Qual a diferença entre propriedade intelectual e propriedade industrial?

Apesar de ambas serem fundamentais para assegurar a garantia dos direitos de uma criação, muitas pessoas ainda não entendem a diferença entre propriedade intelectual e propriedade industrial. Essa confusão acontece devido à semelhança entre os dois termos, mas também porque, na verdade, a propriedade industrial está diretamente relacionada à propriedade intelectual.

Sim, isso pode parecer um pouco estranho, mas, fique tranquilo(a)! Para não restar dúvidas, explicamos abaixo o que significa cada um dos termos de forma que você consiga garantir que a sua invenção, a sua empresa ou o seu produto sejam protegidos corretamente perante as leis brasileiras.

Propriedade intelectual e propriedade industrial

Se você desenvolveu algo completamente novo, deve estar pensando que dizer que a propriedade intelectual protegerá a sua invenção basta, mas não é bem assim que as coisas funcionam, especialmente quando você visa obter lucros a partir dela. Por isso, agora vamos mostrar como entender melhor esses conceitos te ajuda a proteger suas invenções.

O que é propriedade intelectual?

Basicamente, propriedade intelectual é um conceito que visa garantir direitos sobre tudo que origina da capacidade inventiva e criadora do ser humano. Ela é responsável por assegurar que nenhuma pessoa se aproprie indevidamente de uma criação e também por proporcionar recompensa (financeiras ou não) aos seus reais inventores. 

Costuma ser associada principalmente a obras literárias e artísticas, mas vai muito além dessas criações. Justamente por isso, a proteção da propriedade intelectual é dividida em três categorias, que são necessárias para determinar os direitos e benefícios de cada tipo de invenção: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis.

 

 

Os direitos autorais, regidos no Brasil pela Lei nº. 9.610, garantem privilégios sobre livros, textos literários, artísticos ou científicos, obras artísticas, ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza, argumentos e roteiros cinematográficos, coletâneas ou compilações, composições musicais, obras em quadrinhos, obras fotográficas, programas de computador, entre outras criações do intelecto humano. 

Clique e saiba mais sobre os direitos autorais.

Já a proteção sui generis está dividida em três modalidades: a primeira é a topografia de circuitos integrados, criada para dar segurança à empresas produtoras de semicondutores, garantida pela Lei nº 11.484; a segunda é a cultivares vegetais – prevista na Lei n.º 9.456 -, que reconhece pesquisas que visam a obtenção de novos vegetais com características claramente distinguíveis de espécies já conhecidas; e a terceira são os conhecimentos tradicionais, modalidade que protege conhecimentos adquiridos por meio de práticas e costumes passados de pais para filhos ao longo do tempo.

O que é propriedade industrial?

A propriedade industrial é um conjunto de direitos sobre marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem. Os direitos de propriedade industrial, garantidos pela Lei n.º 9.279, regulam as relações referentes às obras de cunho utilitário e de uso empresarial.

Responsável por proteger legalmente projetos e ideias voltados às atividades industriais, a propriedade industrial garante a exclusividade sobre a utilização, difusão e exploração sobre eles e assegura a repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal. Para isso, porém, é preciso obter um registro no órgão competente.

No Brasil, o órgão que rege a propriedade industrial é o INPI , responsável por concessões de patentes de invenção e de modelo de utilidade, além do registro de desenho industrial e do registro de marca, que é a modalidade mais utilizada por empresários de pequeno, médio e grande porte que desejam proteger seu negócio.

Outra modalidade da propriedade industrial bastante buscada pelas empresas é o registro de desenho industrial, que protege uma criação intelectual ligada ao aspecto estético de um objeto que possa ser industrialmente produzido, como o design de um carro, o de um brinquedo ou até mesmo o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido, por exemplo. 

Antes de solicitar esse tipo de registro, porém, vale lembrar que o órgão só irá aprovar seu pedido se você atender a 3 requisitos indispensáveis: originalidade, novidade e possibilidade de reprodução industrial. Caso sua criação esteja dentro desses critérios, basta preparar os documentos e desenhos para registro. 

Marca x patente: tem diferença?

Na hora de solicitar o registro de uma criação para os órgãos competentes, muitas pessoas acabam se confundindo por não entenderem a diferença entre marca e patente. Isso acontece porque esses dois conceitos estão contemplados pela propriedade industrial, o que faz com que, muitas vezes, eles sejam usados – incorretamente – como sinônimos. Entenda abaixo o que é cada um deles.

O que é marca?

De acordo com o INPI, a marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Além disso, a marca tem como função esclarecer a origem do que está sendo oferecido, ajudando para que o consumidor identifique aquilo que está adquirindo. 

Ao ver um produto das marcas Fanta e Sprite por exemplo, o consumidor já sabe que elas estão associadas à procedência confiável da empresa Coca-Cola, por exemplo. O certificado de registro do INPI, nesse caso, é importante para garantir direito de uso exclusivo da marca e segurança jurídica no caso de algum concorrente tentar copiar a marca ou confundir os consumidores com nomes ou logotipos similares.

