ICMS: o que é, quem precisa pagar e como calcular

Conhecido como ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços precisa estar na vida de qualquer empreendedor. Confira aqui tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de tributação.

Tributação é um assunto complicado e que gera muitas revoltas, especialmente no Brasil. Apesar disso, conhecer impostos como o ICMS é importante e deve fazer parte do repertório de qualquer empreendedor, independentemente do seu tipo de empresa.

Talvez você nunca tenha parado para entender o passo a passo de como calcular o ICMS, mas, se você vende (ou pretende vender) produtos ou serviços, não tem como fugir disso por muito tempo. Quer saber de uma vez por todas o que é o ICMS, para que serve e como calculá-lo? Continue a leitura!

O que é ICMS e quais as incidências

ICMS quer dizer “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos”. É um dos principais impostos cobrados no Brasil.

A lei que regulamenta a cobrança do ICMS é a lei complementar nº 87, criada inicialmente em 13 de setembro de 1996. Também chamada de Lei Kandir, ela explica que o ICMS incide sobre oito operações principais:

  • A circulação de produtos entre cidades e Estados;

  • Venda de alimentos e bebidas em bares e restaurantes;

  • Os serviços de transporte entre vários Estados ou municípios;

  • Os serviços de telecomunicações;

  • Importação de bens, seja por pessoa física ou jurídica;

  • Serviços prestados no exterior (ou que tenham iniciado no exterior);

  • Entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis, e de energia elétrica; e

  • Fornecimento de produtos com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

Ou seja, o imposto ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e estados, ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Vale destacar que o ICMS é aplicado não só em mercadorias comercializadas no Brasil, como também em bens importados. 

A Receita Federal alega que o ICMS é um imposto fundamental para a receita dos estados e municípios, uma vez que o valor arrecadado é investido em serviços de segurança, saúde, educação e custeio da máquina pública. 

O ICMS é controlado pelos Estados Federais. Por isso, a alíquota deste imposto varia de acordo com o Estado onde a empresa está localizada e também depende do produto.

O ICMS incide diretamente sobre os produtos ou serviços, e portanto não é um imposto que é cobrado diretamente no Imposto de Renda. Ou seja, é recomendado consultar um contador e/ou a tabela ICMS para descobrir a porcentagem para o cálculo de valor da alíquota interestadual.

Quais são os tipos de ICMS?

Existem basicamente três tipos de impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços:

  • ICMS Normal: faz parte do conjunto de impostos pagos mensalmente pelas empresas de tributação normal, incluindo o Simples Nacional (MEI);

  • ICMS-ST Substituição Tributária: esse tipo incide sobre alguns produtos e operações interestaduais;

  • ICMS diferencial de alíquota: incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Quem paga ICMS e quem é isento?

É muito difícil alguém ficar de fora do pagamento de ICMS, uma vez que praticamente todas as transações de venda e importação de produtos, transportes e prestação de serviços estão sujeitas à incidência desse tributo. 

A aplicação do ICMS se dá quando o titular do produto ou serviço passa a posse deste para o comprador, independente dele ser pessoa física ou jurídica. Ou seja, o imposto é cobrado quando o produto é vendido (ou o serviço é prestado), pois nessa situação o cliente passa a ser o titular do produto ou atividade.

Isso significa que qualquer pessoa (física ou jurídica) que participe do processo circular da compra de um produto ou serviço é considerada contribuinte, mesmo que de forma indireta, pois o valor do imposto é sempre aplicado ao valor final da mercadoria. 

Vale destacar que o ICMS se aplica sobre a maior parte das operações, nos mais variados setores, como: indústria, comércio, bebidas e alimentos, combustíveis, serviços de transporte e telecomunicação, importação de mercadorias e medicamentos. 

Existem poucas atividades que não recebem incidência do ICMS, são elas:

  • Venda e circulação de livros e papéis destinados à impressão (jornais etc);

  • Exportação de bens e produtos primários semielaborados;

  • Produção de energia e combustíveis;

  • Atividades ligadas ao ouro (em casos de definição deste como ativo financeiro ou câmbio);

  • Compra de veículos para taxistas ou para pessoas com deficiência;

  • Comercialização de hortifrutigranjeiros já embalados ou resfriados. 

Quem trabalha com as atividades da lista acima está isento do pagamento do ICMS, nesses casos.

Quem é MEI também deve contribuir com o ICMS, caso o CNAE da empresa seja relacionada a algum dos serviços que devem pagar o imposto. Nesses casos, o pagamento é feito diretamente através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como calcular o ICMS

Para calcular o ICMS, você precisa multiplicar o preço do seu produto ou serviço pela alíquota de ICMS referente ao estado em que a transação acontece. Como o ICMS é um imposto estadual, para saber a alíquota é necessário procurar a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

Por exemplo: caso um produto que custa R$ 100,00 seja comercializado em um estado que tem alíquota de ICMS de 17%, o cálculo do imposto é R$ 100 X 17%, o que resulta em R$ 117,00. Portanto, o valor do ICMS nessa mercadoria seria de R$ 17,00.

Para 2023, 10 Estados emitiram regras para aumentar as alíquotas gerais do ICMS a partir de março e abril. Confira abaixo como ficam as alíquotas estabelecidas para cada Estado:

Acre – 19%

Alagoas – 19% 

Amazonas – 20%

Amapá – 18%

Bahia – 19%

Ceará – 18%

Distrito Federal – 18%

Espírito Santo – 17%

Goiás -17%

Maranhão – 20%

Mato Grosso – 17%

Mato Grosso do Sul – 17%

Minas Gerais – 18%

Pará – 19%

Paraíba – 18%

Paraná – 19%

Pernambuco – 18%

Piauí – 21% 

Rio Grande do Norte – 20%

Rio Grande do Sul – 17% 

Rio de Janeiro – 18% 

Rondônia – 17,5%

Roraima – 20%

Santa Catarina – 17%

São Paulo – 18%

Sergipe – 22%

Tocantins – 20%

Apesar dessas alíquotas-padrão serem estabelecidas pelos Estados em seus Regulamentos de ICMS, elas podem ser diferentes para algumas operações. É o caso, por exemplo, da comercialização de alguns produtos, como cigarros e bebidas alcóolicas, na qual não são aplicáveis as alíquotas da tabela, uma vez que esses produtos são considerados não essenciais e prejudiciais à saúde.

Nesta situação, existe uma alíquota específica e diferenciada que pode chegar até 30%. Operações com combustíveis e energia elétrica, também utilizam alíquotas diferenciadas. É por isso que é sempre importante consultar o regulamento do Estado para se aplicar a alíquota correta.

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