A propriedade industrial é um mecanismo fundamental para o empreendedorismo. Responsável por proteger legalmente projetos e ideias voltados às atividades industriais, ela garante a exclusividade sobre a utilização, difusão e exploração sobre invenções e inovações, protegendo pessoas e empresas de cópias indevidas e até mesmo de concorrentes mal-intencionados.
Desde o dia 14 de maio de 1996, o Brasil possui uma legislação específica sobre a propriedade industrial, que está descrita na Lei nº 9.279/1996 – Lei de Propriedade Industrial. Você pode consultá-la na íntegra acessando este link, mas aqui no blog da Move On nós vamos simplificá-la para você. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre a chamada “LPI”.
O que a Lei da Propriedade Industrial protege
Como o nome já deixa claro, essa lei regula os direitos, as obrigações e as penalidades relativas à propriedade industrial. Nesta lista estão marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem. A LPI também é responsável pela repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal.
Para que serve a Lei da Propriedade Industrial
A LPI surgiu com o propósito de proteger os avanços tecnológicos desenvolvidos no país, uma vez que eles aumentam o índice de inovação, fazendo com que os produtos nacionais tornem-se mais competitivos no mercado global. Seu principal objetivo é proteger legalmente projetos e ideias, garantindo a exclusividade sobre os lucros obtidos a partir deles.
Além disso, a Lei de Propriedade Industrial também permite que os empresários se diferenciem pelo aumento da qualidade e das funcionalidades técnicas e estéticas de seus produtos. Ao mesmo tempo, esse processo faz com que os consumidores passem a ter à sua disposição mercadorias e serviços de maior qualidade. Justo, não é mesmo?
De maneira geral, é possível afirmar que a LPI visa o crescimento tecnológico e econômico do país, acabando por gerar um crescimento industrial porque proporciona ao mercado brasileiro a melhoria de produtos já existentes, além da criação de novos, estimulando as empresas a buscarem sempre por inovações e melhorias.
Como a lei garante a proteção de direitos relativos à propriedade industrial
A Lei nº 9.279/1996 se aplica tanto aos brasileiros, quanto à pessoas domiciliadas no país e a estrangeiros que depositem no Brasil o registro de marcas e patentes, desde que estes sejam de países que assegurem aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.
A proteção de direitos relativos à propriedade industrial é feita mediante concessões de patentes de invenção e de modelo de utilidade, do registro de desenho industrial e do registro de marca. Ela também assegura a repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal, garantindo que a utilização de uma criação seja um direito exclusivo de seus autores.
É importante lembrar que o registro de propriedade industrial não é obrigatório, mas ainda assim é indispensável para que empresários e criadores se protejam legalmente contra a utilização indevida de suas marcas, patentes e designs. Clique e entenda todos os riscos de não registrar a sua marca.
Propriedade intelectual e propriedade industrial
Outro ponto importante a ser mencionado é a diferença entre propriedade industrial e propriedade intelectual. Apesar de ambas serem fundamentais para assegurar a garantia dos direitos de uma criação, muitas pessoas ainda não entendem a diferença entre elas, principalmente por causa da semelhança entre os dois termos.
Basicamente, propriedade intelectual é um conceito que visa garantir direitos sobre tudo que origina da capacidade inventiva e criadora do ser humano. Ela é responsável por assegurar que nenhuma pessoa se aproprie indevidamente de uma ideia e também por proporcionar recompensa (financeiras ou não) aos seus reais inventores.
Já a propriedade industrial, na verdade, também é uma das categorias da propriedade intelectual. A propriedade industrial, no entanto, regula apenas as relações referentes às invenções de cunho utilitário e de uso empresarial e, por isso, é necessário haver uma lei exclusiva para essa modalidade.
Por outro lado, as chamadas criações intangíveis – como obras artísticas, literárias, científicas, descobertas científicas e fonogramas -, que também estão contempladas pela propriedade intelectual têm seus direitos assegurados pela Lei nº 9.610/1998 – Lei do Direito Autoral. Para consultá-la na íntegra, basta acessar este link.
Apenas o INPI pode atribuir direitos sobre propriedade industrial
INPI é a sigla para Instituto Nacional da Propriedade Industrial – uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia que é responsável pela concessão de privilégios e garantias aos inventores e criadores em âmbito nacional. Ele é responsável pelo registro de propriedade industrial no Brasil, pois oferece justamente os serviços necessários para a obtenção da proteção de direitos relativos à ela.
É junto ao INPI que os registros de marcas e patentes são efetuados. Além disso, o INPI também tem como função fazer pronunciamentos quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.
O registro de marca é a modalidade da propriedade industrial mais buscada por empreendedores – e aqui falamos de todos os portes de empresas. Isso porque o certificado de registro do INPI protege as marcas brasileiras da concorrência desleal, impedindo que uma pessoa utilize o mesmo nome ou logo de outra empresa já registrada.
Além disso, o registro de marca pode trazer diversas vantagens financeiras já que, além de se tornar o patrimônio imaterial da empresa, ela também é contabilizada na determinação do seu valor. Ele também possibilita a expansão do seu negócio e permite o investimento no sistema de franquias e garante o recebimento de royalties caso você queira licenciar sua marca.
Por isso, se você tem uma empresa – ou se pretende ter uma – e quer assegurar os direitos oferecidos pela Lei nº 9.279/1996, saiba que inevitavelmente você precisará conhecer o órgão responsável pela propriedade industrial no Brasil. Vale ressaltar que o INPI trabalha com prazos e etapas e, por isso, é fundamental acompanhar de perto o processo de registro de marca, preferencialmente contando com os serviços de uma empresa especializada.
A Move On é especialista em assuntos relacionados à propriedade industrial e cuida de todo o seu registro de maneira digital, enviando relatórios mensais e atualizando você sobre a situação de seu processo. Entre em contato com nosso time e saiba tudo o que é preciso para registrar sua marca. Aproveite também que você já está navegando no blog especializado no assunto e saiba mais sobre o INPI.