Registro de marca no INPI em 9 passos essenciais

Antes de dar entrada no pedido de registro de marca no INPI, é importante que o empreendedor conheça os principais passos do processo para evitar possíveis erros durante o percurso. Isso porque, apesar de trazer diversas vantagens financeiras para uma empresa, é impossível negar que o registro no INPI é um processo um pouco longo e bastante burocrático.

Apesar de serem menos de 10 passos até ter o pedido deferido ou não, a maioria deles exige bastante atenção, além de conhecimento no universo da Propriedade Industrial. Por isso, se você tem um negócio – ou está começando um – e não quer correr o risco de não ter uma marca protegida, entenda abaixo como é o processo de registro de marca no INPI e conheça as etapas essenciais para obter um parecer positivo do Instituto.

O que é o registro de marca?

Muito mais do que um processo burocrático, o registro de marca é o responsável por fornecer um documento oficial que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial segundo a Lei 9.279/96

Independentemente do porte de uma empresa, o certificado oficial de registro no INPI é a única forma de garantir que ela esteja protegida da pirataria e da concorrência desleal. Além de ser um diferencial competitivo, o certificado protege a marca tanto dentro, quanto fora da internet, garantindo seu exclusivo em todo o país. 

Por que é tão importante registrar uma marca?

O registro no INPI é a única forma de garantir o uso exclusivo de uma marca em território nacional (e, em alguns casos, em territórios internacionais também), impedindo que uma pessoa utilize o mesmo nome ou logo de outra empresa já registrada. 

Somente com o certificado do INPI ele é possível expandir um negócio e investir no sistema de franquias e garantir o recebimento de royalties caso você queira licenciar sua marca. Vale ressaltar também que a marca pode trazer vantagens ao bolso do empresário, já que, além de se tornar o patrimônio imaterial da empresa, ela também é contabilizada na determinação do seu valor, inclusive aumentando-o no preço de ações e aplicações.

Quem pode solicitar o registro de marca?

Segundo a Lei de Propriedade Industrial brasileira, qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro de marca no INPI. De qualquer forma, é preciso lembrar que, para uma marca ser registrada, o(a) titular/proprietário(a) deve, obrigatoriamente, comprovar que exerce licitamente a atividade para a qual quer que a marca seja registrada. 

No caso de atividades que requerem naturalmente um CNPJ, é preciso que haja compatibilidade com a atividade para a qual se pretende solicitar o registro. Já a pessoa física precisa comprovar a atividade exercida por meio de documentos com validade legal. Em caso de informações falsas, o INPI pode anular a marca, não havendo possibilidade de recurso ou defesa, mesmo que ela já tenha sido concedida.

 Quanto custa registrar uma marca?

Os valores para registro variam de acordo com o enquadramento do solicitante e a forma da solicitação e incluem diversos serviços e taxas. A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo). 

Outras taxas também podem acabar surgindo, caso haja algum incidente como recursos, oposições, manifestações e etc. Além disso, após 10 anos será necessário renovar o pedido, sendo que o valor de prorrogação varia entre R$ 426,00 e R$ 1.065,00, conforme o porte da empresa. Em outro conteúdo aqui do blog, falamos um pouco mais sobre os custos envolvidos no registro de marca.

É possível registar uma marca gratuitamente?

Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente – sem ajuda profissional. No entanto, é importante ressaltar que o INPI cobra taxas para realizar esse serviço, o que quer dizer que, de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se quiser registrar a sua marca por conta própria. 

Além disso, em muitos casos, “o barato acaba saindo caro”, já que para ter o pedido deferido pelo INPI, é necessário enfrentar diversas burocracias que podem ser facilitadas por empresas especializadas em registro de marcas. Clique e entenda quais riscos o empresário corre ao tentar registrar uma marca por conta própria.

Como solicitar o registro de marca no INPI?

Como você já deve ter entendido, a solicitação de registro deve ser feita junto ao INPI, órgão que regulamenta a propriedade industrial no Brasil. Todo o processo de registro leva tempo e, para que o requerimento seja deferido, é preciso que a marca cumpra algumas regras/condições básicas (como ser diferente de todas já existentes, ser um sinal visível e ser verdadeira). Abaixo, você entende quais são os passos para entrar com a solicitação. Confira!

Os 9 passos essenciais para o registro de marca no INPI

Conforme mencionamos, mesmo que não seja necessário enfrentar um grande número de passos para registrar uma marca, o ideal é entender as principais etapas do processo para evitar possíveis problemas com o INPI. O próprio Instituto, inclusive, descreve as etapas para solicitar o registro de marca, mas utiliza vários termos técnicos que podem gerar confusão. Por isso, simplificamos esses passos para você. 

Passo 1: Fazer uma busca prévia da marca

Antes de solicitar um registro de marca no INPI, é recomendado realizar uma busca no banco de dados de marcas para verificar se o nome e o logotipo que você pretende registrar estão disponíveis ou se já foram registrados por terceiros, pois isso evitará a perda de tempo e dinheiro tentando registrar uma marca que já está protegida.

Em outro conteúdo do blog da Move On, ensinamos o passo a passo para realizar a busca de viabilidade de marca, mas você também pode contratar uma empresa especializada em registro de marcas para te auxiliar nesta etapa.

