Mas, afinal, o que é um modelo de utilidade? Se você teve uma ideia inovadora que pode ser aplicada industrialmente, mas ainda não entende muito bem sobre a propriedade industrial, confira abaixo o que é, qual a diferença e como solicitar a patente para um modelo de utilidade.
O que é um modelo de utilidade
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, “é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”.
Basicamente, isso significa que um modelo de utilidade se refere à melhoria de algo já existente no mercado. Pode se tratar tanto de uma modificação introduzida em parte ou em toda a forma física de um objeto, quanto de uma melhoria em relação ao manuseio ou fabricação de um produto. Geralmente, essas melhorias acontecem em utensílios e ferramentas.
Um exemplo muito claro em que há uma modificação de forma física é a tesoura para canhotos, uma adaptação que traz muito mais conforto para quem utiliza a mão esquerda. Apesar disso, vale lembrar que nem sempre o modelo de utilidade precisa ser mega inovadora: um “simples” lacre de tampa de remédio também pode ser patenteado.
Diferença entre patente de invenção e modelo de utilidade
O termo patente está sempre relacionado à invenção de uma tecnologia, seja ela um produto ou um processo inovador. Como explicamos acima, o modelo de utilidade se refere à uma melhoria em algo já existente no mercado, enquanto a patente de invenção é concedida apenas em casos de invenções completamente disruptivas e que, claro, também atenda aos requisitos de atividade inventiva e aplicação industrial.
Um exemplo de patente de invenção são os aparelhos de telefone que, na época, causaram uma verdadeira revolução na forma de se comunicar. A primeira patente de um aparelho elétrico capaz de transmitir voz foi obtida em 1876 por Alexander Graham Bell, conhecido até hoje por ser o inventor do telefone.
Além disso, as patentes cobrem todos os domínios da tecnologia, enquanto os modelos de utilidade não cobrem invenções sobre matéria biológica, substâncias ou processos químicos e farmacêuticos, produtos alimentares ou processos para a preparação, obtenção ou confecção desses produtos. Também vale ressaltar que, enquanto as patentes de invenção duram 20 anos, as de modelo de utilidade duram apenas 15.
Como patentear um modelo de utilidade
O processo de registro de patente é importante não apenas porque protege e assegura os direitos sobre invenções ou criações, mas também porque permite que o criador lucre com a sua ideia durante anos – no caso da patente de modelo de utilidade, a validade é de 15 anos anos contados da data de depósito.
Assim como o registro de marca, o registro de patente deve ser realizado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O órgão não exige um protótipo do invento, mas é preciso descrevê-lo detalhadamente na documentação. Antes disso, porém, é preciso passar por algumas etapas.
O primeiro passo é antes de solicitar o registro é verificar se já não existem patentes iguais à pretendida. Feito isso, o próximo passo é escrever um pedido de patente. Esse documento deve conter os formulários exigidos pelo INPI, um relatório descritivo, reivindicações e desenhos, caso seja necessário.
Também deve constar no pedido o histórico da tecnologia que está sendo proposta, a diferença do seu produto e as suas reivindicações. No site do Governo Federal é possível entender as 8 etapas para a realização desse serviço, que também inclui o pagamento de taxas e o acompanhamento da movimentação processual.
Vale ressaltar que, apesar de fundamental para a proteção da sua invenção, o parecer do INPI sobre o seu pedido de registro de modelo de utilidade pode demorar até 10 anos. Justamente por isso, o próprio Instituto recomenda que pessoas leigas busquem ajuda especializada para que o processo corra mais rápido. Não deixe de procurar um profissional no assunto!