração consolidada;

  • Uma cópia autenticada do documento (RG, RNE ou passaporte) e CPF do sócio administrador;

  • Uma cópia autenticada de um comprovante de residência registrado em nome do sócio administrador;

  • Uma cópia do contrato de locação da sede da empresa, caso exista.

Uma vez reunidos todos os documentos, o documento eletrônico gerado pelo PGD será enviado à Receita Federal e você receberá um código de acesso para acompanhar as atualizações de sua solicitação. Se nenhum impedimento for encontrado nesta primeira etapa, você receberá uma confirmação chamada DBE.

O próximo passo é enviar uma cópia do seu pedido e do DBE para o endereço indicado na opção “Consulta da Situação do Pedido na Internet”. O atendimento ao cliente da Receita Federal analisará então se sua solicitação foi adiada. O resultado será divulgado online e você poderá imprimir um recibo comprovando que já está cadastrado na Receita Federal.

Quem é MEI precisa emitir IE?

A inscrição estadual é obrigatória apenas para empresas que contribuem com o ICMS. E não são todos os MEIs que precisam pagar esse imposto. 

Então, se você é MEI e quer saber se precisa ter IE ou não, é só observar sua DAS mensal. O valor da DAS é composto pela contribuição do INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade que você realiza. Se o ICMS for contabilizado, você precisa ter inscrição estadual.

Como consultar a IE no Sintegra?

O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações com Mercadorias e Serviços) é um sistema implantado no Brasil para facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes às autoridades fiscais estaduais. Ele ajuda a melhorar o fluxo de dados entre as administrações fiscais.

O SINTEGRA proporciona o controle informatizado das operações interestaduais realizadas pelo contribuinte do ICMS. Todo contribuinte de ICMS que utilize equipamento fiscal para emissão de notas fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados deve enviar informações ao SINTEGRA, mesmo que a contabilização seja feita por terceiros, como um escritório de contabilidade.

Para consultar a IE no SINTEGRA é simples:

  1.  Acesse o site do SINTEGRA;

  2. Vai aparecer o Mapa do Brasil. Clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita;

  3. Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF;

  4. Selecione o modo pelo qual deseja consultar e clique em “consultar”;

  5. Por fim, será exibida as informações do cadastro.

Por fim, não esqueça que o CNPJ e a Inscrição Estadual não são os únicos registros importantes para uma empresa. Só ter um CNPJ ou uma IE não garante a propriedade da sua marca, e é por isso que fazer um registro de marca também deve ser sua prioridade.

Esse processo é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e evita que a marca da sua empresa seja usada de forma ilegal por terceiros, dando mais segurança ao seu negócio. 

Nesses casos, para evitar entraves com o INPI, é fundamental contar com os serviços de uma empresa especializada. A Move On gerencia e cuida de toda a burocracia do registro de marca de uma maneira eficiente. Entre em contato e saiba tudo o que é preciso para registrar sua marca.

A MARCA REGISTRADA GERA LUCRO À SUA EMPRESA!

A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

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Qualquer empresa que deseja se estabelecer no Brasil precisa obter registros de diversas entidades para iniciar suas atividades. Os dois principais registros necessários são o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a IE (Inscrição Estadual). CNPJ e IE são muitas vezes confundidos por sua semelhança. E, principalmente, porque agora podem ser obtidos no mesmo processo devido a acordos entre a Receita Federal, Juntas Comerciais e Secretarias do Tesouro dos Estados. Mas há muitas diferenças entre eles, principalmente no que diz respeito à sua função, quem precisa se registrar e quais documentos são necessários. Já falamos um pouco sobre CNPJ aqui no blog. Neste artigo, então, vamos focar na Inscrição Estadual.

O que é Inscrição Estadual

Assim como o CNPJ, a Inscrição Estadual também é um registro obrigatório para empresas que decidem iniciar suas atividades no país. No entanto, a principal diferença é que nem toda empresa precisa obter o número do IE: apenas quem recolhe o ICMS – Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é obrigado a fazê-lo.

O propósito da IE é justamente o recolhimento e fiscalização do ICMS. É através desse código que a Secretaria da Fazenda identifica o contribuinte. A Inscrição Estadual também é necessária para emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e).