Passo 2: Definir a natureza da marca 

Depois de realizar a busca prévia, o empreendedor deve entender a natureza da marca que pretende registrar, sendo que essa natureza pode ser: marca de produto, marca de serviço, marca de certificação e marca coletiva. Caso a empresa ofereça diferentes serviços ou produtos, o correto é fazer mais de um registro no INPI.

Passo 3: Definir a forma de apresentação da marca 

As marcas podem ser classificadas em quatro diferentes formas de apresentação: nominativa, figurativa, mista e tridimensional. Cabe ao solicitante fazer uma análise para identificar qual dessas modalidades é mais adequada para a marca que ele pretende registrar e você pode entender melhor as características de cada uma delas clicando aqui.

Passo 4: Classificar a marca 

As classificações servem para que o INPI verifique se uma marca é igual, ou não, a outras já registradas no mesmo ramo. Para ter uma base sobre qual classe a sua marca vai se enquadrar, é preciso analisar o objeto social do contrato em caso de empresas, ou a relação de atividades do empreendedor, em caso de pessoa física. Para facilitar, lembre-se que nas classes 1 a 34 encontram-se os produtos e entre a classe 35 e a 45 estão os serviços. 

Passo 5: Cadastrar-se no portal do INPI

Para conseguir acesso ao portal do INPI e acompanhar todo o processo de registro de marca, é preciso que o titular se cadastre no site. Essa pessoa deve fornecer os seus dados ao preencher o formulário e é ela que terá os direitos sobre a marca caso o pedido seja aceito. Após esse cadastro, o titular receberá o login e senha que utilizará para acessar o portal e-Marcas.

Passo 6: Pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU)

Antes de você poder enviar as informações da sua marca para solicitar o registro, é preciso pagar a GRU para o INPI, uma taxa federal cobrada em todos os processos de registro de marca. A GRU é gerada no portal do INPI, cujo login e senha você recebeu na etapa anterior. Basta preencher as informações solicitadas e fazer o download do documento gerado para pagamento. Ao pagar a GRU, guarde o número do documento, pois você irá precisar dele para a próxima etapa.

Passo 7: Enviar as informações da marca

Pagou a GRU? Agora é hora de formalizar o pedido. Você deve acessar o portal de marcas do INPI, o e-Marcas e digitar o login e a senha gerados no cadastro. Utilize o número do documento fornecido na GRU para prosseguir. Preencha o formulário com as informações essenciais da marca. Informe o tipo de marca, a classe do negócio, o nome da empresa e, se for o caso, anexe o logotipo, que deverá estar em formato JPG e ter no máximo 2MB. Agora basta confirmar que você exerce a sua atividade de modo lícito e efetivo e concluir o pedido.

Passo 8: Acompanhar o processo e conferir a decisão do INPI

Enquanto o pedido é processado no INPI – o que pode levar em média um ano -, o solicitante deve ficar atento pois pode ser preciso realizar o envio de outros documentos ou o pagamento de taxas extras. É fundamental que você acompanhe a Revista da Propriedade Industrial, publicada semanalmente, pois o INPI só fornece atualizações sobre os pedidos por meio dela e, dessa forma, é necessário acompanhá-la até a decisão do INPI.

Caso o pedido seja deferido, o requerente tem o prazo de 60 dias para pagar as taxas para a proteção da marca. Após esse prazo, há ainda o prazo extraordinário de mais 30 dias. Caso o titular da marca não efetue o pagamento dentro desses 90 dias, o processo é arquivado. Se todas as taxas foram pagas corretamente, o registro de marca é concedido e publicado.

Caso o pedido seja indeferido, no entanto, o titular tem 60 dias para recorrer dessa decisão. Feito isso, o processo volta ao status de “aguardando exame de mérito”. Se o processo for indeferido mais uma vez, o requerente ainda pode recorrer à justiça. Depois disso, o INPI pode conceder o registro ou arquivá-lo.

Passo 9: Continuar acompanhando a marca  

Acompanhar e manter a atenção no processo todo é fundamental porque, depois que o registro está em vigor, ele ainda corre riscos já que até 180 dias após a concessão, terceiros ainda podem solicitar a nulidade do processo. Caso isso aconteça, o titular da marca tem 60 dias para apresentar defesa e, caso contrário, o processo é arquivado. 

Além disso, depois de 5 anos que o registro de marca está em vigor, qualquer pessoa pode solicitar a caducidade de um registro, que significa o cancelamento por falta de uso ou uso incorreto da marca – neste caso, o titular também tem 60 dias para se defender.

Vale lembrar também que o registro de marca tem validade de 10 anos, mas é possível prorrogá-lo por quantas vezes o detentor da marca desejar. No entanto, é importante mencionar que o registro pode ser perdido caso a marca fique sem uso por mais de 5 anos. A renovação pode ser feita direto no sistema do INPI. 

Registro de marca sem complicações

Se você chegou até aqui e concluiu que esse processo vai tomar muito do seu tempo, fique tranquilo(a)! Você não precisa desistir de ter a sua marca registrada e, consequentemente, viver correndo o risco de perdê-la. Uma das vantagens de contratar uma empresa de registro de marcas é que ela fica responsável por toda a parte burocrática junto ao INPI. 

A Move On ainda oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre o andamento do processo, informando dentro dos prazos caso algum documento seja solicitado. Vale a pena conferir as condições oferecidas para aumentar as chances do seu registro de marca ser aprovado!

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