Segundo o artigo 128 da Lei de Propriedade Industrial, “podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado, contanto que tenham relação com a marca” – o que quer dizer que não é necessário ter uma empresa constituída para entrar com um pedido de registro de marca no INPI.
Mesmo estando dispensada a necessidade de ter um CNPJ, é preciso cumprir alguns requisitos para conseguir dar entrada no pedido de registro usando apenas o seu CPF. Entenda abaixo um pouco mais sobre o registro de marca e saiba como fazê-lo na pessoa física.
O que é o registro de marca e por que ele é importante
O certificado de registro de marca é um documento oficial que garante a proteção do nome e da identidade visual de um negócio e, por isso, é indispensável para qualquer empreendedor, seja ele pessoa física ou jurídica. Ter uma marca registrada significa ter os direitos garantidos pela Lei da Propriedade Industrial e, com isso, seu uso exclusivo em todo território nacional.
Além disso, esse certificado confere segurança jurídica no caso de algum concorrente tentar copiar ou confundir os consumidores com nomes ou logotipos similares. E os benefícios financeiros também são sentidos, afinal, o registro protege a reputação do seu negócio e faz com que ele possa ser reconhecido como referência no mercado.
Requisitos para registrar sua marca usando apenas o CPF
Basicamente, você precisa atender dois requisitos para registrar a sua marca sem a necessidade de um CNPJ. São elas:
Comprovar a atividade exercida
Segundo o INPI, “a pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento”.
Sendo assim, só é permitido que pessoas de direito privado obtenham o registro relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Vale lembrar também que, se você trabalha prestando serviços de arquitetura, por exemplo, precisa solicitar o registro da sua marca na classificação correspondente à essa atividade. Saiba mais sobre a Classificação de Nice, que conta com uma lista de 45 classificações para produtos e serviços.
Praticar uma atividade que não seja tipicamente realizada por uma empresa
Se um profissional liberal deseja registrar uma marca para uma atividade lícita e que efetivamente exerce, é preciso que esse negócio seja possível de ser realizado por uma pessoa física. Por exemplo, se um dentista deseja registrar uma marca para seu próprio consultório, ele está dentro da lei, pois exerce um tipo de atividade que pode ser executada por apenas uma pessoa.
Já um negócio que envolva processo de industrialização, produção, criação e/ou comercialização de bens é algo que exige um CNPJ para ter o seu registro de marca considerado, pois essas são atividades tipicamente realizadas por empresas. Se esse for o seu caso, é bem possível que não consiga fazer um registro usando apenas seu CPF.
Como fazer o registro de marca como pessoa física
Apesar da ausência de CNPJ, o procedimento para registrar uma marca apenas usando CPF é o mesmo que o para empresas. O registro de marca é um processo longo e com diversas etapas que vão desde a classificação da marca – que mencionamos ali em cima -, passando por toda a parte burocrática junto ao INPI até ter seu pedido deferido.
Clique e entenda todas as fases do registro de marca.
Uma dica para empresários que estão começando ou para profissionais liberais e autônomos é procurar ajuda especializada para facilitar o processo e aumentar as chances de ter o pedido aprovado pelo INPI. A Move On cuida de toda a parte burocrática e ainda oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre todo andamento do processo.
Troca de pessoa física para pessoa jurídica no futuro
Caso a sua marca cresça e seja necessário alterar o registro para uma pessoa jurídica, é preciso fazer a cessão do registro (ou do pedido) da marca. Para isso, a legislação determina que é preciso observar a chamada legitimidade, estabelecendo que aquele que receberá a marca (pedido ou registro) deverá ter atividade compatível com a já exercida pela marca.
Sendo assim, o consultório de um dentista, que já citamos aqui, por exemplo, só poderá ser transferido se houver a comprovação de que aquele CNPJ é de uma empresa que atua nesse mesmo ramo. Se você acredita que poderá passar por essa situação, aproveite e confira os 4 passos para abrir um CNPJ e os custos envolvidos.