Registro de logomarca: quais são os requisitos para faze-lo?

Se você quer proteger o nome ou logotipo do seu negócio, a melhor opção é solicitar um registro de logomarca no INPI. Ele garante exclusividade do uso da marca em todo o território nacional. Explicamos quais são os requisitos para esse registro.

A marca é o patrimônio imaterial mais valioso de uma empresa. Ela garante uso exclusivo do nome e do logotipo, protegendo contra cópias e concorrência desleal.

Para ter essa segurança, porém, não basta apenas estar inscrito na Junta Comercial do seu estado. É necessário solicitar um registro de logomarca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que irá analisar a legitimidade da sua solicitação.

Os pontos que mencionaremos a seguir não garantem que o seu pedido será aprovado, mas com certeza são importantes para que ele não seja indeferido. Confira os requisitos para fazer um registro de marca: 

Exercer atividade lícita e efetiva

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem realizar um registro de marca, contanto que comprovem o exercício de atividade lícita e efetiva na área na qual desejam realizar o registro.

Essa comprovação pode ser feita pelo órgão regulamentador da atividade (como sindicatos), no caso de pessoa física, ou pelo CNAE em que foi cadastrada a empresa, no caso de pessoa jurídica.

Diferenciar-se de outras marcas

Esse é um ponto muito importante para esclarecermos. Para fazer registro de logomarca, o seu nome ou logotipo precisam ser originais, ou seja, não podem ser parecidos com os de concorrentes ou outras marcas do ramo. 

A Lei da Propriedade Industrial entende que isso pode induzir o consumidor ao erro, confundindo o seu produto ou serviço com o de outra empresa que já registrou a marca anteriormente.

A restrição, porém, só existe para marcas do mesmo ramo de atuação. É possível registrar um nome parecido se as empresas forem de setores diferentes, sem competirem entre si no mercado, como por exemplo, uma loja de alimentos e uma marca de sapatos.

Não conter palavras e símbolos proibidos por lei

Não é qualquer termo que pode ser registrado como logomarca. A Lei da Propriedade Industrial explicita que, para ser passível de registro, o nome ou logotipo devem respeitar os seguintes requisitos:

  • Não fazer referência a símbolos de cunho oficial;
  • Não utilizar letras, algarismos e data, isoladamente, salvo quando revestidos de forma distinta (estilizados para diferenciar-se);
  • Não utilizar termo genérico, comum ou descritivo (como os adjetivos);
  • Não utilizar o nome de cores e suas denominações;
  • Não utilizar indicação geográfica;
  • Slogans ou expressões de uso exclusivamente publicitário.

Preencher o formulário e pagar as taxas corretamente

Ao dar início ao pedido de registro de logomarca no INPI, há uma série de passos até que o seu registro possa ser considerado. O primeiro deles é pagar a GRU com a taxa federal cobrada para abrir o processo.

Feito o pagamento, o empreendedor precisa preencher um formulário com as informações da empresa e da marca a ser registrada.

O processo pode durar meses e precisa ser acompanhado pelo requerente, caso o INPI solicite novas informações e documentos complementares, além de ficar de olho em possíveis oposições de terceiros.

No final do processo, caso o pedido seja deferido, o titular da marca ainda precisa pagar a taxa de concessão, que cobre também a emissão do certificado de “propriedade” da marca. O direito de uso exclusivo é válido por 10 anos, renovável por igual período indefinidamente. 

Conheça melhor o processo de registro de marca neste texto do blog.

Para garantir mais chances de ter o seu pedido de registro de logomarca aprovado, nossa dica é contratar uma empresa de registro de marca. Assim, você conta com a ajuda de especialistas em registro de marca que já conhecem o processo e os seus requisitos.

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