Marca Nominativa, Mista ou Figurativa: Qual Deve Escolher?

Imagem de logo da Mercedes Benz
Conforme previsto no art. 122 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), “são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”. Esses sinais podem aparecer em diferentes formatos. Em relação às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em quatro diferentes tipos: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

Ao registrar uma marca, uma das primeiras decisões que você precisa tomar é qual tipo de marca escolher: nominativa, figurativa, mista ou até mesmo tridimensional. Essa escolha pode parecer simples à primeira vista, mas ela influencia diretamente na proteção legal e na flexibilidade do seu negócio.

Afinal, o que exatamente significa “marca nominativa”? Quando vale a pena optar por uma marca mista? E por que algumas empresas registram mais de um tipo?

A marca nominativa é o ponto de partida da maioria dos registros; ela protege o nome da marca em si, independentemente de logotipos, cores ou estilos visuais. É o tipo de registro ideal para quem deseja garantir o direito sobre o nome comercial, mantendo liberdade para alterar o design sempre que quiser.

Já as marcas figurativas e mistas ampliam essa proteção, incluindo elementos gráficos e identidades visuais. Entender essas diferenças é essencial para quem quer proteger corretamente sua marca e evitar problemas de cópia ou indeferimento no INPI.

Neste artigo, você vai aprender em detalhes:

  • O que é e como funciona uma marca nominativa;
  • As diferenças entre marcas nominativas, figurativas e mistas;
  • Quando cada tipo é mais indicado;
  • E ainda, o que é uma marca tridimensional, usada em casos especiais como embalagens e formatos de produtos.

Vamos começar entendendo a base de tudo: o que é uma marca nominativa e por que ela é tão importante para o registro da sua marca.

O que é uma marca nominativa? (o ponto de partida)

A marca nominativa é o tipo mais simples e direto de registro de marca. Ela protege apenas o nome da marca, ou seja, a expressão verbal que identifica um produto, serviço ou empresa, sem considerar aspectos gráficos como fontes, cores ou símbolos. Em outras palavras, o que se registra é a palavra em si, e não o seu visual.

Por exemplo: quando a empresa “Natura” registra sua marca nominativa, ela está protegendo o uso da palavra “Natura” em seu segmento de atuação. Isso significa que ninguém mais pode usar esse nome para vender produtos de beleza ou cosméticos, mesmo que utilize um logotipo completamente diferente.

Essa forma de proteção é ideal para quem quer garantir a exclusividade do nome comercial, independentemente de como ele será apresentado graficamente ao público.

Como o INPI entende a marca nominativa

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável por analisar e conceder registros de marca. Quando você solicita o registro de marca nominativa, o INPI avalia:

  1. Se o nome é distintivo (ou seja, se não é genérico ou descritivo demais);
  2. Se não há outra marca registrada igual ou semelhante no mesmo segmento (classe de Nice);
  3. Se o termo não infringe direitos anteriores, como nomes empresariais, patentes ou obras protegidas.

Uma vez concedido, o titular passa a ter o direito exclusivo de uso do nome registrado em todo o território nacional, na classe de atuação. Isso significa que nenhuma outra empresa pode utilizar o mesmo nome (ou um muito parecido) para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes.

Vantagens de registrar uma marca nominativa

Registrar uma marca nominativa oferece diversos benefícios, especialmente para empresas em crescimento, startups e profissionais autônomos.
Entre as principais vantagens, destacam-se:

1. Proteção ampla do nome da marca
Ao registrar o nome, você garante que ninguém poderá usá-lo em seu segmento, mesmo que tente se diferenciar somente no design. Essa proteção é especialmente útil em disputas legais, já que o nome é o principal elemento de identidade de uma marca.

2. Flexibilidade para mudar o logo
Como a marca nominativa protege apenas o nome, o titular pode mudar o logotipo, tipografia ou cores sem precisar fazer um novo registro. Isso é ideal para empresas que desejam modernizar sua identidade visual ao longo do tempo.

3. Custo-benefício
O registro de uma marca nominativa costuma ser mais simples e econômico do que o de uma marca mista ou figurativa, já que envolve menos elementos a serem avaliados pelo INPI.

4. Clareza jurídica
Em caso de cópia, a proteção é mais direta e objetiva: basta comprovar o uso do nome registrado. Isso reduz ambiguidades na interpretação da violação.

