Contrato Social: o que é, tipos e como elaborar um

Fundamental para qualquer empreendedor que pretende formar uma sociedade, o contrato social não costuma ser comparado à uma certidão de nascimento à toa. Isso porque esse documento é o responsável por oficializar a abertura oficial de uma empresa não apenas de maneira simbólica, mas também perante a lei.

Por isso, se você já tem um plano de negócio e já montou uma sociedade, confira abaixo tudo o que você precisa para elaborar um contrato social e, finalmente, ver o “nascimento” da sua empresa no mercado. 

O que é o contrato social e para que ele serve

Contrato social é o documento que oficializa a abertura de um negócio societário. Nele constam todas as regras e condições sobre a qual a empresa irá funcionar, além dos direitos e deveres de cada um dos proprietários que formam essa sociedade – que pode ser de uma, duas ou mais pessoas. 

Ele também formaliza uma sociedade junto ao CNPJ e faz com que o empreendedor adquira o direito de abrir uma conta jurídica, de obter empréstimos e de emitir notas fiscais, por exemplo. Justamente por isso, toda empresa no Brasil precisa ter um contrato social para poder se registrar e operar nos órgãos públicos.

Principais tipos societários existentes no Brasil

Você sabia que o enquadramento equivocado do porte de um negócio pode render multas, prejuízos e até mesmo a inadimplência com o setor público? Justamente por isso, é importante que todo empreendedor entenda as especificidades entre os tipos societários estabelecidos em lei. Os principais são:

EI

Conhecido pela sigla EI, o Empresário Individual se diferencia por não ter sócios. Nesse tipo societário, a pessoa física se torna a titular da empresa, respondendo de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. Essa é uma das formas mais simples de empreender sozinho. O EI também poderá ser MEI, ME, EPP ou ainda sem enquadramento.

EIRELI

EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e se caracteriza pela separação patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Essa modalidade surgiu para eliminar a figura do sócio fictício, já que, antes, os empresários eram obrigados a ter um sócio devido à limitação da opção de empresa no regime de sociedade limitada (LTDA). Para constituir uma EIRELI, deve-se procurar a Junta Comercial. Além disso, é necessário ter um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.

LTDA

Conhecida pela sigla LTDA, tradicionalmente, a Sociedade Limitada é o negócio formado por um ou mais sócios que atuam de forma limitada ao Capital Social da empresa. Nesse tipo societário, a empresa é dividida em cotas de acordo com a contribuição de recursos que os sócios colocaram no negócio, que também é o que determina o “tamanho” da responsabilidade de cada sócio.

Recentemente, com Medida Provisória da Liberdade Econômica (2019), surgiu também a Sociedade Limitada Unipessoal.

SA

Chamada de Sociedade Anônima, esse formato não é atribuído a uma pessoa específica, pois está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Esse formato jurídico pode ser uma boa opção para empresas que desejam facilitar a troca dos sócios de forma ágil e é dividido em empresas de capital aberto (negociado em bolsa) ou capital fechado (não negociado em bolsa).

Clique e saiba mais sobre MEI, ME, EPP, EI, EIRELI, LTDA e SA

Como elaborar um contrato social

Artigo 997 do Código Civil determina todas as informações que devem aparecer no contrato social, sendo as principais: 

  • Dados dos sócios: nome completo, endereço residencial, estado civil, nacionalidade, profissão, RG e CPF;
  • Dados da empresa: razão social, endereço da sede, prazo da sociedade, objeto (ou atividades);
  • Capital da sociedade, incluindo bens;
  • Quota de cada um dos sócios no capital social;
  • Participação de cada sócio nos lucros e perdas;
  • Direitos e obrigações de cada um dos sócios; e 
  • A pessoa responsável (ou as pessoas responsáveis) pela administração da sociedade, assim como suas atribuições.

O contrato social deve ser arquivado na Junta Comercial do estado onde está localizada a sua empresa – você pode conferir a lista delas no site do Governo do Estado. Vale ressaltar que, além das informações mencionadas acima, o documento também pode conter quaisquer outras cláusulas que os sócios acharem cabíveis.

Dessa forma, por mais que as Juntas Comerciais disponibilizem um modelo de contrato – que precisa ser assinado por um advogado -, o ideal é envolver um profissional desde o começo. Isso porque os detalhes técnicos desse documento são bem importantes e podem acabar passando batido por quem não é especialista no assunto. Vale levar em conta também a necessidade de o contrato social refletir a verdadeira vontade dos sócios (o que pode não ser satisfeito por um modelo padrão), bem como outros detalhes que, apesar de relevantes, podem fazer mais sentido se inseridos em um acordo de cotistas.

Por isso, sempre busque um advogado! E, se você está prestes a abrir a sua empresa, não esqueça de outro documento fundamental: o registro de marca. Assim como o contrato social, ele também garante direitos perante a lei, além da proteção do seu negócio em todo território nacional. Clique e saiba mais!

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