O que não pode ser registrado como marca no INPI? O que não pode ser registrado como marca no INPI?

Registrar uma marca é fundamental para o sucesso de qualquer negócio, mas será que todas as marcas podem ser registradas ou existem algumas limitações? Confira a seguir tudo o que pode e o que não pode ser registrado como marca.

Registrar uma marca é fundamental para o sucesso de qualquer negócio, mas será que todas as marcas podem ser registradas ou existem algumas limitações? Muitas vezes, ter uma ideia incrível, pensar em um nome legal e em uma logo criativa não são suficientes para garantir a proteção perante ao INPI

Isso porque a Lei de Propriedade Industrial estabelece algumas regras básicas sobre o que é ou não registrável como marca, e todas elas devem ser levadas em consideração para que nenhum esforço seja em vão na hora de solicitar o registro. Por isso, seja você um empresário ou um prestador de serviços, confira abaixo tudo o que pode e o que não pode ser registrado como marca.

O que é o registro de marca e quem deve fazê-lo

Muito mais do que um processo demorado, o registro de marca é o responsável por fornecer um documento oficial que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI, órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial no Brasil. O certificado oficial de registro no INPI é a única forma de proteger uma marca da pirataria e da concorrência desleal, garantindo seu exclusivo em todo o país. 

Devido à burocracia necessária para registrar uma marca, muitas pessoas têm a falsa impressão de que esse é um procedimento necessário apenas para grandes corporações. No entanto, o registro de marca tem se mostrado necessário para empresas de todos os portes e até mesmo para prestadores de serviços ou até mesmo influenciadores digitais.

Dados do INPI apontam que de janeiro a agosto de 2019, dos quase 160 mil pedidos de marca depositados no Instituto, 49% foram de Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o que mostra que os pequenos negócios estão buscando cada vez mais por esse diferencial competitivo.

Clique e saiba tudo sobre o registro de marca.

Condições básicas para uma marca ser registrável 

Lei 9.279/96 estabelece alguns critérios e parâmetros que devem ser seguidos para que uma marca possa ser registrada. Os chamados de “requisitos de registrabilidade” servem para que não haja nenhum risco de confusão entre os consumidores e também para que nenhum pedido seja indeferido ou deferido injustamente. São eles:

Ter caráter distintivo 

O princípio da especialidade para o INPI nasce da função principal das marcas, que é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Sendo assim, marcas que atuam em um mesmo segmento de mercado precisam conter uma diferenciação mínima que permita que não haja nenhum risco de confusão entre seus consumidores.

Apresentar novidade relativa

O conceito de novidade não significa que a marca deve apresentar algo novo em absoluto, mas sim que o conjunto nome + marca precisa ser exibido de uma forma visual diferente dos demais já existentes em determinado ramo ou classe. Isso quer dizer que é preciso cumprir o princípio da especificidade, que significa que a proteção da marca registrada é restrita à classe dos produtos ou serviços a que ela pertence.

Não colidir com marcas notoriamente conhecidas

Marca notoriamente conhecida é aquela conhecida em seu ramo de atividade e que goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Você não pode, por exemplo, registrar em território nacional uma revista com o mesmo nome de uma revista famosa nos Estados Unidos, já que não será possível desassociar a marca de seu real titular. 

O que não é registrável como marca 

No artigo número 124 da Lei de Propriedade Industrial constam 23 proibições com os sinais que não são registráveis como marca. Essa lista se baseia nas seguintes ideias: vedar o registro de expressões que violem regras morais e éticas, vedar signos para os quais o sistema jurídico brasileiro já tenha reservado algum tipo de proteção e vedar signos que possam levar o consumidor à confusão.

Outros itens como obras literárias, artísticas ou científicas, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral; cores e suas denominações, exceto se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; letras, algarismos e datas, isoladamente, exceto quando revestidos de maneira suficientemente diferenciada, também estão nesta lista de vedações. 

Já o inciso XIX do artigo é o mais discutido alerta que não são registráveis “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

Essas proibições estão relacionadas à distintividade já citada acima, mostrando que imitações dos elementos nominativos (nome) ou figurativos (logo) de uma marca já registrada não são passíveis de registro. Inclusive, a fonética também não pode ser igual, então não adianta tentar substituir letras e tentar registrar uma marca chamada “Koka Kola” ou algo do tipo. 

A lei também proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Casa das Roupas”, por exemplo. 

Sinais ou símbolos oficiais como bandeiras, brasões, monumentos, emblemas e medalhas também não podem ser registrados como marca. Para acessar a lista completa de vedações, clique neste link.

Quem pode registrar uma marca 

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro de marca no INPI. De qualquer forma, é preciso lembrar que, para uma marca ser registrada, o(a) titular/proprietário(a) deve, obrigatoriamente, comprovar que exerce licitamente a atividade para a qual quer que a marca seja registrada. 

No caso de atividades que requerem naturalmente um CNPJ, é preciso que haja compatibilidade com a atividade para a qual se pretende solicitar o registro. Já a pessoa física precisa comprovar a atividade exercida por meio de documentos com validade legal. Em caso de informações falsas, o INPI pode anular a marca, não havendo possibilidade de recurso ou defesa.

Para evitar possíveis entraves durante o processo de registro - que dura meses -, muitos empresários buscam ajuda profissional e essa também pode ser a melhor alternativa para você. A Move On cuida de toda a burocracia junto ao INPI e fica de olho nos prazos estabelecidos para que tudo saia bem e com agilidade. Entre em contato e conheça as condições oferecidas para registrar a sua marca.

