Ao solicitar o registro de marca junto ao INPI, é importante que o solicitante saiba a diferença entre elas, pois essa informação é imprescindível para o requerimento. Confira abaixo o que significa cada uma dessas denominações, suas vantagens e desvantagens.
Marcas nominativas
A marca nominativa é aquela formada por uma ou mais palavras, neologismos e combinações de letras e números ou até algarismos romanos e/ou arábicos. Isso quer dizer que o registro é realizado em formato de caractere padrão e não leva em conta a fonte, estilo, tamanho ou cor.
O que diferencia uma marca nominativa de seu concorrente é sua fonética, ou seja, a forma de pronunciá-la. Inclusive, por não haver nenhum elemento figurativo que ajude nessa diferenciação, esse tipo de marca precisa ter um nome forte e único e que não corra o risco de ser confundido com o de outra marca já registrada.
Vantagens: A principal vantagem da marca nominativa é que sua proteção é muito mais ampla do que as outras, já que é a única que evita que concorrentes não usem marcas similares. Essa modalidade garante os direitos sobre o nome da marca, independentemente do seu modo representativo, já que oferece flexibilidade no modo como será utilizada ou mesmo na renovação do seu layout.
Desvantagens: É o tipo de registro de marca mais difícil de conseguir junto ao INPI, pois a exigência de distintividade é mais alta. Além disso, como a marca nominativa não garante direitos sobre a sua logo,é preciso registrar uma outra marca, caso queira protegê-la. Outra desvantagem é que empresas concorrentes podem usar logos iguais ou parecidos à sua, já que isso não será considerado uma infração à sua marca.
Marcas figurativas
A marca figurativa é aquela formada por um desenho, imagem, figura, símbolo, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe ou por ideogramas. Isso significa que essa modalidade protege apenas sua logo e não o nome da sua marca – justamente por isso, é uma das menos solicitadas.
Ela pode ser uma opção interessante quando a empresa possui uma logo distintiva, que representa o produto ou serviço ou que tenha um bom reconhecimento do público, como é o caso da marca de automóveis Mercedes-Benz, por exemplo, que tem sua ênfase na parte visual.
Vantagens: Obter proteção para as marcas figurativas pode ser mais fácil do que para as marcas nominativas. Esse tipo de registro impede que outra empresa use uma logo igual ou parecida na mesma área de atuação que a sua marca. Protegendo sua logo, você pode utilizá-la tanto individualmente, quanto em conjunto com outras marcas nominativas para identificar seus produtos e serviços.
Desvantagens: Não garante nenhuma proteção ao nome da sua marca. Também é importante lembrar que a proteção da marca figurativa fica limitada à logo que foi enviada ao INPI no momento do registro, o que significa que, caso ela seja alterada, será preciso registrar uma nova marca.
Marcas mistas
Marca mista é aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada. Essa modalidade combina nome com identidade visual e, por isso, ao obter um registro de marca mista, palavra e imagem estão protegidas juntas.
Ela costuma ser a mais requerida pelos empresários. Também é a com maior distintividade, já que a logo junto ao nome torna-se um elemento diferenciador em caso de confusão do consumidor. Por este motivo, é ideal para “marcas fracas” – aquelas que trazem um nome com adjetivos ou termos muito comuns como, por exemplo “Rei dos…”, “Casa do…”, “Chalé do…”.
Vantagens: As marcas mistas têm um percentual de concessão de registro pelo INPI mais alto. Elas também protegem o nome e a logo em apenas um registro.
Desvantagens: No entanto, não garante a proteção dos elementos da marca separadamente. Além disso, a marca precisa ser utilizada exatamente como foi registrada e, caso haja alguma alteração na logo (por menor que seja), é preciso fazer um novo registro.
Marcas tridimensionais
Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. A forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deve estar dissociada de efeito técnico para ser registrável.
Essa modalidade é menos abordada porque é mais rara, já que normalmente é utilizada para embalagens que tem uma forma muito distintiva, como a do achocolatado Nescau, por exemplo, que é “torcida” ou do chocolate Toblerone, que tem um formato diferente das barras tradicionais.
Vantagens: É totalmente distintiva e, por isso, permite que sua marca seja facilmente identificada sem a necessidade de elementos visuais.
Desvantagens: Legislações e detalhes complexos e baixa taxa de concessão de registro por parte do INPI.
Qual dessas modalidades escolher para a sua marca?
Agora que você já sabe quais são as diferenças entre marcas nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais, cabe fazer uma análise para identificar qual dessas modalidades é mais adequada para a sua marca. Se você estiver em dúvida sobre qual caminho seguir, a dica é buscar auxílio de profissionais especializados.
A Move On é uma empresa de registro de marcas que conta com um time experiente e pronto para te auxiliar não sobre qual dessas modalidades optar, mas também sobre todas as questões burocráticas envolvendo o processo de registro, vale a pena conferir os preços oferecidos!