Apesar disso, não basta encontrar um(a) sócio(a) que tenha ideias parecidas com as duas. Para fazer o negócio acontecer, é preciso entender também qual tipo de sociedade vocês vão escolher para a sua empresa. Por isso, se você pretende abrir uma empresa, confira abaixo quais são os tipos societários e como eles funcionam.
O que é uma sociedade empresarial
Antes de mais nada, vale entender que uma sociedade empresarial, de acordo com o Código Civil, é “uma organização econômica dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituída por mais de uma pessoa, que tem como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos”.
Isso significa que, ao “dividir” uma empresa com um ou mais sócios, será necessário fazer a divisão de responsabilidades entre eles. Embora a definição de sociedade empresarial seja simples, existem no Brasil diferentes tipos de sociedade que associam pessoas para criar um novo empreendimento. Confira abaixo quais são.
Diferentes tipos societários
Sociedade Simples
Formada por dois ou mais profissionais que atuam na mesma área, a Sociedade Simples abrange empresas que não entram na classificação de “atividade empresária”, uma vez que os sócios exercem apenas atividades ligadas às suas profissões. Alguns exemplos são as sociedades de médicos e dentistas, que estão ligadas a um conselho de classe.
Empresas constituídas como Sociedade Simples não precisam ser registradas na Junta Comercial, porém é necessário fazer um Registro Civil das Pessoas Jurídicas no cartório. Quando falamos sobre as responsabilidades de cada sócio, vale lembrar que não há uma separação entre os bens dos sócios e o patrimônio do negócio.
Sociedade Limitada
Conhecida pela sigla LTDA, a Sociedade Limitada é o negócio formado por dois ou mais sócios que atuam de forma limitada ao Capital Social da empresa, tanto no ônus, quanto no bônus.
Nesse tipo societário, a empresa é dividida em cotas de acordo com a contribuição de recursos que os sócios colocaram no negócio, que também é o que determina o “tamanho” da responsabilidade de cada sócio. Sendo assim, a participação de um sócio é limitada e condicionada à integralização do capital social que ele se comprometeu a investir.
A regulamentação de uma Empresa LTDA é feita na junta comercial e deve haver um contrato social no qual os acordos dessa relação societária fiquem estabelecidos. Recentemente, com a Medida Provisória da Liberdade Econômica (2019), surgiu também a Sociedade Limitada Unipessoal.
Sociedade em Nome Coletivo
Esse tipo societário tem como principal característica o fato de todos os sócios possuírem responsabilidades ilimitadas, o que significa que todos podem responder pelas obrigações e dívidas da empresa com seus patrimônios pessoais. Os limites de responsabilidade de cada um dos sócios é definido no contrato social.
Justamente por esse motivo, o artigo 1039 do Código Civil determina que esse tipo de sociedade seja formado apenas por pessoas físicas. Além disso, a administração da empresa deve ser feita pelos sócios obrigatoriamente, o que significa que não pode ser delegada a terceiros.
Sociedade Anônima
Chamada de Sociedade Anônima, esse formato também pode ser abreviado pelas siglas S.A. ou S/A e não é atribuído a uma pessoa específica, pois está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.
A empresa é dividida em ações ao invés de quotas e o documento que a estabelece é um Estatuto. Justamente por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros, que devem ser distribuídos entre os acionistas.
Esse formato jurídico pode ser uma boa opção para empresas que desejam facilitar a troca dos sócios de forma ágil, como no caso de startups que conseguem investimento de Capital de Risco. Se uma pessoa compra ações de determinada sociedade anônima, ela torna-se sócia, sem que isso exija a sua inclusão no contrato social da empresa.
Sociedade em Comandita Simples
Esse tipo societário, apesar de ser pouco usado atualmente, é considerado um tipo de sociedade mista porque parte dos sócios tem responsabilidade limitada e outra parte deve responder integralmente pelas obrigações do negócio. São dois tipos de sócios: os comanditários e os comanditados.
Enquanto os comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, entram apenas com o capital e não podem exercer cargos administrativos ou se envolver na função social da empresa, os comanditados são obrigatoriamente pessoas físicas que colaboram tanto com capital, quanto com a administração.
Sociedade em Comandita por Ações
Já nesse tipo societário, o capital da empresa é dividido por cotas. Diferente de uma Sociedade Anônima, que também faz esse tipo de divisão, na Sociedade em Comandita por Ações apenas os sócios administradores – que são os diretores da empresa – é que têm responsabilidades ilimitadas.
Se algum dos sócios quiser deixar o negócio, também será necessário que os outros sócios concordem com a decisão. Além disso, não há proteção dos bens pessoais dos sócios diretores, mas eles só podem ser atingidos quando o capital social da empresa se esgota totalmente.
Sociedade Cooperativa
O foco de empresas que constituem uma Sociedade Cooperativa é prestar serviços para seus associados e, por isso, possui natureza civil e não está sujeita à falência. Esse tipo societário também tem regras específicas, como atender a interesses comuns de um grupo de pessoas e não ter fins lucrativos.
A gestão de Sociedades Cooperativas é inteiramente democrática, com participação integral e ilimitada de todos os associados. Também pode ser dividida em 3 categorias: singulares (formadas apenas por pessoas físicas), federações cooperativas (formada por pelo menos três sociedades cooperativas singulares) e as confederações de cooperativas (compostas por 3 ou mais federações cooperativas).
Sociedade em Conta de Participação
Constituída por duas ou mais pessoas, os sócios desse tipo societário são divididos entre participativos ou ostensivos. Enquanto o sócio ostensivo deve ser empresário, utilizar o seu nome para executar a função social da empresa e responder pela administração dela, o participativo não tem nenhuma responsabilidade jurídica.
Sociedades em Conta de Participação são menos burocráticas e não possuem personalidade jurídica autônoma. Também é diferente porque geralmente são criadas para executar operações de comércio e desfeitas após a conclusão das atividades previstas assim que o lucro comum é alcançado.
Sociedade de Advogados
Esse é o tipo societário que mais se diferencia dos outros. Isso porque ela envolve apenas profissionais credenciados que exercem na constituição a função de uma Sociedade Simples ou uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, conhecida como SUA. O advogado que participa desse tipo de sociedade não pode fazer parte de outras. Além disso, a legislação exige que o nome dessa sociedade faça referência a um dos associados.
Como escolher o tipo societário para minha empresa
Se você está convencido a ter um sócio, o próximo passo é escolher em qual dos tipos societários é o ideal para a sua empresa. Essa escolha também depende das atividades do seu negócio, capital social e também das expectativas em relação aos direitos e deveres de cada sócio.
Uma dica para facilitar essa decisão e garantir que tudo corra bem é buscar ajuda de um contador. Somente esse profissional poderá dizer qual tipo societário é o ideal para o seu negócio, inclusive fazendo uma previsão de faturamento e regimes tributários possíveis. Aproveite e saiba tudo sobre contrato social, um documento que oficializa a abertura de negócios societários.