Qualquer assunto que envolva questões burocráticas costuma gerar diversas dúvidas e é claro que, quando se trata do registro de marca, não poderia ser diferente.
Além desse processo ser bastante longo – pode levar até 12 meses até a sua conclusão -, ele também requer bastante conhecimento na área da propriedade industrial e, consequentemente, conhecimento sobre a Lei 9.279/96.
Perante à Lei da Propriedade Industrial, se uma marca não tem o certificado de registro do INPI, ela não tem “dono” e, portanto, pode ser utilizada por terceiro sem sofrer com consequências judiciais.
O INPI é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, uma autarquia brasileira vinculada ao Ministério da Economia responsável por gerir o sistema brasileiro de concessão de marcas e, por isso, vamos falar bastante sobre ele por aqui.
Confira agora quais são as principais dúvidas que os empresários costumam ter sobre o registro de marca e entenda porque ele deve ser uma prioridade para o seu negócio.
1. Por que devo fazer o registo de marca?
Registrar uma marca é extremamente importante para qualquer empreendedor e não apenas para as grandes corporações. Isso porque somente dessa forma é possível garantir o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Registrar uma marca é a melhor forma de garantir sua segurança jurídica: O sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil permite que o empreendedor esteja seguro para explorar suas marcas e ideias, além de proteger a marca legalmente contra tentativas de roubo, fraudes ou uso indevido.
Ter uma marca registrada também pode gerar lucro ao seu negócio, uma vez que o registro valoriza a marca e faz com que ela se torne um patrimônio imaterial da empresa. Isso faz toda a diferença na hora de negociar com investidores e com parceiros, além de ser um requisito para receber royalties e abrir franquias.
2. Qual a diferença entre o registro de marca e o registro de patente?
Os termos podem acabar gerando confusão, mas a diferença entre o registro de marca e o registro de patente é simples: um protege o nome e a identidade visual de uma empresa, enquanto o outro protege e assegura os lucros sobre invenções ou criações (que sejam concretas e realmente inovadoras, é claro).
Se o seu negócio oferta serviços, provavelmente você não irá precisar registrar patente, pois não oferece nenhum produto ou tecnologia novos no mercado, por exemplo. O registro de patente é necessário somente em caso de projetos inovadores que possam trazer resultados econômicos.
Já o registro de marca é indispensável para qualquer empresa justamente porque ele garante que todo o trabalho da empresa não seja perdido caso outra pessoa tente copiá-la ou registrá-la no INPI.
3. O que é o registro de marca?
O registro de marca nada mais é do que um documento que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI, que, como já mencionamos, é o órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial segundo a Lei 9.279/96.
O certificado do instituto é o único documento capaz de proteger judicialmente as marcas brasileiras e evitar dores de cabeça.
4. Como consultar marcas já registradas?
Para saber se a marca que você criou está disponível para registro, é recomendado realizar uma busca no sistema disponível no site do INPI. A chamada consulta ou busca de viabilidade não é obrigatória, mas permite verificar no banco de dados do INPI se a marca já foi registrada anteriormente por terceiros.
Essa busca pode ser feita online pelo site do INPI e, embora pareça simples, é preciso se atentar a alguns detalhes para não deixar passar informações importantes e realizar o passo a passo corretamente.
Clique e veja como fazer a busca de viabilidade para saber se uma marca é registrada.
5. Se uma empresa com o mesmo nome já existe, posso registrar a minha mesmo assim?
Depende da situação. O princípio da especialidade para o INPI nasce da função principal das marcas, que é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
Isso significa que é possível registrar marcas idênticas, contanto que elas não pertençam ao mesmo setor e não exerçam a mesma atividade – existem, no INPI, 45 classificações diferentes para serviços e produtos.
Saiba mais sobre a Classificação de Nice
6. Quem pode solicitar o registro de uma marca?
Empresas privadas, associações e até pessoas físicas (residentes ou não no país) podem entrar com um pedido de registro de marca – basta oferecer um serviço, comércio ou produto.