Desvantagens e limitações

Apesar de suas vantagens, a marca nominativa não é a melhor opção em todos os casos. Ela possui algumas limitações que merecem atenção:

1. Não protege o logotipo ou design visual
Se o logotipo da sua empresa tem alto valor simbólico ou reconhecimento público, a marca nominativa não garante proteção sobre esse elemento gráfico. Outras empresas poderiam usar um símbolo visual semelhante, desde que o nome seja diferente.

2. Menor distinção em mercados visuais
Para marcas cuja força está na imagem, como moda, gastronomia e design, o registro nominativo pode ser insuficiente. Nesses casos, o ideal é combinar com o registro figurativo ou misto.

3. Risco de imitação sonora ou fonética
Mesmo com a proteção do nome, o INPI pode considerar nomes semelhantes (como “Movon” e “Moveon”) suficientemente diferentes, deixando margem para confusões de mercado se a distinção não for clara.

Quando escolher a marca nominativa

A marca nominativa é recomendada quando:

  • O nome da marca é o principal ativo da empresa;
  • Você deseja preservar liberdade para alterar o design visual no futuro;
  • Sua marca ainda está em fase inicial e o logotipo pode mudar;
  • A identidade visual não é essencial para o reconhecimento do público;
  • Você quer uma proteção mais ampla e simples de gerenciar.

Empresas digitais, escritórios, consultorias, e-commerces e negócios que se destacam pelo nome e reputação costumam se beneficiar mais desse tipo de registro.

Exemplos de marcas nominativas conhecidas

  • Google: protege o nome “Google”, independentemente das cores ou formas do logotipo;
  • Apple: protege a palavra “Apple” no contexto de tecnologia, mesmo sem o símbolo da maçã;
  • Nike: tem a marca nominativa “Nike”, separada do logotipo “Swoosh”;
  • Natura, Ambev, Cielo: todos exemplos de nomes protegidos como marcas nominativas no Brasil.

Esses casos comprovam que a força do nome é suficiente para garantir reconhecimento e valor comercial, independentemente do design.

A comparação: nominativa, figurativa ou mista?

Após entender o que é uma marca nominativa, é hora de compará-la com os outros tipos mais comuns de registro: marca figurativa e marca mista. Embora essas três categorias estejam dentro do mesmo sistema de proteção do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), cada uma oferece níveis diferentes de abrangência e proteção jurídica.

Saber as diferenças entre elas é essencial para escolher a estratégia mais eficiente para a sua empresa e evitar erros que podem custar caro no futuro.

O que é uma marca figurativa

A marca figurativa é aquela composta exclusivamente por elementos visuais, como um desenho, símbolo, ícone ou mesmo uma palavra estilizada (em fonte e design específicos).
Diferente da nominativa, a figurativa não protege o nome em si, mas sim a forma como ele é apresentado graficamente.

Um exemplo clássico é o swoosh da Nike (aquela curva em formato de vírgula). Mesmo sem a palavra “Nike”, esse símbolo é imediatamente reconhecido no mundo todo e protegido como uma marca figurativa.

Outro exemplo é o “M” dourado do McDonald’s: ele representa visualmente a marca e, por isso, é registrado separadamente do nome.

No Brasil, o registro figurativo é ideal para empresas que têm um logotipo forte, distintivo e facilmente reconhecível, como restaurantes, agências criativas, lojas de moda ou produtos de consumo visualmente marcantes.

O que é uma marca mista

A marca mista combina elementos nominativos e figurativos em um único registro; ou seja, protege o conjunto formado pelo nome + logotipo. Isso significa que tanto o nome quanto o design visual estão integrados juridicamente em uma única marca.

Por exemplo, a versão escrita da Coca-Cola, com sua tipografia cursiva e cor vermelha, é registrada como uma marca mista. O mesmo vale para o logotipo da Adidas, que une o nome e as três faixas icônicas.

A principal vantagem desse tipo de registro é oferecer proteção mais abrangente, já que cobre a identidade verbal e visual ao mesmo tempo. Por outro lado, há uma limitação: se o logotipo for alterado significativamente no futuro, é preciso fazer um novo pedido de registro, pois a proteção está vinculada àquele design específico.

Tabela comparativa: nominativa vs. figurativa vs. mista

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os três tipos de marca, de forma clara e prática.

