O mau emprego do termo “patentear marca” surge da utilização das palavras marca e patente como sinônimos. Entretanto, elas representam conceitos distintos.
Para evitar que você confie em informações equivocadas que permeiam a internet, a Move On, que é especialista em registro de marca, explica abaixo os detalhes dos dois termos e as expressões corretas para se referir aos processos de proteger uma marca ou patente.
Distinção entre os termos
Para entender por que a expressão “patentear marca” é incorreta, precisamos compreender primeiro a diferença entre os termos marca e patente.
A marca é caracterizada por um nome, símbolo, logotipo ou até elementos visuais característicos de uma empresa. Ela serve para distinguir um negócio dos seus concorrentes e também para construir uma identidade. A proteção da marca perante o INPI visa evitar a sua utilização por empresas semelhantes ou até mesmo a perda do direito de uso caso outros solicitem o registro antes.
Já a patente é a proteção de uma invenção que garante exclusividade ao criador, permitindo a ele explorá-la economicamente, vendê-la ou licenciá-la. Ela é válida por determinado período, após o qual o invento se torna domínio público.
Registrar marca x patentear: processos diferentes
Agora que você já compreendeu a diferença entre marca e patente, fica fácil entender por que não é possível patentear marca. Perante o INPI, existem processos distintos de resguardo de propriedade industrial, que explicaremos a seguir.
No caso de marcas ou logotipos, chamamos o processo para pedir a “propriedade” destes elementos de registro de marca. Ele consiste em solicitar o direito de uso exclusivo da marca em todo território nacional, o que pode oferecer proteção contra roubos, utilização indevida, além de evitar o registro da mesma por terceiros.
O processo de registro de marca conta com diversas etapas e pode ser burocrático para quem não está habituado, levando em média um ano para ser concluído, independentemente se o pedido for ou não aceito.
Já patentear é o processo de solicitar o registro de uma patente, ou seja, o direito exclusivo por determinado período em relação a uma invenção que possa trazer resultados econômicos ao seu criador. Vale ressaltar que o material a ser patenteado não se trata de apenas uma ideia, mas de um projeto concreto que possa dar lucro.
Apesar de ambos serem feitos no INPI, esses processos citados acima são diferentes, têm tempos de duração distintos e as taxas cobradas ao longo dos pedidos também se diferenciam.
Saiba mais sobre o assunto: Qual a diferença entre registro de marca e registro de patente?
Em dúvida, conte com especialistas
Para evitar confusão e garantir que o pedido de registro de marca seja feito de maneira a facilitar a sua aprovação, pode ser útil contar com a ajuda de especialistas, já que o processo demanda tempo e esforço.
Embora não seja obrigatória, a contratação de uma empresa de registro de marca pode tornar o acompanhamento das etapas bem mais tranquilo, para que o empreendedor não perca tempo com burocracias e possa focar no sucesso do seu negócio.
A Move On é uma empresa de registro de marcas com equipe profissional dedicada em acompanhar e facilitar o processo de registro perante o INPI. Saiba mais sobre nós.