No entanto, é preciso estar atento(a), pois o(a) titular/proprietário(a) precisa comprovar que exerce licitamente a atividade para a qual quer que a marca seja registrada. No caso de empresas que precisam ter CNPJ, é preciso que haja compatibilidade com a atividade para a qual se pretende solicitar o registro.
7. Se já tenho um registro na Junta Comercial, preciso registrar a minha marca?
Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência apenas estadual, o que significa que o procedimento não assegura propriedade total sobre a marca. Já o registro no INPI possui abrangência nacional, sendo necessário registrar a marca apenas uma vez para garantir sua proteção em todo território nacional.
8. Quais são os deveres do titular de uma marca?
O proprietário da marca é responsável por manter os dados cadastrais da empresa sempre atualizados, por informar qualquer alteração feita na marca, mudança na sede da empresa, transferência da marca para outras companhias ou até encerramento das atividades. Além disso, ele também deve manter a marca em uso e prorrogar o uso de seu registro após 10 anos.
9. Qual é a validade do registro de marca?
O registro de marca tem validade 10 anos, mas é possível prorrogá-lo por quantas vezes o detentor da marca desejar. No entanto, é importante mencionar que o registro pode ser perdido caso a marca fique sem uso por mais de 5 anos. Além disso, sempre que a marca passar por alguma atualização, como mudança no nome, nos desenhos ou nas imagens, é necessário dar entrada em um novo pedido de registro.
10. Onde devo registrar minha marca?
Ainda há confusão sobre qual é o local apropriado para registrar uma marca. Algumas pessoas acreditam que é possível registrar marcas em juntas comerciais ou até mesmo em cartórios, o que não procede. O INPI é o único órgão adequado para tal fim, já que é aparelhado e equipado para oferecer proteção às marcas e patentes registradas.
11. Qual o custo para registrar uma marca?
Os valores para registro variam de acordo com o enquadramento do solicitante e a forma da solicitação e incluem diversos serviços e taxas. A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 166,00 e R$ 415,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo).
Outras taxas também podem acabar surgindo, caso haja algum incidente como recursos, oposições, manifestações e etc. Além disso, após 10 anos será necessário renovar o pedido, sendo que o valor de prorrogação varia entre R$ 426,00 e R$ 1.610,00, conforme o porte da empresa e a data do pagamento.
12. Como fazer o registro de uma marca?
Registrar uma marca é um processo que envolve diversas etapas. Para dar entrada no pedido, o titular precisa se cadastrar no portal do INPI, pagar uma taxa – a chamada Guia de Recolhimento da União (GRU) -, enviar as informações da marca e, depois, acompanhar e aguardar todo o processo, que decidirá se sua empresa poderá ou não registrar a sua marca.
Neste outro artigo, explicamos o registro de marca em 9 passos essenciais que vão desde a separação dos documentos até o acompanhamento do pedido.
13. Registro de marca precisa de advogado?
Desde 2010, o auxílio de um advogado para realizar um registro de marca no INPI deixou de ser obrigatório, mas, ainda assim, o Instituto reconhece o papel desse tipo de profissional e permite que ele represente seu cliente durante todo o processo.
O INPI pode levar até 8 meses para dar um parecer sobre o seu pedido e vale lembrar que o solicitante deve acompanhar de perto todas essas etapas, pois o Instituto nunca entra em contato para baixar exigências – tudo é feito por meio da Revista da Propriedade Industrial.
Diante disso, se você chegou até aqui e, mesmo tendo suas dúvidas esclarecidas, você concluiu que esse processo vai tomar muito do seu tempo, saiba que você não precisa (e nem deve!) desistir de ter a sua marca registrada e correr o risco de perdê-la. Uma das vantagens de contratar uma empresa de registro de marcas é que ela fica responsável por toda a parte burocrática junto ao INPI.
A Move On tem um time de especialistas em propriedade industrial que oferece relatórios mensais para manter o cliente atualizado sobre o andamento do processo, informando dentro dos prazos caso algum documento seja solicitado.
Entre em contato agora e garanta o registro de marca da sua empresa de forma eficaz e descomplicada! Nossos profissionais estão sempre prontos para te atender.