Partindo do ponto de vista de um(a) empreendedor(a), registrar uma marca de roupa é fundamental, já que esse é um diferencial competitivo que faz com que uma empresa tenha ainda mais credibilidade perante seus consumidores. Grandes marcas como Adidas, John John e Fórum são exemplos de como uma marca registrada pode gerar lucro ao seu negócio.
Por isso, se você é um(a) designer fashion ou alguém que gosta muito de moda a ponto de criar uma empresa própria ou até mesmo se você deseja apenas revender peças, confira abaixo como registrar uma marca de roupa e saiba porque o certificado do INPI é fundamental mesmo para pequenos negócios.
Por que é importante registrar marca de roupa?
Além de ser um diferencial competitivo, o registro no INPI é a única forma de garantir o uso exclusivo de uma marca em território nacional (e, em alguns casos, em territórios internacionais também). Isso porque esse Instituto é o responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial, segundo a Lei 9.279/96.
Sendo assim, o certificado do INPI é muito mais do que um documento, já que ele protege as marcas brasileiras da concorrência desleal, impedindo que uma pessoa utilize o mesmo nome ou logo de outra empresa já registrada e evitando possíveis problemas judiciais.
Além disso, a marca é a primeira impressão que a sua empresa irá transmitir, é a maneira que ela se apresentará ao público e está muito ligada à reputação do seu negócio. É através dela que seu produto ou serviço pode ser reconhecido como referência no mercado e sua clientela pode ser fidelizada.
Também só é possível expandir um negócio e investir no sistema de franquias com o registro do INPI, já que o franchising envolve a licença de marca para o uso de um terceiro (no caso, o franqueado). Ele também é o responsável por garantir que uma empresa possa receber royalties ao licenciar sua marca, mostrando que as vantagens são as mais diversas.
Como registrar uma marca de roupa?
Classifique a marca
O princípio da especialidade para o INPI nasce da função principal das marcas: identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. As classificações, então, servem justamente para que o INPI verifique se uma marca é igual, ou não, a outra já está registrada no mesmo ramo e se ela pode confundir o consumidor.
Para ter uma base sobre qual classe a sua marca vai se enquadrar, é preciso analisar o objeto social do contrato em caso de empresas, ou a relação de atividades do empreendedor, em caso de pessoa física. Para facilitar, lembre-se que nas classes 1 a 34 encontram-se os produtos, e entre a classe 35 e a 45, os serviços.
No caso do registro de marcas de roupa, existem diferentes segmentos para a definição de classe:
- Se sua empresa é multimarcas, ou seja, revende peças de outras marcas e confecções, você deverá registrar sua marca como comércio (classe 35 de serviços). Isso porque você não fabrica as próprias peças.
- Já se você fabrica a roupa com sua marca e vende para outras lojas, deverá registrá-la como confecção (classe 40 de serviços);
- Se você, além de fabricar as roupas, vendê-las em sua loja própria, terá que fazer dois registros com a mesma marca: um para comércio e outro para confecção. Sim, uma marca pode (e em alguns casos deve) ter mais de uma classificação.
- Produtos envolvendo vestuário, calçados e chapelaria são classificados categoria 25.
Outra alternativa para entender melhor a definição da classe da sua marca de roupa é buscar uma marca referência no seu setor. Para isso, entre neste link e escreva o nome da marca, como “BabadoTop”, por exemplo. Em seguida, clique nos processos da marca e verifique as classes e especificações – dessa forma, você consegue ter uma boa noção sobre em quais classes sua marca pode ser registrada.
Faça uma busca prévia
Antes de entrar com o pedido de registro de marca, é recomendado realizar uma consulta de viabilidade no INPI. A busca não é obrigatória, mas permite verificar no banco de dados deles se a marca já foi registrada anteriormente por terceiros.
Essa busca é feita online, pelo site do INPI. Embora pareça simples, é preciso se atentar a alguns detalhes para não deixar passar informações importantes e realizar o passo a passo corretamente. Clique e veja como fazer a busca de viabilidade.
Separe os documentos de registro de marca e pague a GRU
Feito a pesquisa, se a marca estiver disponível, chegou a hora de solicitar o seu pedido para registrar marca de roupa. É preciso realizar um cadastro no portal do INPI, depois a emissão e o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), registrar as informações da marca e abrir um protocolo.
Durante essa etapa, você irá especificar todos os dados da sua marca e tudo que a representa, como imagem, logotipo e outros detalhes existentes. Em seguida, o INPI deverá fazer uma avaliação.
Os documentos necessários para o registro de marca são:
- Contrato Social (ou certificado de ME ou MEI);
- RG do titular;
- E-mail do titular;
- Logomarca (se houver).
Aguarde a Publicação na RPI (Revista da Propriedade Intelectual)
Após cerca de 4 semanas, o INPI decide se publica o seu pedido na RPI caso todos os requisitos formais tenham sido cumpridos.Por isso, o requerente precisa acompanhá-la. Ver sua marca na revista não significa que ela já está protegida, abrindo-se um prazo para oposição de outros interessados.
Empresas terceiras têm até 60 dias para entrarem com uma oposição contra seu processo de registro se julgarem que ele fere o direito de outras marcas. Caso nenhuma marca entre com uma oposição, o status no INPI é atualizado para “aguardando exame de mérito”, o que significa que seu pedido está na fila de exames dos técnicos do INPI.
Aguarde o parecer do INPI
Caso o pedido seja deferido, o requerente tem o prazo de 60 dias para pagar as taxas para proteção da marca por 10 anos. Após esse prazo, há ainda o prazo extraordinário de mais 30 dias. Caso o titular da marca não efetue o pagamento dentro desses 90 dias, o processo é arquivado. Se todas as taxas foram pagas corretamente, o registro de marca é concedido e publicado.
Caso o pedido seja indeferido, no entanto, o titular tem 60 dias para recorrer dessa decisão. Feito isso, o processo volta ao status de “aguardando exame de mérito”. Se o processo for indeferido mais uma vez, o requerente ainda pode recorrer à justiça. Depois disso, o INPI pode conceder o registro ou arquivá-lo.
Como acompanhar o processo de registro no INPI
Por ser um processo bastante burocrático e longo – o INPI pode levar até 12 meses para dar um parecer sobre a análise de cada pedido -, o solicitante do registro deve acompanhar de perto todas essas etapas, pois o Instituto nunca entra em contato para baixar exigências – tudo é feito por meio da Revista da Propriedade Industrial, que é publicada semanalmente.
Diante disso, se você chegou até aqui e concluiu que esse processo vai tomar muito do seu tempo, saiba que você não precisa desistir de ter a sua marca de roupa registrada e nem precisa correr o risco de perdê-la. Uma das vantagens de contratar uma empresa de registro de marcas é que ela fica responsável por toda a parte burocrática junto ao INPI.
A Move On ainda oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre o andamento do processo, informando dentro dos prazos caso algum documento seja solicitado. Vale a pena conferir as condições oferecidas para registrar uma marca de roupa e aumentar as suas chances do seu pedido ser aprovado!