Se você é um micro ou pequeno empreendedor que acabou de entrar no mercado, provavelmente tem dúvidas sobre como emitir nota fiscal eletrônica. Entender esse processo é fundamental para manter o negócio fluindo dentro da legalidade, e é exatamente isso que você verá nesse post. A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento obrigatório, com validade jurídica, que formaliza a venda e compra de produtos e serviços e centraliza as informações tributárias. Essa nota é usada pelos órgãos responsáveis para realizar o recolhimento de impostos e a fiscalização das atividades da empresa. Por isso, emitir NF-e é uma atividade que todo empreendedor deve saber como fazer.
Não é exagero dizer que a nota fiscal eletrônica é um dos documentos mais importantes para uma empresa. Seu objetivo é registrar as operações de compra e venda, além de ser utilizada para o recolhimento dos impostos decorrentes dessas transações comerciais, como o ISS e ICMS. Por ter valor jurídico, deixar de emitir nota pode trazer inúmeras consequências negativas para uma empresa, como a sonegação fiscal por exemplo.
A NF-e também serve para comprovar o faturamento da empresa. Por isso, a maior parte dos negócios é obrigada a emitir esse documento. A maior exceção a essa regra são os microempreendedores individuais (MEI), que só devem emitir a nota fiscal quando a transação é realizada com outras pessoas jurídicas (como ONGs, empresas, e órgãos públicos). Caso o consumidor peça a nota, também é obrigação do MEI emiti-la.
Vale ressaltar que as notas fiscais eletrônicas facilitam a vida do empreendedor. Antigamente, o processo era feito de forma manual e levava muito tempo. Hoje, é mais fácil de fazer e armazenar. As NF-e também são menos passíveis de erros manuais, o que otimiza as operações.
Existem basicamente três tipos de nota fiscal eletrônica. Entenda as diferenças a seguir:
Nota fiscal eletrônica (NF-e): a nota fiscal eletrônica (NF-e) é a mais comum, emitida por empresas do comércio. Ela surgiu para substituir as notas fiscais de modelo 1 e 1A, que eram usadas antigamente para registrar as operações de venda relacionadas à cobrança do ICMS. O objetivo da NF-e é justamente recolher o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), e sua validação é assegurada pela assinatura digital e a SEFAZ do estado em que a empresa foi registrada.
Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e): a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), como o próprio nome já diz, registra a transação de prestação de serviços. Ela veio para substituir a Declaração de Serviço, e seu principal objetivo é o recolhimento do ISS (imposto sobre o serviço). O ISS é um imposto municipal, por isso na maioria dos municípios a NFS-e é emitida de forma automática em plataformas integradas ao sistema da prefeitura.
Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e): a nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) é emitida por empresas varejistas. Ela é responsável por registrar a venda direta de produtos e serviços ao consumidor, e veio para substituir o cupom e nota fiscal do tipo 2. Seu principal objetivo é comprovar o que foi comprado pelo cliente e confirmar os custos da transação.
Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e): a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) é um documento digital emitido principalmente por negócios que não têm obrigatoriedade de emissão de nota e que têm baixo volume de vendas. Também é conhecida como “nota do MEI”, e sua emissão é feita de forma individual. A NFA-e pode ser emitida manualmente a partir do site da SEFAZ (Secretária da Fazenda do Estado)
Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e): o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) registra operações de transporte rodoviário de carga. Ele surgiu para substituir diversos documentos fiscais exigidos para prestar esse tipo de serviço (notas de modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27). O CT-e acaba com a necessidade de faturas duplicadas e diminui as chances de divergências entre o registro nas notas e os produtos realmente transportados por cada veículo. Sua validade é assegurada tanto pela assinatura digital do vendedor quanto pela permissão fornecida pela SEFAZ.
As NF-es trouxeram inúmeras vantagens para a transação de mercadorias e serviços.
