Guia inicial para registro de marca

Por mais que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) disponibilize um guia básico de marcas, muitos empresários e prestadores de serviços ainda têm dúvidas sobre como registrar uma marca. Se você já tem ou ainda quer abrir um negócio, confira tudo o que você precisa saber para dar início ao processo de registro de marca.

O processo de registro é burocrático e envolve várias etapas, desde a criação da marca até a aprovação do pedido. O INPI pode levar até 8 meses para analisar e emitir um parecer sobre a solicitação de registro. 

Durante esse período, é importante prestar atenção em vários detalhes para evitar problemas. Se você já possui ou está pensando em abrir um negócio, confira abaixo tudo o que precisa saber sobre o registro de marca.

Afinal, o que é uma marca?

A marca é a primeira impressão que a sua empresa irá transmitir e está muito ligada à reputação do seu negócio. É por meio dela que seu produto ou serviço pode ser reconhecido como referência no mercado e fidelizar a clientela — não é à toa que a função principal da marca é identificar produtos e serviços em meio aos demais concorrentes. 

Além disso, uma marca forte também demonstra aos consumidores que a empresa é confiável e oferece soluções de qualidade, o que faz com que eles prefiram escolher produtos e serviços dessa marca em detrimento das outras opções disponíveis.

Importância de registrar a sua marca

Além de ser um fator que nos destaca da concorrência, o certificado emitido pelo INPI é imprescindível para proteger as marcas brasileiras contra a concorrência desleal. Isso impede que alguém utilize o mesmo nome ou logotipo de uma empresa já registrada. No entanto, os benefícios de registrar uma marca vão além disso:

  • Proteção dentro e fora da internet: diferentemente dos selos verificados no Instagram, o registro no INPI garante o uso exclusivo de uma marca no país e em alguns casos, internacionalmente. O Instituto é responsável por regular a Propriedade Industrial e evitar fraudes e processos judiciais.
  • Possibilidade de expansão do negócio: para crescer no mercado, franquias com registro de marca são essenciais. Isso permite obter lucros e licenciar a marca para terceiros, como franqueados. Além disso, o registro garante royalties correspondentes a uma porcentagem do lucro bruto da franquia.
  • Vantagens financeiras: O registro no INPI valoriza a marca, que se torna patrimônio imaterial da empresa e aumenta seu valor perante investidores.

Registro de marca: passo a passo 

Embora não sejam muitas, cada etapa requer atenção e conhecimento no campo da propriedade industrial. As etapas do processo de registro de marca podem ser resumidas em 5 passos: 

  • classificação da marca 

  • consultar registro de marca (pesquisa de viabilidade)

  • cadastro no portal do INPI

  • pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)

  • envio das informações da marca 

  • acompanhar o processo. 

Não é surpresa que muitos empresários optem por buscar assistência profissional de empresas especializadas em registro de marcas, pois é um processo demorado e burocrático. 

Além de evitar possíveis obstáculos durante todas as fases do registro, escolher esse tipo de serviço aumenta as chances de aprovação do seu pedido pelo INPI, pois os especialistas em propriedade industrial conhecem melhor do que ninguém as exigências do Instituto. Aproveite para conhecer o trabalho da Move On e os preços oferecidos.

Quais são os documentos necessários para fazer o registro?

Para realizar o registro de uma marca por uma pessoa jurídica, é necessário fornecer os documentos da empresa, bem como os documentos do responsável legal, que incluem:

  • Uma cópia do contrato social;

  • O requerimento de empresário;

  • O certificado do MEI (Microempreendedor Individual);

  • O estatuto social;

  • Uma cópia da última alteração contratual, se aplicável;

  • Uma cópia atualizada do CNPJ;

  • RG e CPF.

Já para o registro de marcas feito por uma pessoa física, é necessário ter em mãos o CPF, RG, comprovante de residência e algum documento que comprove o exercício da atividade da empresa.

Onde é feito o registro de marca?