CaracterísticaMarca NominativaMarca FigurativaMarca Mista
O que protege?O nome ou palavra da marcaO logotipo, símbolo ou elemento visualO conjunto nome + logotipo
Nível de proteçãoAmpla para o nomeAlta para o designCompleta (nome e imagem)
Flexibilidade para mudar o logoTotalNenhumaParcial: depende do quanto o visual mudar
Custo do registroMais baixoIntermediárioLevemente mais alto
Ideal paraEmpresas que valorizam o nomeNegócios com forte identidade visualMarcas consolidadas com logotipo fixo

Essa estrutura em HTML é simples e totalmente compatível com SEO técnico. O Google tende a entender rapidamente os comparativos em formato tabular, o que pode aumentar as chances de destaque nas pesquisas.

Qual é a diferença prática entre elas?

Em termos simples:

  • A marca nominativa foca na proteção do nome; é a base de tudo.
  • A marca figurativa protege o símbolo visual, sendo ideal para empresas reconhecidas pelo design.
  • A marca mista garante a união dos dois, consolidando a identidade completa da marca.

Imagine que você tem uma cafeteria chamada “Café Horizonte”:

  • Se você registrar somente o nome “Café Horizonte”, sua proteção será nominativa.
  • Se registrar somente o logotipo estilizado, com tipografia e ilustração de um sol nascente, será uma marca figurativa.
  • Se registrar o nome no logotipo, o registro será misto.

Agora, se no futuro você mudar o logo, mas mantiver o nome “Café Horizonte”, o registro nominativo continuará válido, mas o misto precisará ser atualizado.

Qual é o tipo mais vantajoso?

Depende da estratégia da marca.

  • Se o foco é proteger o nome, escolha a nominativa.
  • Se o diferencial está no design visual, escolha a figurativa.
  • Se você quer uma proteção mais completa e tem um logotipo estável, escolha a mista.

Empresas consolidadas, como Coca-Cola, Adidas e Starbucks, geralmente possuem mais de um registro (nominativo, figurativo e misto) justamente para abranger todas as formas possíveis de proteção.

Essa estratégia garante que o nome e o símbolo sejam protegidos separadamente, e juntos.

Erros comuns ao escolher o tipo de marca

  1. Registrar apenas o logotipo, achando que o nome está automaticamente protegido; não está.
  2. Alterar o logotipo após o registro sem atualizar o pedido; o registro antigo perde validade visual.
  3. Não avaliar a estratégia de longo prazo, o que pode gerar duplicidade de registros e custos desnecessários.

Qual tipo de marca devo registrar? (guia de decisão)

Escolher o tipo certo de marca para registrar é uma decisão estratégica que pode afetar o crescimento e a segurança jurídica da sua empresa. Não existe uma única resposta válida para todos os casos; o tipo ideal depende de como sua marca é reconhecida, de como você pretende usá-la visualmente e do nível de proteção que deseja alcançar.

A seguir, você encontrará um guia prático para decidir entre marca nominativa, figurativa ou mista, com exemplos, checklists e recomendações para diferentes perfis de negócio.

1. Comece respondendo: o que é mais importante na sua marca?

Antes de pensar em custos e burocracia, pare e reflita: O valor da minha marca está no nome ou no visual?

Se o nome é único, criativo e já reconhecido pelo público (como iFood, Natura, Stone), a marca nominativa tende a ser suficiente.

Mas se a identidade visual é o que faz o cliente lembrar de você (como o símbolo da Nike ou o arco dourado do McDonald’s), o registro figurativo se torna indispensável.

Por outro lado, se você tem um nome forte e um logo consolidado, o melhor caminho é o registro misto, que protege ambos em conjunto.

2. Analise o estágio atual da sua marca

Cada fase do negócio pede um tipo diferente de proteção. Veja onde você se encaixa:

Fase 1: Marca em construção

Se você está iniciando um negócio, testando nomes ou ainda mudando o logotipo, o ideal é começar com o registro nominativo. Ele protege o nome e dá liberdade para ajustar o design visual futuramente, sem precisar refazer o processo no INPI.

Exemplo:
Uma startup chamada “Solarize” que está desenvolvendo seu logotipo ainda indefinido deve começar com marca nominativa, protegendo o nome enquanto constrói a identidade visual.