Do lado do contribuinte vendedor (empresas emissoras de nota fiscal eletrônica), os principais benefícios são:
Diminuição dos custos de impressão, aquisição de papel, e custos de envio do documento fiscal;
Redução dos custos de armazenagem de documentos fiscais e maior organização nesse processo;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Impulso aos relacionamentos eletrônicos com clientes B2B;
Benefícios para o comprador (receptor da NF-e):
Eliminação de trabalho manual (digitação) e consequente redução de erros de escritura nas notas fiscais;
Maior planejamento de logística de entrega, devido a recepção antecipada da informação da NF-e;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Para emitir nota fiscal eletrônica, é necessário ser pessoa jurídica. Portanto, formalizar o seu negócio com um cadastro de CNPJ é o primeiro passo. Conte com um contador para te ajudar nesse processo.
O certificado digital é um documento que valida as notas de vendas de produtos de e-commerces. Esse certificado funciona como uma assinatura digital, que checa a identidade da empresa em documentos fiscais, garantindo a segurança de todos os dados.
Fique atento aos tipos de certificados digitais, que podem ser A1 ou A3. O primeiro deve ser instalado diretamente no seu computador e possui 1 ano de validade; já o segundo é armazenado em um dispositivo externo (como cartão ou token), com validade de 1 a 5 anos.
Depois de adquirir um certificado digital, é preciso se registrar na Secretaria da Fazenda, seguindo as orientações e requisitos específicos do órgão do seu estado. Na maioria dos casos, é possível realizar esse processo pela internet.
Depois de obter todos os documentos, escolha uma ferramenta para emitir suas notas fiscais eletrônicas. Existem diversos softwares e ERPs que automatizam e agilizam esse processo, busque a solução que melhor atende sua empresa. Uma dica é pesquisar as principais soluções disponíveis no mercado, analisando os custos, suporte e integração com a plataforma e o meio de pagamento do seu e-commerce.
Prontinho, agora é só começar a emitir suas notas fiscais eletrônicas!
A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.
Fale com nossos especialistasSe você é um micro ou pequeno empreendedor que acabou de entrar no mercado, provavelmente tem dúvidas sobre como emitir nota fiscal eletrônica. Entender esse processo é fundamental para manter o negócio fluindo dentro da legalidade, e é exatamente isso que você verá nesse post. A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento obrigatório, com validade jurídica, que formaliza a venda e compra de produtos e serviços e centraliza as informações tributárias. Essa nota é usada pelos órgãos responsáveis para realizar o recolhimento de impostos e a fiscalização das atividades da empresa. Por isso, emitir NF-e é uma atividade que todo empreendedor deve saber como fazer.
Não é exagero dizer que a nota fiscal eletrônica é um dos documentos mais importantes para uma empresa. Seu objetivo é registrar as operações de compra e venda, além de ser utilizada para o recolhimento dos impostos decorrentes dessas transações comerciais, como o ISS e ICMS. Por ter valor jurídico, deixar de emitir nota pode trazer inúmeras consequências negativas para uma empresa, como a sonegação fiscal por exemplo.
A NF-e também serve para comprovar o faturamento da empresa. Por isso, a maior parte dos negócios é obrigada a emitir esse documento. A maior exceção a essa regra são os microempreendedores individuais (MEI), que só devem emitir a nota fiscal quando a transação é realizada com outras pessoas jurídicas (como ONGs, empresas, e órgãos públicos). Caso o consumidor peça a nota, também é obrigação do MEI emiti-la.
Vale ressaltar que as notas fiscais eletrônicas facilitam a vida do empreendedor. Antigamente, o processo era feito de forma manual e levava muito tempo. Hoje, é mais fácil de fazer e armazenar. As NF-e também são menos passíveis de erros manuais, o que otimiza as operações.
