ME e EPP: qual a diferença e onde meu negócio se enquadra?

Entender qual é o porte de uma empresa é fundamental para qualquer dono de um negócio. Primeiro porque o enquadramento equivocado do porte do negócio pode render multas, a perda de benefícios, prejuízos e até mesmo a inadimplência com o setor público e segundo porque essa é uma ótima maneira de entender quais são seus direitos e deveres na administração desse negócio antes mesmo da sua abertura.

Os termos ME e EPP (microempresa e empresa de pequeno porte), por exemplo, costumam ser confundidos por muitos empresários devido à alguns pontos em comum entre ambas, mas é preciso conhecer também as particularidades de cada um desses enquadramentos de porte. Por isso, se você pretende abrir um negócio, confira abaixo tudo sobre ME e EPP.

Qual a diferença entre ME e EPP

Diferentemente do MEI, que costuma ser a melhor opção para começar um negócio pequeno sem muitas taxas ou burocracias, a ME e a EPP são modalidades mais viáveis para casos onde o empreendedor não é iniciante ou quando a empresa cresce muito e é necessário alterar o enquadramento de porte.

Isso porque a principal diferença entre as duas está na faixa de lucro: enquanto uma ME pode ter um faturamento anual de até R$ 360 mil, uma EPP pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Caso uma empresa classificada como ME fature um valor acima do estabelecido, será preciso renovar o enquadramento e se tornar uma EPP no ano seguinte.

Além do faturamento, outros fatores também diferenciam esses dois portes de empresa, como o número de funcionários permitidos e até mesmo as atividades desempenhadas. 

Tudo que você precisa saber sobre ME

Basicamente, uma Microempresa é a pessoa jurídica cuja atividade ou porte não se enquadram como Micro Empreendedor Individual. Isso porque a ME se diferencia do MEI pelo seu valor de faturamento, pois o faturamento máximo anual do MEI é de apenas R$81 mil por ano.

Além disso, a ME pode ter mais de um titular e nessa modalidade não há restrições para o desempenho de serviços. Uma ME também pode empregar até nove pessoas, caso seja um comércio ou ofereça serviços ou até 19 se for dos setores industrial ou de construção. A empresa classificada como ME ainda pode ser dividida em quatro categorias: sociedade simples (S.A), EIRELI, sociedade empresária e empresário. 

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Faturamento de ME e Regime Tributário

Para uma empresa se enquadrar como ME é necessário que seu faturamento anual seja de R$360 mil por ano, o que corresponde a cerca de R$30 mil por mês. No caso das Microempresas, outra vantagem é ter a opção de escolher entre os regimes tributários disponíveis (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

Apesar do Simples Nacional ser a opção mais escolhida pelos empreendedores justamente por ser menos burocrático, o ideal é entender qual opção de regime tributário junto a um contador de confiança, pois somente esse profissional será capaz de entender em qual porte a sua empresa se enquadra. 

Vantagens de uma ME

Além de menos burocráticas durante o processo de abertura, as microempresas também têm o diferencial da simplificação de impostos – todos são pagos por meio de uma única guia. Outras vantagens de ser microempresa são a simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias, a simplificação dos processos administrativos, além de maior agilidade para a tomada de decisões e vantagens de licitações.

Tudo que você precisa saber sobre EPP

Empresas de pequeno porte são consideradas impulsionadoras da economia do país, podendo ser fornecedoras de serviços e produtos para médias e grandes empresas. Também é chamada de “pequena empresa”, pode ser constituída por sócios, mas está dispensada da contratação de Jovem Aprendiz. 

Além disso, EPPs podem empregar de 10 a 49 pessoas, caso seja um comércio ou ofereça serviços, e de 20 a 99 pessoas se for uma indústria ou uma empresas de construção. A pequena empresa possui padrões tributários semelhantes a uma ME e sua formalização também deve ser feita na Junta Comercial. 

Faturamento de EPP e Regime Tributário

Para uma empresa se enquadrar como EPP é necessário que seu faturamento anual seja de R$360 mil até R$ 4,8 milhões por ano. Esse enquadramento de porte também tem a vantagem da opção de escolha entre os regimes tributários disponíveis (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido). No entanto, vale lembrar que a melhor escolha sempre é conversar com um contador para entender qual deles é o mais vantajoso para a sua empresa.

Vantagens de uma EPP

Uma das principais vantagens da EPP é que quem opta pelo Simples Nacional pode reduzir em até 40% a carga tributária paga ao governo. Além disso, também tem a vantagem da unificação dos tributos e oito impostos que seriam cobrados individualmente são pagos em uma única alíquota, o que facilita a contabilidade. EPPs ainda podem ser beneficiadas em licitações públicas.

Como abrir uma ME ou uma EPP

Para iniciar o processo de abertura e garantir que sua ME ou sua EPP atuará dentro da lei, você precisa se dirigir à Junta Comercial e, em seguida, será necessário constituir seu CNPJ na Receita Federal, Prefeitura ou outros órgãos, dependendo da cidade ou Estado onde a empresa está localizada.

Além do auxílio de um contador que possa te guiar sobre questões burocráticas, também é preciso reunir alguns documentos para a abertura da sua empresa:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento, caso seja casado(a);
  • Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada;
  • Número do Recibo de entrega da DIRPF do ano vigente ou anterior, ou o número do título de eleitor.

Dependendo do ramo de atividade da empresa, outros documentos como o registro profissional no caso das Microempresas também podem ser necessários. Agora que você já sabe as diferenças entre ME e EPP, aproveite e saiba mais sobre o registro de marca, processo indispensável para a proteção do seu negócio.

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