A IE é um código composto por nove números, sendo que cada parte representa alguma informação:

  • Dois primeiros dígitos: estado de cadastro;

  • Seis dígitos seguintes: número de identificação da empresa;

  • Último dígito: número que serve para verificar a autenticidade da Inscrição.

Como a Inscrição Estadual está relacionada ao ICMS, um imposto estadual, as entidades responsáveis ​​por ela são as Secretarias da Fazenda de cada estado. No entanto, as secretarias atuam em conjunto com a Receita Federal para emitir esse número de registro. 

Uma vez emitido a IE, o contribuinte do ICMS terá sua empresa registrada formalmente na secretaria da receita do estado em que estiver estabelecido.

Diferenças entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal

A Inscrição Municipal é responsável por identificar o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Esse código está diretamente relacionado ao Imposto sobre Prestação de Serviço – ISS. Ou seja, se a sua empresa é prestadora de serviços, você vai precisar da Inscrição Municipal para emitir as notas fiscais referentes aos serviços prestados. 

Agora, se o seu negócio envolve venda de produtos físicos, você vai precisar, além da inscrição municipal, a inscrição estadual, também. Essa é a primeira grande diferença: a primeira é atribuída às empresas que comercializam mercadorias. Já a segunda, refere-se às empresas que prestam serviços. 

Outra diferença é que, enquanto a inscrição estadual está ligada ao governo, a inscrição municipal é vinculada à prefeitura. 

Quais empresas precisam da Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é obrigatória para toda e qualquer empresa que atua nos setores de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal ou interestadual. Os serviços ligados ao setor de comunicação e serviços também devem solicitar o documento. Se uma empresa não atua em nenhum desses setores, mas, por algum motivo, precisa pagar ICMS, o IE é obrigatório.

Por estar vinculado ao ICMS, as empresas isentas desse imposto não precisam se registrar na Receita Estadual.

Como obter o número de Inscrição Estadual?

Desde 2006, a Secretaria da Fazenda atua em conjunto com a Secretaria da Receita Federal. Portanto, comunicar apenas uma das duas secretarias sobre alterações no registro de sua empresa é o suficiente.

Para registrar sua empresa, o primeiro passo é preencher a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica utilizando o PGD (Programa Gerador de Documentos). Em alguns estados, o registro deve ser solicitado antes do alvará de funcionamento, então fique atento a isso.

Para emitir sua Inscrição Estadual você precisará dos seguintes documentos:

  • Uma cópia autenticada do contrato social ou da sua última alteração consolidada;

  • Uma cópia autenticada do documento (RG, RNE ou passaporte) e CPF do sócio administrador;

  • Uma cópia autenticada de um comprovante de residência registrado em nome do sócio administrador;

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Quem é MEI precisa emitir IE?

A inscrição estadual é obrigatória apenas para empresas que contribuem com o ICMS. E não são todos os MEIs que precisam pagar esse imposto. 

Então, se você é MEI e quer saber se precisa ter IE ou não, é só observar sua DAS mensal. O valor da DAS é composto pela contribuição do INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade que você realiza. Se o ICMS for contabilizado, você precisa ter inscrição estadual.

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O SINTEGRA proporciona o controle informatizado das operações interestaduais realizadas pelo contribuinte do ICMS. Todo contribuinte de ICMS que utilize equipamento fiscal para emissão de notas fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados deve enviar informações ao SINTEGRA, mesmo que a contabilização seja feita por terceiros, como um escritório de contabilidade.

Para consultar a IE no SINTEGRA é simples:

  1.  Acesse o site do SINTEGRA;

  2. Vai aparecer o Mapa do Brasil. Clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita;

  3. Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF;

  4. Selecione o modo pelo qual deseja consultar e clique em “consultar”;

  5. Por fim, será exibida as informações do cadastro.

Por fim, não esqueça que o CNPJ e a Inscrição Estadual não são os únicos registros importantes para uma empresa. Só ter um CNPJ ou uma IE não garante a propriedade da sua marca, e é por isso que fazer um registro de marca também deve ser sua prioridade.

Esse processo é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e evita que a marca da sua empresa seja usada de forma ilegal por terceiros, dando mais segurança ao seu negócio. 

Nesses casos, para evitar entraves com o INPI, é fundamental contar com os serviços de uma empresa especializada. A Move On gerencia e cuida de toda a burocracia do registro de marca de uma maneira eficiente. Entre em contato e saiba tudo o que é preciso para registrar sua marca.

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