Existem basicamente três tipos de nota fiscal eletrônica. Entenda as diferenças a seguir:
Nota fiscal eletrônica (NF-e): a nota fiscal eletrônica (NF-e) é a mais comum, emitida por empresas do comércio. Ela surgiu para substituir as notas fiscais de modelo 1 e 1A, que eram usadas antigamente para registrar as operações de venda relacionadas à cobrança do ICMS. O objetivo da NF-e é justamente recolher o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), e sua validação é assegurada pela assinatura digital e a SEFAZ do estado em que a empresa foi registrada.
Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e): a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), como o próprio nome já diz, registra a transação de prestação de serviços. Ela veio para substituir a Declaração de Serviço, e seu principal objetivo é o recolhimento do ISS (imposto sobre o serviço). O ISS é um imposto municipal, por isso na maioria dos municípios a NFS-e é emitida de forma automática em plataformas integradas ao sistema da prefeitura.
Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e): a nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) é emitida por empresas varejistas. Ela é responsável por registrar a venda direta de produtos e serviços ao consumidor, e veio para substituir o cupom e nota fiscal do tipo 2. Seu principal objetivo é comprovar o que foi comprado pelo cliente e confirmar os custos da transação.
Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e): a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) é um documento digital emitido principalmente por negócios que não têm obrigatoriedade de emissão de nota e que têm baixo volume de vendas. Também é conhecida como “nota do MEI”, e sua emissão é feita de forma individual. A NFA-e pode ser emitida manualmente a partir do site da SEFAZ (Secretária da Fazenda do Estado)
Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e): o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) registra operações de transporte rodoviário de carga. Ele surgiu para substituir diversos documentos fiscais exigidos para prestar esse tipo de serviço (notas de modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27). O CT-e acaba com a necessidade de faturas duplicadas e diminui as chances de divergências entre o registro nas notas e os produtos realmente transportados por cada veículo. Sua validade é assegurada tanto pela assinatura digital do vendedor quanto pela permissão fornecida pela SEFAZ.
As NF-es trouxeram inúmeras vantagens para a transação de mercadorias e serviços.
Do lado do contribuinte vendedor (empresas emissoras de nota fiscal eletrônica), os principais benefícios são:
Diminuição dos custos de impressão, aquisição de papel, e custos de envio do documento fiscal;
Redução dos custos de armazenagem de documentos fiscais e maior organização nesse processo;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Impulso aos relacionamentos eletrônicos com clientes B2B;
Benefícios para o comprador (receptor da NF-e):
Eliminação de trabalho manual (digitação) e consequente redução de erros de escritura nas notas fiscais;
Maior planejamento de logística de entrega, devido a recepção antecipada da informação da NF-e;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Para emitir nota fiscal eletrônica, é necessário ser pessoa jurídica. Portanto, formalizar o seu negócio com um cadastro de CNPJ é o primeiro passo. Conte com um contador para te ajudar nesse processo.
O certificado digital é um documento que valida as notas de vendas de produtos de e-commerces. Esse certificado funciona como uma assinatura digital, que checa a identidade da empresa em documentos fiscais, garantindo a segurança de todos os dados.
Fique atento aos tipos de certificados digitais, que podem ser A1 ou A3. O primeiro deve ser instalado diretamente no seu computador e possui 1 ano de validade; já o segundo é armazenado em um dispositivo externo (como cartão ou token), com validade de 1 a 5 anos.
Depois de adquirir um certificado digital, é preciso se registrar na Secretaria da Fazenda, seguindo as orientações e requisitos específicos do órgão do seu estado. Na maioria dos casos, é possível realizar esse processo pela internet.
Depois de obter todos os documentos, escolha uma ferramenta para emitir suas notas fiscais eletrônicas. Existem diversos softwares e ERPs que automatizam e agilizam esse processo, busque a solução que melhor atende sua empresa. Uma dica é pesquisar as principais soluções disponíveis no mercado, analisando os custos, suporte e integração com a plataforma e o meio de pagamento do seu e-commerce.
Prontinho, agora é só começar a emitir suas notas fiscais eletrônicas!
A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.
Fale com nossos especialistas