É importante destacar que os tipos de empresas podem ser definidos de várias formas, como societários, portes e regimes tributários diferentes. Confira cada um deles.
Os tipos de empresa: societário
O tipo societário das empresas é conhecido também como natureza jurídica. Nesse caso, eles determinam se a sua empresa terá sócios ou não.
Microempreendedor individual (MEI)
O MEI é um tipo de empresa ideal para você que trabalha por conta própria e busca a regularização do seu negócio, com um CNPJ para que possa ser feita a emissão de notas fiscais.
O grande diferencial do MEI é que ele é fácil, prático e gratuito para fazer a abertura. Entre as suas limitações, estão o fato de você não poder empregar mais do que um funcionário e ter uma renda bruta anual de, no máximo, R$81 mil. Além disso, é proibido ser sócio de outras companhias e a sua atividade deve se encaixar em uma das 400 disponíveis.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI é uma modalidade que funciona em forma de sociedade, mas não é, necessariamente, preciso ter sócios. Ou seja, você pode ser o único sócio, sendo 100% responsável pelas decisões da empresa.
Um dos pontos a se destacar é que para você abrir uma EIRELI é preciso investir um capital social alto de, pelo menos, 100 salários mínimos no valor vigente. Apesar do grande valor para o investimento inicial, ele traz um benefício, já que o patrimônio do empreendedor é separado entre pessoa física e pessoa jurídica.
Empresário Individual
A Empresa Individual tem esse nome justamente porque não há sócios, já que ela possui um único proprietário. Até por esse motivo que o nome do negócio deve ser o mesmo do seu dono, com exceção do nome fantasia. Além disso, o empreendedor não pode separar seus bens pessoais dos empresariais.
Sociedade Simples
Esse tipo de empresa é muito comum para os prestadores de serviços, como médicos, dentistas, arquitetos, entre outros. Eles costumam ter uma empresa com dois ou mais sócios do mesmo ramo, com a mesma finalidade para o negócio, como um consultório ou escritório.
Dentro desse modelo, há dois formatos: a Sociedade Simples Limitada, onde há a separação de bens pessoais dos sócios do patrimônio da empresa. Já na Sociedade Simples Pura, não há esta separação.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
O tipo societário mais comum é a Sociedade Empresária Limitada, que costuma ser adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. Um dos motivos é que os sócios podem ser incluídos por meio de um Contrato Social. Isso faz com que tudo seja limitado ao capital social da empresa.
Além disso, também por causa do Contrato Social, os sócios têm total poder para decidir como vai ser o funcionamento da empresa e o papel de cada um deles. E tudo isso pode ser modificado, caso o Contrato Social seja alterado.
O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social , os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU une características da Sociedade Limitada com a EIRELI. Já que ela protege o patrimônio pessoal do empreendedor, mas também não há a necessidade de sócios ou de um alto capital social investido.
Sociedade Anônima (S.A)
Outro formato muito comum é o de Sociedade Anônima. A sua característica é que os sócios dividem o capital em ações e, por esse motivo, eles são conhecidos como os acionistas. Essas pessoas podem comprar e vender as ações da empresa, o que é bem normal para as grandes companhias.
Além disso, a S.A é dividida em capital aberto, onde as ações são vendidas na bolsa de valores, e em capital fechado, quando as vendas são feitas para outros sócios ou para pessoas “convidadas”.
Os tipos de empresa: porte e limite de faturamento
No caso do porte de uma empresa, significa, basicamente, saber o tamanho dela. E para que isso ocorra, é preciso conhecer o faturamento anual da empresa. Quanto maior for, maior será o porte da companhia. No caso das pequenas empresas, funciona assim:
- MEI: rendimento bruto anual de até R$81 mil;
- ME (Microempresa): rendimento bruto anual de uma Microempresa tem um limite de R$360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): para uma EPP, o faturamento bruto anual fica entre R$360 mil até R$4,8 milhões.
Para as empresas grandes, não há limite de faturamento e o porte é definido com base no número de funcionários. Temos um conteúdo que explica em detalhes sobre o porte das empresas, confira aqui.
Os tipos de empresa: tributação
Além de saber o porte e a forma de sociedade, também temos tipos de empresas com base na tributação. É importante saber a forma correta para o seu negócio, já que você pode tomar a decisão errada e acabar pagando mais taxas do que realmente precisa.
Simples Nacional
O regime mais comum e mais simples é o Simples Nacional. Ele facilita muito a vida do empreendedor na hora de pagar os impostos e lidar com essa burocracia. O seu diferencial é que o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Ele é bastante usado pelas empresas pequenas, como MEI, ME e EPP, com limite de faturamento que não ultrapasse os R$4,8 milhões, (o mesmo que das EPPs). Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.
Lucro Presumido
Se o valor for maior do que R$4.8 milhões, o regime já passa a ser o Lucro Presumido. Nesse caso, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual. Porém, o valor não pode ser maior que R$78 milhões.
Dessa forma, os impostos desse tipo de empresa, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), serão calculados pela Receita Federal e esse valor será feito com base no lucro da companhia.
Lucro Real
Nessa categoria, estão as empresas que faturam acima de R$78 milhões. A grande diferença aqui é que os tributos serão calculados com base no lucro líquido da companhia. Além disso, há outras empresas que, dependendo da atividade, estão dentro do Lucro Real. São elas: empresas com isenção fiscal; empresas que recebem capital fora do Brasil; e empresas do setor financeiro ou do agronegócio.
Conhecer os tipos de empresas é um processo importante para abrir o seu próprio negócio. Além disso, há uma outra etapa essencial: o registro de marca. Esse processo é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e evita que a marca da sua empresa seja usada de forma ilegal por terceiros, dando mais segurança ao seu negócio.
Nesses casos, para evitar entraves com o INPI, é fundamental contar com os serviços de uma empresa especializada. A Move On gerencia e cuida de toda a burocracia do registro de marca de uma maneira eficiente. Entre em contato e saiba tudo o que é preciso para registrar sua marca.