O que é marca
De acordo com o Manual de marcas do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), “marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.”
A legislação brasileira diz que são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
As marcas podem ser classificadas quanto à sua natureza, podendo ser consideradas marcas de produto ou serviço, coletiva e de certificação.
Marca de produto ou serviço
São marcas usadas para diferenciar produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI).
Marca coletiva
São marcas destinadas a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (como associações, cooperativas, sindicatos, consórcios, federações, etc), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI).
É importante destacar que a marca coletiva tem objetivo distinto da marca de produto ou serviço. Sua finalidade é indicar ao consumidor que seu produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade.
Marca de certificação
Por fim, marcas de certificação são aquelas usadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). Seu principal objetivo é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos.
Princípios legais de uma marca
Existem três princípios que regem o direito de marcas registradas: territorialidade, especialidade e sistema atributivo.
Territorialidade
De acordo com o artigo 129 da LPI: “a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (…)”.
Isso significa que a proteção conferida pelo Estado não ultrapassa os limites geográficos do país. Ou seja, somente neste país, é reconhecido o direito de exclusividade de uso da marca registrada.
Existe, no entanto, uma exceção ao princípio da territorialidade que diz respeito à proteção conferida à marca notoriamente conhecida, nos termos do art. 6 Bis da Convenção da União de Paris (CUP). Tal artigo prescreve que:
“Art. 6 Bis. Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca constitui reprodução de marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.”
Especialidade
Esse princípio diz que a proteção assegurada à marca recai sobre produtos ou serviços correspondentes à atividade do requerente, com o intuito de diferencia-los de outros idênticos ou similares.
Também existe uma exceção a esse princípio, conferida às marcas consideradas de alto renome, nos termos do art. 125 da LPI: ” À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.
Sistema atributivo
O terceiro princípio diz que o sistema de registro de marca adotado no Brasil é atributivo de direito. Ou seja, sua propriedade e seu uso exclusivo só são adquiridos por meio do registro realizado pelo INPI, conforme define o art. 129 da LPI.
Qual a importância das marcas para o mercado
Como mencionamos anteriormente, uma marca é um ativo intangível que ajuda as pessoas a identificar uma empresa específica e seus produtos. Isso é de suma importância quando empresas precisam se diferenciar de outras que fornecem produtos similares no mercado, incluindo marcas genéricas.
As pessoas costumam confundir marcas com logotipos, slogans ou coisas do tipo. Embora esses termos sejam frequentemente usados de forma intercambiável, eles são distintos. Logos e slogans são ferramentas de marketing que as empresas costumam usar para promover e comercializar seus produtos e serviços. Eles fazem parte de uma identidade de marca, mas não são a marca como um todo.
Uma marca é considerada um dos ativos mais valiosos e importantes para uma empresa. Não à toa, muitas empresas são frequentemente referidas por sua marca, o que significa que muitas vezes esses dois conceitos (empresa e marca) são inseparáveis, tornando-se uma só. A Coca-Cola e a Nike são grandes exemplos disso. Isso carrega um valor monetário enorme, afetando tanto os resultados financeiros quanto, para empresas públicas, o valor dos acionistas.
Por isso é importante que as empresas protejam suas marcas do ponto de vista legal. As marcas registradas identificam a propriedade exclusiva de uma marca e/ou produto, juntamente com quaisquer ferramentas de marketing associadas. O registro de marcas comerciais impede que outras pessoas usem seus produtos ou serviços sem obter sua permissão.
Como registrar uma marca
Empreendedores que desejam ter o direito de uso exclusivo de suas marcas precisam passar por um processo de solicitação de registro.
Depois de ter feito a pesquisa, o empreendedor deve preencher um formulário manifestando o desejo de registrar sua marca e informando os detalhes da mesma. O INPI então solicita o pagamento de uma taxa para que o processo seja iniciado.
Após a confirmação do pagamento, o requerente envia os documentos que serão necessários para a análise do pedido de registro pelo INPI, anexa a imagem do logotipo, se for o caso, e confirma o pedido.
A partir deste ponto, é necessário acompanhar de perto todas as etapas, de modo que o empreendedor possa enviar eventuais documentos que sejam solicitados, bem como evitar que prazos para manifestações sejam perdidos e, assim, não correr o risco de ver seu processo arquivado.
O processo como um todo, desde a solicitação do registro, é burocrático e pode demorar meses para ser concluído. Para quem não é da área, é um trâmite que gera dúvidas e pode ser complicado. Por isso, o recomendado é contratar um advogado ou uma empresa especialista em registro de marcas.
Se você está buscando registrar a sua marca, entre em contato conosco para saber como podemos ajudar!