Os chamados direitos autorais estão contemplados em uma das três categorias da propriedade intelectual e são regidos pela Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Lei do Direito Autoral. Ela é a responsável por proteger as relações entre o criador e todas as pessoas que venham a utilizar suas obras.
É importante lembrar que o direito autoral se divide em dois aspectos: o moral e o patrimonial. Enquanto o moral está relacionado ao direito sobre a autoria de uma obra, permitindo que ela não seja modificada ou alterada, o patrimonial é aquele ligado à exploração econômica da obra e seus direitos de uso, que podem ser cedidos temporariamente (por meio de licença) ou definitivamente (por transferência).
Obras passíveis de registro de direitos autorais
Entre as obras passíveis de registro de direitos autorais estão livros, textos literários, artísticos ou científicos, obras artísticas, ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza, argumentos e roteiros cinematográficos, coletâneas ou compilações, composições musicais, obras em quadrinhos, obras fotográficas, programas de computador, entre outras criações que envolvem o intelecto humano.
Por que e como registrar uma obra intelectual
Apesar do registro de direito autoral não ser obrigatório, essa ainda é a melhor forma de comprovar a autoria de uma criação e de obter proteção legal sobre ela. Esse registro também evita a pirataria, contribui para a conservação de obras intelectuais e oferece os direitos de exploração sobre ela.
A Biblioteca Nacional, localizada no Rio de Janeiro, e os seus postos estaduais de Escritórios de Direitos Autorais são responsáveis pelo registro e averbação das obras artísticas e intelectuais. Para realizar o registro, basta pagar a taxa referente a este serviço e anexar ao pedido de registro o comprovante original de depósito identificado.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, a proteção do direito autoral é válida enquanto o autor estiver vivo e ainda por 70 anos após a sua morte. Além disso, geralmente, em menos de 24 horas, o seu direito autoral estará protegido em 173 países, pois o sistema é baseado em tratados internacionais.
Diferença entre registro de direito autoral e registro de marca
Devido ao fato da propriedade intelectual ainda ser comumente associada ao registro de marcas, muitas pessoas acabam confundindo esse tipo de registro com o de direito autoral. No entanto, elas não são a mesma coisa.
Enquanto o registro direito autoral, como o próprio nome já diz, protege os direitos inerentes ao autor de uma obra, o registro de marca funciona como uma licença que o governo oferece para pessoas físicas ou jurídicas para que ninguém utilize comercialmente o mesmo conceito de uma empresa.
As duas coisas, porém, podem andar juntas. É o caso das logomarcas, que são frutos do intelecto, mas, ao mesmo tempo, podem ser registradas no INPI – órgão que rege a propriedade industrial no Brasil – como marca figurativa, impedindo que outra empresa use uma logo igual ou parecida na mesma área de atuação que a marca já registrada.
Agora que você já sabe o que são e os motivos para registrar os direitos autorais, aproveite para ficar por dentro de outros temas envolvendo a propriedade intelectual no blog da Move On!