Qual é o momento certo de pedir a prorrogação do registro de marca?

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o registro de marca do INPI tem um prazo de validade - ou seja, não dura “para sempre”. Na verdade, no Brasil, o registro de marca é concedido por um período de 10 anos, mas é possível prorrogá-lo por quantas vezes seu detentor desejar e, dessa forma, muitas marcas ficam protegidas por anos. Mas, afinal, qual é o momento certo de pedir a prorrogação do registro de marca?

De acordo com as instruções do INPI, o ideal é solicitar a prorrogação um ano antes do prazo, ou seja, durante o nono ano de vigência do registro. Se o seu pedido de marca foi deferido no ano de 2011, por exemplo, você deve fazer a solicitação ainda em 2020. Caso não consiga fazer a solicitação durante o nono ano, você ainda pode fazê-la por um prazo de seis meses. 

Como solicitar a prorrogação do registro de marca?

Faça o pedido no último ano de vigência da marca e pague a taxa

O pedido de prorrogação de registro de uma marca pode ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI ou nas representantes do instituto. Em seguida, deve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, que custa R$426,00 para pedidos dentro do prazo e R$644,00 no prazo extraordinário – taxas válidas para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e associações sem fins econômicos.

No momento da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), o solicitante deve declarar que a atividade da marca continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial. Caso contrário, será preciso dar entrada a um novo pedido.

Aguarde a análise do INPI e a expedição do registro 

Após pagar a taxa e preencher esses dados, basta aguardar o certificado do registro de marca prorrogado, que é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica no portal do INPI. Assim que o certificado estiver disponível, você terá acesso a um ícone de download do arquivo em PDF e, então, poderá emiti-lo.

O que acontece se a prorrogação não for solicitada?

Basicamente, você perde todos os direitos sobre a sua marca. Isso porque, como já mencionamos, o registro do INPI tem validade de 10 anos e, após esse período, o Instituto passa a não mais se responsabilizar por problemas com a marca, nem mesmo pela perda do registro para um terceiro.  

Ao deixar de prorrogar o registro de uma marca que você ainda utiliza, você abre margem para que outra pessoa, que poderia ou não já estar interessada nela, a registre e passe a lucrar utilizando o conceito, o nome e todos os sinais criados por você. Já imaginou que desgastante ver a sua marca sendo utilizada no mercado por outra pessoa? 

Além disso, ao perder o seu nome ou sua logomarca, você corre o risco de diminuir drasticamente sua carteira de clientes e os prospectos que estavam de olho no seu negócio podem ficar confusos ou encarar a mudança como desorganização e falta de planejamento.

Por que solicitar a prorrogação do registro de marca?

É importante lembrar que o certificado de registro de marca concedido pelo INPI não é apenas um documento. É ele que garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional e confere segurança jurídica no caso de algum concorrente tentar copiar ou confundir os consumidores com nomes ou logotipos similares.

Com esse registro, sua empresa fica protegida de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, assegurando a exclusividade sobre a utilização, difusão e exploração sobre ela. Por este motivo, é fundamental renovar o registro da sua marca quantas vezes forem preciso. 

Se você tem uma marca e sofre com a falta de tempo para resolver questões burocráticas, a dica é contratar uma empresa especializada no registro de marca. A Move On conta com profissionais experientes que facilitam todo o processo de maneira eficiente e dentro da lei, vale a pena entrar em contato e conhecer os preços para a prorrogação do registro de marca.

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