Pedido de registro de marca com especificação de livre preenchimento: entenda

Você sente que seu negócio não está descrito nas opções de enquadramento do INPI de forma satisfatória? Se respondeu que sim, o registro de marca com livre preenchimento pode ser a melhor opção para você. Basicamente, existem duas opções de registro de marca no INPI: com especificação de livre preenchimento e com especificação pré aprovada. A especificação de livre preenchimento possibilita incluir atividades de atuação da marca com os dizeres que você desejar, mediante o pagamento de uma taxa diferenciada para registro no INPI. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!

O que é registro de marca com especificação de livre preenchimento

Antes de mais nada, você precisa entender que as especificações são as atividades de atuação que configuram a marca. 

Por exemplo: uma agência de publicidade que executa estratégias de marketing para clientes, além de fazer assessoria e consultorias, precisa ter todas essas atividades descritas nas especificações da marca. Isso porque todas elas dizem respeito a quem a marca é.

Caso o registro não aconteça com todas as especificações, a agência corre o risco de uma empresa similar registrar uma marca igual ou muito parecida em uma especificação que não esteja incluída no seu registro. Caso isso aconteça, a agência estaria impedida de oferecer os serviços previstos nesta especificação. 

O que são as Classes de Negócios

Cada marca possui um grupo de atividades específicas que exerce, dentro de determinado mercado. Assim, as marcas são registradas para essas atividades. Isso significa que podem existir marcas “iguais”, mas em mercados diferentes. Por exemplo: a Revista Veja é uma marca, e o Alvejante Veja é outra. 

Desde que esteja inserida em um diferente mercado, uma marca pode registrar um nome igual o de uma marca que já exista em outra área. Para facilitar esse enquadramento, criou-se um protocolo com todas as classes de negócios existentes.

O protocolo internacional de Nice instituiu 45 classes de negócios nas quais uma marca pode se enquadrar. O INPI segue esse protocolo, e para cada uma dessas classes existe um grande número de atividades que podem ser selecionadas. Para ficar mais claro, veja como uma classe é descrita no protocolo:

“Classe 36 – Seguros; negócios financeiros; negócios monetários, negócios imobiliários.

Atividades – Acompanhamento de conta, Administração de imóveis, Administração de condomínio, Administração financeira, Administração de cartão de créditos, Administração de seguros, etc.”

Ao acessar o site do INPI para dar entrada no pedido de registro de marca, você vai ver que ele oferece essas opções como essa da classe 36 para facilitar o preenchimento. A lista de opções é bem completa e quase todas as empresas conseguem se enquadrar em uma delas. Porém, com o advento da tecnologia e com tantos negócios novos surgindo a cada dia, pode acontecer de uma empresa não encontrar a opção que procura.

Nesse caso, ela pode entrar com um pedido de registro de marca com especificação de livre preenchimento. Isso significa que a marca opta por descrever suas atividades com as próprias palavras. 

Quanto custa fazer um registro de marca com especificação de livre preenchimento

O INPI possui uma taxa com desconto para esses pedidos no valor de R$166,00, mas o valor completo é de R$415,00. Vale ressaltar que o desconto é oferecido a alguns negócios, como: pessoa física, MEI, ME e EPP.

A vantagem do registro de marca com especificação de livre preenchimento é a liberdade de registrar a marca com todas as suas atividades claramente descritas, sem deixar margem para erros ou más interpretações. 

Porém, é claro, essa é uma opção recomendada somente para empresas que sabem se definir muito bem e que já possuem um negócio consolidado.

O que incluir nas especificações?

A resposta é simples: você deve incluir somente as atividades realizadas pela sua empresa. Não adianta encher linguiça, o importante é deixar claro todas as áreas de atuação da marca para que não se perca o direito de exercer tais atividades.

Segundo a Lei de Propriedade Intelectual (LPI), para registrar uma marca, deve-se adicionar nas especificações somente as atividades que sejam praticadas pelo titular do pedido. Você pode confirmar isso através do trecho abaixo, retirado da própria LPI:

“Art. 128 § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.”

Nesse ponto, é importante ressaltar também que o registro de marca poderá ser extinto pela caducidade.

Como fazer o registro de marca com especificação

Apesar de ser possível fazer a solicitação por conta própria, é altamente recomendado que você não faça dessa forma. À primeira vista, o processo de registro pode parecer simples, mas conforme você passa por ele e tem acesso aos documentos do INPI, pode ficar complicado. Para evitar problemas e garantir que a marca seja registrada da maneira correta, a melhor solução é procurar uma consultoria especialista no assunto, como a Move On.

Nossos especialistas fazem a consulta prévia, coletam os documentos necessários e estando tudo certo, o pedido de registro junto ao INPI é iniciado. A Move on Marcas cuida de todas etapas e envia relatórios mensais para você!

Quer saber mais? Entre em contato conosco.

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