O registro de marca pode ser confundido com o direito de registro autoral, mas, enquanto um protege os direitos inerentes ao autor de uma obra, o outro funciona como uma licença que o governo oferece para pessoas físicas ou jurídicas para que ninguém utilize comercialmente o mesmo conceito de suas empresas.

As duas coisas, porém, podem andar juntas. É o caso das logomarcas, que são frutos do intelecto, mas, ao mesmo tempo, podem ser registradas no INPI como marca figurativa, impedindo que outra empresa use uma logo igual ou parecida na mesma área de atuação que a marca já registrada. Entenda abaixo quais tipos de marca são registráveis:

Marcas nominativas 

A marca nominativa é aquela formada por uma ou mais palavras, neologismos e combinações de letras e números ou até algarismos romanos e/ou arábicos. Isso quer dizer que o registro é realizado em formato de caractere padrão e não leva em conta a fonte, estilo, tamanho ou cor. 

O que diferencia uma marca nominativa de seu concorrente é sua fonética, ou seja, a forma de pronunciá-la. Inclusive, por não haver nenhum elemento figurativo que ajude nessa diferenciação, esse tipo de marca precisa ter um nome forte e único e que não seja confundido com o de outra marca já registrada. 

 Marcas figurativas

A marca figurativa é aquela formada por um desenho, imagem, figura, símbolo, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe ou por ideogramas. Isso significa que essa modalidade protege apenas sua logo e não o nome da sua marca – justamente por isso, é uma das menos solicitadas. 

Ela pode ser uma opção interessante quando a empresa possui uma logo distintiva, que representa o produto ou serviço ou que tenha um bom reconhecimento do público, como é o caso da marca de automóveis Mercedes-Benz, por exemplo, que tem sua ênfase na parte visual. 

Marcas mistas

Marca mista é aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada. Essa modalidade combina nome com identidade visual e, por isso, ao obter um registro de marca mista, palavra e imagem estão protegidas juntas – é o que acontece com a gigante rede de fast food McDonald’s.

Ela costuma ser a mais requerida pelos empresários. Também é a com maior distintividade, já que a logo junto ao nome torna-se um elemento diferenciador em caso de confusão do consumidor. Por este motivo, é ideal para “marcas fracas” – aquelas que trazem um nome com adjetivos ou termos muito comuns como, por exemplo “Rei dos…”, “Casa do…”, “Chalé do…”.

Marcas tridimensionais 

Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. A forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deve estar dissociada de efeito técnico para ser registrável.  

Essa modalidade é menos abordada porque é mais rara, já que normalmente é utilizada para embalagens que tem uma forma muito distintiva, como a do achocolatado Nescau, por exemplo, que é “torcida” ou do chocolate Toblerone, que tem um formato diferente das barras tradicionais. 

Em um outro conteúdo do blog da Move On, explicamos para os empresários quais são as vantagens e desvantagens de cada uma dessas modalidades de registro de marca. Vale a pena conferir!

Também é importante reforçar aqui que o certificado de registro de marca para todas essas modalidades protege o nome e a identidade visual da empresa e, por isso, é indispensável para qualquer empreendedor, seja ele pessoa física ou jurídica. Ter uma marca registrada significa proteção de direitos garantidos pela Lei da Propriedade Industrial

As etapas do registro junto ao INPI levam tempo e, para que o requerimento seja deferido, é preciso que a marca cumpra algumas regras/condições básicas – como ser diferente de todas já existentes, ser um sinal visível e ser verdadeira. Para acelerar o processo e evitar possíveis problemas burocráticos, procurar ajuda especializada pode ser uma ótima alternativa. Vale a pena conhecer o trabalho da Move On e os preços oferecidos.

O que é patente?

O termo patente está sempre relacionado à invenção de uma tecnologia, seja ela um produto ou um processo inovador e é utilizado para identificar um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade (uma melhoria em algo que já existe). Dessa forma, patente é a proteção de uma invenção que garante exclusividade ao criador, permitindo a ele explorá-la economicamente, vendê-la ou licenciá-la. 

Ela é válida por determinado período, após o qual o invento se torna domínio público. As opções que podem passar pelo registro de patente incluem invenções, processos, produtos ou melhorias em objetos de uso prático que tenham alguma aplicação industrial. O INPI não exige um protótipo do invento, mas é preciso descrevê-lo detalhadamente na documentação.

Assim como o registro de marca, o registro de patente deve ser realizado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Apesar disso, o processo é ainda mais longo do que no caso do registro de marcas e o próprio Instituto recomenda que pessoas leigas busquem ajuda especializada para que o processo corra mais rápido.

E agora que você já sabe qual a diferença entre propriedade intelectual e propriedade industrial, aproveite e entenda a diferença entre o registro de marca e registro de patente e saiba mais sobre como lucrar com as inovações que você ou sua empresa criaram.

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