A MARCA REGISTRADA GERA LUCRO À SUA EMPRESA!

A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.

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O que não pode ser registrado como marca no INPI?

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Registrar uma marca é fundamental para o sucesso de qualquer negócio, mas será que todas as marcas podem ser registradas ou existem algumas limitações? Confira a seguir tudo o que pode e o que não pode ser registrado como marca.

Registrar uma marca é fundamental para o sucesso de qualquer negócio, mas será que todas as marcas podem ser registradas ou existem algumas limitações? Muitas vezes, ter uma ideia incrível, pensar em um nome legal e em uma logo criativa não são suficientes para garantir a proteção perante ao INPI

Isso porque a Lei de Propriedade Industrial estabelece algumas regras básicas sobre o que é ou não registrável como marca, e todas elas devem ser levadas em consideração para que nenhum esforço seja em vão na hora de solicitar o registro. Por isso, seja você um empresário ou um prestador de serviços, confira abaixo tudo o que pode e o que não pode ser registrado como marca.

O que é o registro de marca e quem deve fazê-lo

Muito mais do que um processo demorado, o registro de marca é o responsável por fornecer um documento oficial que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI, órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial no Brasil. O certificado oficial de registro no INPI é a única forma de proteger uma marca da pirataria e da concorrência desleal, garantindo seu exclusivo em todo o país. 

Devido à burocracia necessária para registrar uma marca, muitas pessoas têm a falsa impressão de que esse é um procedimento necessário apenas para grandes corporações. No entanto, o registro de marca tem se mostrado necessário para empresas de todos os portes e até mesmo para prestadores de serviços ou até mesmo influenciadores digitais.

Dados do INPI apontam que de janeiro a agosto de 2019, dos quase 160 mil pedidos de marca depositados no Instituto, 49% foram de Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o que mostra que os pequenos negócios estão buscando cada vez mais por esse diferencial competitivo.

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Condições básicas para uma marca ser registrável 

Lei 9.279/96 estabelece alguns critérios e parâmetros que devem ser seguidos para que uma marca possa ser registrada. Os chamados de “requisitos de registrabilidade” servem para que não haja nenhum risco de confusão entre os consumidores e também para que nenhum pedido seja indeferido ou deferido injustamente. São eles:

Ter caráter distintivo 

O princípio da especialidade para o INPI nasce da função principal das marcas, que é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Sendo assim, marcas que atuam em um mesmo segmento de mercado precisam conter uma diferenciação mínima que permita que não haja nenhum risco de confusão entre seus consumidores.

Apresentar novidade relativa

O conceito de novidade não significa que a marca deve apresentar algo novo em absoluto, mas sim que o conjunto nome + marca precisa ser exibido de uma forma visual diferente dos demais já existentes em determinado ramo ou classe. Isso quer dizer que é preciso cumprir o princípio da especificidade, que significa que a proteção da marca registrada é restrita à classe dos produtos ou serviços a que ela pertence.

Não colidir com marcas notoriamente conhecidas

Marca notoriamente conhecida é aquela conhecida em seu ramo de atividade e que goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Você não pode, por exemplo, registrar em território nacional uma revista com o mesmo nome de uma revista famosa nos Estados Unidos, já que não será possível desassociar a marca de seu real titular. 

O que não é registrável como marca 

No artigo número 124 da Lei de Propriedade Industrial constam 23 proibições com os sinais que não são registráveis como marca. Essa lista se baseia nas seguintes ideias: vedar o registro de expressões que violem regras morais e éticas, vedar signos para os quais o sistema jurídico brasileiro já tenha reservado algum tipo de proteção e vedar signos que possam levar o consumidor à confusão.

Outros itens como obras literárias, artísticas ou científicas, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral; cores e suas denominações, exceto se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; letras, algarismos e datas, isoladamente, exceto quando revestidos de maneira suficientemente diferenciada, também estão nesta lista de vedações. 

Já o inciso XIX do artigo é o mais discutido alerta que não são registráveis “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

Essas proibições estão relacionadas à distintividade já citada acima, mostrando que imitações dos elementos nominativos (nome) ou figurativos (logo) de uma marca já registrada não são passíveis de registro. Inclusive, a fonética também não pode ser igual, então não adianta tentar substituir letras e tentar registrar uma marca chamada “Koka Kola” ou algo do tipo. 

A lei também proíbe o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, o que significa que você não pode registrar uma marca chamada “Casa das Roupas”, por exemplo. 

Sinais ou símbolos oficiais como bandeiras, brasões, monumentos, emblemas e medalhas também não podem ser registrados como marca. Para acessar a lista completa de vedações, clique neste link.

Quem pode registrar uma marca 

Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro de marca no INPI. De qualquer forma, é preciso lembrar que, para uma marca ser registrada, o(a) titular/proprietário(a) deve, obrigatoriamente, comprovar que exerce licitamente a atividade para a qual quer que a marca seja registrada. 

No caso de atividades que requerem naturalmente um CNPJ, é preciso que haja compatibilidade com a atividade para a qual se pretende solicitar o registro. Já a pessoa física precisa comprovar a atividade exercida por meio de documentos com validade legal. Em caso de informações falsas, o INPI pode anular a marca, não havendo possibilidade de recurso ou defesa.

Para evitar possíveis entraves durante o processo de registro - que dura meses -, muitos empresários buscam ajuda profissional e essa também pode ser a melhor alternativa para você. A Move On cuida de toda a burocracia junto ao INPI e fica de olho nos prazos estabelecidos para que tudo saia bem e com agilidade. Entre em contato e conheça as condições oferecidas para registrar a sua marca.

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