Apesar das vantagens desse regime tributário, porém, vale lembrar que é preciso atender a uma série de requisitos para optar por ele. Se você está abrindo uma empresa e quer saber se sua empresa se enquadra nesse regime, confira abaixo o que é o Simples Nacional e como ele funciona.
O que é e quais são os benefícios do Simples Nacional
Na hora de abrir o próprio negócio, o empreendedor brasileiro pode optar entre três regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real – cada um tem suas regras e particularidades. O Simples Nacional, especificamente, é um um regime tributário facilitado para micro e pequenas empresas.
Uma das principais vantagens desse regime é o fato de ele contar com uma cobrança simplificada de impostos, que é feita por uma guia única mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Outra vantagem é em relação à tributação, já que o Simples Nacional traz tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento do negócio.
Além de contabilidade simplificada, esse regime também tem facilidade de regularização, já que a Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas nesse enquadramento. E tem mais: quem opta pelo Simples ainda pode ter benefícios na exportação de produtos ou até em processos de licitação.
Impostos do Simples Nacional
Os impostos pagos no regime Simples Nacional são:
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- PIS/PASEP – Contribuição
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Quem pode se inscrever no Simples Nacional
Diversos fatores como faturamento, ramo de atividade, tipo de empresa e constituição societária devem ser atendidos para que a empresa seja enquadrada no Simples Nacional. A principal condição está relacionada ao porte, definido pelo faturamento do negócio. Somente microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional, sendo que é permitido:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Outras regras são:
- Não possuir outra empresa no quadro societário;
- CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma de seus faturamentos não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Estar nas atividades enquadradas no Simples Nacional (clique para consultar); e
- Não possuir débitos em aberto com o Governo.
Quem NÃO pode se inscrever no Simples Nacional
- Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples);
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Como se inscrever no Simples Nacional
A boa notícia é que o processo para se inscrever no Simples Nacional é todo feito pela internet. O que você precisa fazer é: acessar o site do Simples Nacional, ir na aba “Serviços” e depois selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Será necessário incluir o número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física do sócio responsável pela empresa ou, caso não tenha sido obrigado a entregar a declaração, o número do título de eleitor.
Vale lembrar que recomenda-se que esse processo seja feito com a ajuda de um contador de confiança, inclusive para que ele entenda se sua empresa, de fato, se enquadra no regime do Simples Nacional.
Para quem está abrindo um novo negócio, atenção: o prazo de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da abertura do CNPJ. Também recomenda-se, para quem está começando um novo negócio, providenciar o registro de marca, uma burocracia importantíssima para proteger a reputação de qualquer empresa. Clique e entenda mais sobre o assunto.