Procuração para marcas e patentes: o que deve constar Procuração para marcas e patentes: o que deve constar

Entre as exigências da Lei de Propriedade Industrial, está a procuração para marcas e patentes como instrumento obrigatório para a realização de atos administrativos perante o INPI em nome de outra pessoa ou empresa, prevista no artigo 216.

Basicamente, a procuração é um documento no qual fica elencado todos os poderes para que determinado alguém possa representar uma empresa ou pessoa física perante ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

O instrumento procuratório, então, possibilita que o procurador designado consiga receber documentos do instituto com maior agilidade e executar todos os atos administrativos necessários para o bom andamento e deferimento dos processos de registro de marcas ou patentes. 

Quem deve ser o procurador de uma marca ou patente

Ainda de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, “será assegurada a qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou estabelecida no Brasil, a faculdade de praticar atos perante o INPI, em nome próprio, diretamente, sem a interveniência de qualquer procurador”.

No entanto, como é de conhecimento geral, o processo para registrar uma marca ou patente é bastante burocrático, o que faz com que muitas dúvidas ou entraves acabem aparecendo no caminho do empresário ao longo do tempo. 

Por esse motivo, contar com a ajuda de profissionais especializados e torná-los procuradores é a melhor opção para que o processo seja concluído com sucesso, evitando possíveis problemas que são comuns no registro de marcas e patentes. 

O procurador pode ser qualquer pessoa física capacitada para os atos na ordem civil, um advogado ou um agente da Propriedade Industrial. Este último se trata de um profissional cujo as responsabilidades estão definidas no Código de Conduta e Ética Profissional, reeditado na resolução Nº 04/2013 de 18/03/2013 do órgão, capítulo II, artigos 5º ao 11º. 

A Move On, por exemplo, é uma empresa especializada no registro de marcas que conta com Agentes da Propriedade Industrial que facilitam todo a parte burocrática e, inclusive, oferecem relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre o andamento do registro.

É importante lembrar que a atuação de terceiros sem uma procuração para marcas e patentes, protocolando atos assinados diretamente pelos titulares, não tem validade e, dessa forma, a responsabilidade acaba sendo dos próprios titulares do pedido. 

Como fazer uma procuração para marcas e patentes

O ideal é procurar um profissional qualificado para preparar a procuração que deixe claro quais poderes o titular vai conceder ao procurador. Nessa procuração, deve contar uma autorização para que uma pessoa encaminhe o pedido de registro perante ao INPI e para que realize outros procedimentos necessários.

Existem alguns modelos de procuração prontos na internet, porém, o ideal é utilizá-los apenas para ter um norte, já que cada procuração deve ser feita de acordo com a necessidade de cada caso. 

Disponibilizamos um modelo de procuração para você. Basta clicar aqui.

De qualquer maneira, porém, o documento deve conter os dados do outorgante (interessado); os dados do outorgado (agente); tipo de poder concedido; data, local e assinatura do outorgante. Rasuras ou documentos ilegíveis que prejudiquem a identificação das partes não serão permitidas.

De acordo com o INPI, para constituir procurador, o instrumento original, traslado ou fotocópia autenticada, deverá ser em língua portuguesa, dispensados a legalização consular e o recolhimento de firma.

Além disso, a procuração deverá ser apresentada em até 60 dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, independente de notificação ou exigência, sob pena de arquivamento, sendo definitivo o arquivamento do pedido de patente ou do registro de marca.

O órgão também alerta que a pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no país, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

Destituição do procurador

Em alguns casos, os empresários optam por destituir (ou seja, afastar) o atual procurador. Nesses casos, para revogar o mandato anteriormente outorgado para representação frente ao INPI, deverá ser protocolado no processo uma petição de destituição de procurador.

Porém, alertamos que é prudente nomear novo procurador para representar a empresa junto ao Instituto e efetuar o acompanhamento do processo. Dessa forma, o procedimento poderá ser efetuado em ato contínuo por meio de uma única petição - de destituição e nomeação de novo procurador -, devidamente acompanhada dos documentos necessários e do pagamento da retribuição.

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Entre as exigências da Lei de Propriedade Industrial, está a procuração para marcas e patentes como instrumento obrigatório para a realização de atos administrativos perante o INPI em nome de outra pessoa ou empresa, prevista no artigo 216.

Basicamente, a procuração é um documento no qual fica elencado todos os poderes para que determinado alguém possa representar uma empresa ou pessoa física perante ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). 

O instrumento procuratório, então, possibilita que o procurador designado consiga receber documentos do instituto com maior agilidade e executar todos os atos administrativos necessários para o bom andamento e deferimento dos processos de registro de marcas ou patentes. 

Quem deve ser o procurador de uma marca ou patente

Ainda de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, “será assegurada a qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou estabelecida no Brasil, a faculdade de praticar atos perante o INPI, em nome próprio, diretamente, sem a interveniência de qualquer procurador”.

No entanto, como é de conhecimento geral, o processo para registrar uma marca ou patente é bastante burocrático, o que faz com que muitas dúvidas ou entraves acabem aparecendo no caminho do empresário ao longo do tempo. 

Por esse motivo, contar com a ajuda de profissionais especializados e torná-los procuradores é a melhor opção para que o processo seja concluído com sucesso, evitando possíveis problemas que são comuns no registro de marcas e patentes. 

O procurador pode ser qualquer pessoa física capacitada para os atos na ordem civil, um advogado ou um agente da Propriedade Industrial. Este último se trata de um profissional cujo as responsabilidades estão definidas no Código de Conduta e Ética Profissional, reeditado na resolução Nº 04/2013 de 18/03/2013 do órgão, capítulo II, artigos 5º ao 11º. 

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Como fazer uma procuração para marcas e patentes

O ideal é procurar um profissional qualificado para preparar a procuração que deixe claro quais poderes o titular vai conceder ao procurador. Nessa procuração, deve contar uma autorização para que uma pessoa encaminhe o pedido de registro perante ao INPI e para que realize outros procedimentos necessários.

Existem alguns modelos de procuração prontos na internet, porém, o ideal é utilizá-los apenas para ter um norte, já que cada procuração deve ser feita de acordo com a necessidade de cada caso. 

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De acordo com o INPI, para constituir procurador, o instrumento original, traslado ou fotocópia autenticada, deverá ser em língua portuguesa, dispensados a legalização consular e o recolhimento de firma.

Além disso, a procuração deverá ser apresentada em até 60 dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo, independente de notificação ou exigência, sob pena de arquivamento, sendo definitivo o arquivamento do pedido de patente ou do registro de marca.

O órgão também alerta que a pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no país, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

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Em alguns casos, os empresários optam por destituir (ou seja, afastar) o atual procurador. Nesses casos, para revogar o mandato anteriormente outorgado para representação frente ao INPI, deverá ser protocolado no processo uma petição de destituição de procurador.

Porém, alertamos que é prudente nomear novo procurador para representar a empresa junto ao Instituto e efetuar o acompanhamento do processo. Dessa forma, o procedimento poderá ser efetuado em ato contínuo por meio de uma única petição - de destituição e nomeação de novo procurador -, devidamente acompanhada dos documentos necessários e do pagamento da retribuição.

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