Fase 2: Marca com logotipo definido

Se o logotipo já está pronto e será usado em todos os materiais, o ideal é o registro misto. Ele garante proteção tanto para o nome quanto para o design, impedindo cópias do conjunto.

Exemplo:
Uma cafeteria chamada “Café Horizonte”, com um logo fixo de sol nascente e tipografia própria, deve registrar marca mista, pois o valor da marca está justamente nessa combinação.

Fase 3: Marca consolidada no mercado

Empresas já reconhecidas, com uso constante de marca e logotipo, devem adotar uma estratégia combinada, registrando:

  • Marca nominativa (para proteger o nome em qualquer forma de uso);
  • Marca figurativa ou mista (para proteger o logotipo específico).

Exemplo:
A Adidas possui múltiplos registros: o nome “Adidas” (nominativa), o símbolo das três listras (figurativa) e a versão com nome + logo (mista). Isso cria uma camada tripla de proteção.

3. Faça um checklist rápido de decisão

Use esta lista para identificar qual tipo se encaixa melhor no seu caso:

Escolha a marca nominativa se:

  • O nome da marca é o principal ativo;
  • Você ainda está desenvolvendo o logotipo;
  • Deseja mudar o design futuramente sem perder a proteção;
  • Atua em áreas onde o nome é mais lembrado que o visual (consultorias, tecnologia, e-commerce, advocacia, etc.);
  • Busca reduzir custos e começar com o registro essencial.

Escolha a marca figurativa se:

  • Seu símbolo, ícone ou ilustração é reconhecido pelo público;
  • Você usa elementos visuais fortes, como monogramas, brasões ou mascotes;
  • Deseja impedir que outras empresas usem um logo parecido;
  • Seu nome é genérico, mas o desenho é distintivo.

Escolha a marca mista se:

  • Você tem um nome e um logotipo fixo e integrados;
  • A marca já aparece assim em produtos, embalagens e redes sociais;
  • Quer uma proteção completa, tanto verbal quanto visual;
  • A identidade visual é estável e não mudará no curto prazo.

4. Avalie a estratégia de longo prazo

Uma boa estratégia de marca vai além do primeiro registro. Muitas empresas optam por registrar mais de um tipo de marca para garantir proteção completa. Essa prática é comum e recomendada quando:

  • O nome tem alto valor comercial;
  • O logotipo possui reconhecimento visual forte;
  • Há risco de cópias parciais (por nome ou imagem).

Exemplo prático:
Uma empresa chamada “Floratta Cosméticos” poderia registrar:

  1. “Floratta”: marca nominativa (protege o nome em qualquer formato);
  2. O desenho da flor estilizada: marca figurativa (protege o símbolo);
  3. O logotipo completo com o nome + flor: marca mista (protege o conjunto).

Com isso, ela evita que concorrentes usem o mesmo nome com outro logo ou copiem o símbolo com outro nome.

5. Evite erros comuns ao escolher o tipo de marca

Mesmo empresas experientes cometem deslizes na hora de registrar a marca.
Veja os mais frequentes e como evitá-los:

ErroConsequênciaSolução
Registrar somente o logo, sem o nomeO nome fica vulnerávelRegistre também a marca nominativa
Alterar o logo após o registroO registro perde validadeFaça novo pedido de marca mista
Escolher tipo errado por economiaPerda de proteção jurídicaPlaneje conforme estratégia de longo prazo
Usar nome genérico (ex: “Super Limpeza”)Registro pode ser negadoCrie nome distintivo e original

6. A dica de ouro: proteja o nome primeiro

Independentemente da dimensão da sua empresa, comece sempre pela marca nominativa. Ela é o alicerce da identidade e garante que ninguém use o mesmo nome no mesmo segmento, mesmo que o logo seja diferente.

Depois, se sua marca ganhar força visual, você pode ampliar a proteção com o registro figurativo ou misto.

E a marca tridimensional?

Após entender as diferenças entre marcas nominativas, figurativas e mistas, há um quarto tipo que costuma gerar curiosidade e até certa confusão: a marca tridimensional.

Embora seja menos comum, esse tipo de registro é extremamente importante em alguns setores, por proteger a forma física ou volumétrica de um produto, embalagem ou objeto que se tornou distintivo no mercado.