Ainda há confusão sobre qual é o local apropriado para registrar uma marca. Algumas pessoas acreditam que é possível registrar marcas em juntas comerciais ou até mesmo em cartórios. No entanto, o INPI é o único órgão adequado para tal fim, já que é o responsável por regulamentar a Lei de Propriedade Industrial no Brasil, sendo inclusive possível dar entrada no pedido de registro totalmente de forma online.

Quanto custa registrar uma marca?

Os valores para registro variam de acordo com o enquadramento do solicitante e a forma da solicitação e incluem diversos serviços e taxas. A taxa para entrar com o pedido de registro de marca varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 (para MEI, ME, EPP) e R$ 745,00 (para empresas que não tem o benefício do desconto concedido pelo governo. 

Outras taxas também podem acabar surgindo, caso haja algum incidente como recursos, oposições, manifestações e etc. Além disso, após 10 anos será necessário renovar o pedido, sendo que o valor de prorrogação varia entre R$ 426,00 e R$ 1.065,00, conforme o porte da empresa.

Quais são os requisitos para registrar uma marca?

A Lei de Propriedade Industrial define certos critérios e parâmetros que devem ser seguidos para que uma marca possa ser registrada. Esses critérios, conhecidos como “requisitos de registrabilidade”, têm como objetivo evitar qualquer possibilidade de confusão entre os consumidores e também garantir que nenhum pedido seja rejeitado ou aceito de forma injusta. Esses requisitos são:

Ter caráter distintivo 

O princípio da especialidade para o INPI surge da função primordial das marcas, que é identificar a proveniência e diferenciar produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou relacionados de origens distintas. Portanto, marcas que operam no mesmo setor de mercado devem apresentar uma distinção mínima que evite qualquer possibilidade de confusão entre seus consumidores.

Apresentar novidade relativa

O conceito de originalidade não implica que a marca deva apresentar algo completamente novo, mas sim que a combinação de nome + marca precisa ser exibida de uma maneira visualmente distinta das demais já existentes em um determinado setor ou categoria. Isso significa que é necessário seguir o princípio da especificidade, que indica que a proteção da marca registrada se restringe à classe de produtos ou serviços à qual ela pertence.

Não colidir com marcas notoriamente conhecidas

Uma marca notavelmente conhecida é aquela que é reconhecida no seu setor de atividade e possui uma proteção especial, independentemente de ter sido previamente registrada ou depositada no Brasil. Por exemplo, não é possível registrar uma revista com o mesmo nome de uma revista famosa nos Estados Unidos, pois não seria possível dissociar a marca do seu verdadeiro proprietário.

Quem pode solicitar o registro de marca? 

De acordo com a legislação em vigor, qualquer indivíduo ou empresa tem o direito de solicitar o processo de registro de marca. No entanto, é importante lembrar que, para que uma marca seja registrada, o titular/proprietário deve comprovar que exerce legalmente a atividade para a qual pretende registrar a marca.

No caso de atividades que naturalmente requerem um CNPJ, é necessário que haja compatibilidade com a atividade para a qual se pretende solicitar o registro. Já para pessoas físicas, é preciso comprovar a atividade exercida por meio de documentos válidos legalmente. Em caso de fornecimento de informações falsas, o INPI tem o poder de anular o registro da marca, sem a possibilidade de recurso ou defesa – mesmo que o registro já tenha sido concedido.

É possível registrar uma marca gratuitamente? 

Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente — sem ajuda profissional. No entanto, é importante ressaltar que a busca no INPI possui taxas, o que quer dizer que, de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se decidir registrar a sua marca por conta própria.

Além disso, vale ressaltar que, em muitos casos, “o barato acaba saindo caro”, já que para ter o pedido deferido pelo INPI é necessário enfrentar diversas burocracias que podem ser facilitadas por empresas especializadas em registro de marcas.

Se você está pensando em contratar uma empresa especializada em registro de marca, a Move On irá ajudar durante todo o processo burocrático e aumentar as chances de um processo bem sucedido. 

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