Tipos de empresas: conheça todos os tipos, portes e tributação

A formalização da abertura de um novo CNPJ é um processo fundamental, mas também confuso especialmente para empreendedores de primeira viagem. Ao dar início a um novo negócio, os empresários precisam estar atentos a uma série de fatores, incluindo o tipo de empresa que estará abrindo.

Para entender o “tipo” da sua empresa, porém, é preciso entender qual seu enquadramento de porte (ou seja, o “tamanho” dela) e seu tipo societário, que é a forma de sociedade empresarial. Vale lembrar que o enquadramento equivocado do porte de uma empresa pode render multas, a perda de benefícios e até mesmo a inadimplência com o setor público.

Além disso, entender a qual categoria sua empresa pertence antes de formalizar sua abertura é uma ótima forma de entender quais serão os seus direitos e deveres na administração desse negócio. Por isso, se você está começando agora o seu negócio, veja abaixo quais são os tipos de empresas e descubra qual é a melhor opção para você.

TIPOS DE EMPRESA POR ENQUADRAMENTO DE PORTE:

MEI (Microempreendedor Individual)

Desenvolvido para enquadrar microempreendedores que não têm sócios, o MEI (sigla para Microempreendedor Individual) surgiu para acabar com a informalidade de profissionais autônomos e liberais, ou seja, que trabalham por conta própria. 

São mais de 400 atividades permitidas, e o microempreendedor pode se registrar em uma ocupação principal e até 15 secundárias. Essa regularização permite somente a contratação de 1 empregado, sendo que esse profissional deve receber o salário-mínimo ou o piso da categoria. 

Por se tratar de um microempreendedorismo individual, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Possui direito também ao CNPJ, emissão de nota fiscal e acesso facilitado a empréstimos e abertura de contas bancárias.

Faturamento anual: até R$ 81 mil (corresponde a um ganho mensal de R$6.750)

Regime de Tributação: Simples Nacional

ME (Microempresa)

A ME se diferencia do MEI pelo seu valor de faturamento e também pelo fato de que pode ter mais de um titular. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e empresas classificadas como ME podem ser divididas em quatro categorias: sociedade simples, EIRELI, sociedade empresária e empresário. 

Não há restrições para o desempenho de serviços nessa modalidade, mas, de qualquer forma, é preciso ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa para que ele não ultrapasse o limite da ME. Além disso, pode empregar até nove pessoas, caso seja um comércio ou ofereça serviços, ou até 19 se for dos setores industrial ou de construção.

Faturamento anual: até R$ 360 mil

Regime de Tributação: necessário optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Também chamada de pequena empresa, a EPP pode ser constituída por sócios, mas está dispensada da contratação de Jovem Aprendiz e pode ser beneficiada em licitações públicas. Sua formalização também deve ser feita na Junta Comercial.

EPPs podem empregar de 10 a 49 pessoas, caso seja um comércio ou ofereça serviços, e de 20 a 99 pessoas se for uma indústria ou uma empresas de construção. A pequena empresa possui padrões tributários semelhantes a uma ME, sendo que a diferença principal entre ambas está no valor de faturamento.

Faturamento anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

Regime de Tributação: necessário optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido

TIPOS DE EMPRESA POR TIPOS SOCIETÁRIOS:

EI (Empresário Individual)

Conhecido pela sigla EI, o Empresário Individual é um tipo societário que se diferencia por não ter sócios. Nesse tipo societário, a pessoa física se torna a titular da empresa, respondendo de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Essa é uma das formas mais simples de empreender sozinho. O EI também poderá se MEI, ME, EPP ou ainda sem enquadramento. Além disso, não tem limites de colaboradores.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o que significa que o titular responde somente sobre o valor do capital social da empresa, o que confere uma separação patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Como o nome desse tipo societário sugere, ele exige apenas um sócio, que é o proprietário da empresa.

Essa modalidade surgiu para eliminar a figura do sócio fictício, já que, antes, os empresários eram obrigados a terem um sócio devido à limitação da opção de empresa no regime de sociedade limitada (LTDA). Para constituir uma EIRELI, deve-se procurar a Junta Comercial e é necessário ter um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.

LTDA (Sociedade Limitada)

Conhecida pela sigla LTDA, tradicionalmente, a Sociedade Limitada é o negócio formado por dois ou mais sócios que atuam de forma limitada ao Capital Social da empresa. 

Nesse tipo societário, a empresa é dividida em cotas de acordo com a contribuição de recursos que os sócios colocaram no negócio, que também é o que determina o “tamanho” da responsabilidade de cada sócio. Sendo assim, a participação dos sócios é limitada e condicionada à integralização do capital social que ele se comprometeu a investir. 

A regulamentação de uma Empresa LTDA é feita na junta comercial e deve haver um contrato social no qual os acordos dessa relação societária fiquem estabelecidos. Recentemente, com a Medida Provisória da Liberdade Econômica (2019), surgiu também a Sociedade Limitada Unipessoal.

S.A (Sociedade Anônima)

Chamada de Sociedade Anônima, esse formato não é atribuído a uma pessoa específica, pois está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. A empresa é dividida em ações ao invés de quotas e o documento que a estabelece é um Estatuto. 

Justamente por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros, que devem ser distribuídos entre os acionistas. Esse tipo societário é dividido em empresas de capital aberto (negociado em bolsa) ou capital fechado (não negociado em bolsa).

Esse formato jurídico pode ser uma boa opção para empresas que desejam facilitar a troca dos sócios de forma ágil, como no caso de startups que conseguem investimento de Capital de Risco. Se uma pessoa compra ações de determinada sociedade anônima, ela torna-se sócia, sem que isso exija a sua inclusão no contrato social da empresa.

Agora que você conhece os principais tipos de empresa no Brasil, procure conversar com o seu advogado ou contador para definir em qual delas o seu negócio se encaixa e evite futuros problemas. Aproveite e confira também o que é Simples Nacional e quem pode optar por esse regime tributário.

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