Em outras palavras, a marca tridimensional não protege um nome, uma palavra ou um logotipo. Ela protege o formato em si, quando esse formato é o que faz o consumidor reconhecer a marca.

O que é uma marca tridimensional

Conforme o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a marca tridimensional é “a forma plástica distintiva de um produto ou de sua embalagem, cuja forma não esteja relacionada com um efeito técnico”.

Isso significa que a forma deve servir como identificação da origem comercial, e não apenas como elemento funcional. Ou seja, não basta que o formato seja bonito ou ergonômico; ele precisa ser único e reconhecível como símbolo da marca.

Em resumo:

  • O que protege: o formato tridimensional de um produto ou embalagem;
  • O que não protege: formas comuns, necessárias ou puramente funcionais;
  • Quando é aceito: quando o formato, por si só, identifica o produto e sua origem.

Exemplos de marcas tridimensionais famosas

Diversas marcas icônicas no mundo conseguiram registrar suas formas como marca tridimensional, justamente porque elas se tornaram inconfundíveis para o consumidor. Veja alguns exemplos clássicos:

  1. A garrafa da Coca-Cola: talvez o caso mais conhecido. Seu formato curvo e alongado foi criado em 1915 e é tão reconhecido que dispensa rótulo. A Coca-Cola registrou essa forma no mundo todo como marca tridimensional.
  2. O chocolate Toblerone: seu formato triangular é um dos exemplos mais claros de registro tridimensional. O design da barra foi concebido para se diferenciar das demais e hoje é protegido em dezenas de países.
  3. O frasco do perfume Chanel Nº 5: seu design elegante e simétrico tornou-se símbolo da marca. O frasco em si, não somente o logotipo, é protegido por registro tridimensional.
  4. A caixa azul da Tiffany & Co.: a combinação de formato e cor é tão distintiva que virou sinônimo de luxo e exclusividade.
  5. O pote da Nutella: com sua silhueta única e tampa larga, também é exemplo de forma registrada para proteger o reconhecimento imediato da embalagem.

No Brasil, ainda são poucos os casos de registros tridimensionais concedidos, mas o número vem crescendo, principalmente em setores de alimentos, cosméticos e bebidas.

O que o INPI considera para conceder esse tipo de registro

Registrar uma marca tridimensional no Brasil é bem mais complexo do que registrar uma marca nominativa ou mista. O INPI adota critérios rigorosos, e o solicitante precisa provar que a forma é distintiva; ou seja, que o público associa aquele formato à marca, e não apenas ao produto em si.

Os principais requisitos são:

  1. Forma não funcional: o formato não pode ser necessário para o uso ou fabricação do produto (por exemplo, a forma de uma garrafa qualquer não pode ser registrada se for somente funcional).
  2. Forma distintiva: o formato deve ser incomum no mercado e reconhecível como elemento identificador.
  3. Prova de reconhecimento: é recomendável apresentar provas de uso contínuo, publicidade e reconhecimento público da forma.
  4. Desenho técnico: o pedido deve incluir representações gráficas e perspectivas tridimensionais do produto.

Por isso, marcas tridimensionais são geralmente mais caras e demoradas para registrar, exigindo estudo técnico e jurídico antes do pedido.

Vantagens e desvantagens da marca tridimensional

Assim como os outros tipos, a marca tridimensional tem prós e contras. Confira um comparativo rápido:

VantagensDesvantagens
Protege a forma física do produtoProcesso mais complexo e demorado
Cria um diferencial visual únicoExige comprovação de distintividade
Dificulta cópias e imitações visuaisPode ser indeferida se a forma for funcional
Valoriza o design e o brandingRequer investimento maior em provas e estudos

Quando vale a pena registrar uma marca tridimensional

Esse tipo de marca não é para todos os negócios, mas é essencial quando a forma física é um diferencial competitivo ou um símbolo de reconhecimento imediato.

Vale a pena considerar o registro tridimensional quando:

  • A embalagem ou o produto tem formato exclusivo e amplamente reconhecido;
  • A empresa investe fortemente em branding visual e design industrial;
  • riscos de imitação do formato no mercado;
  • O produto não depende da forma para funcionar (ou seja, o formato é decorativo, não técnico).

Por exemplo, uma empresa de cosméticos que desenvolve um frasco exclusivo com curvas e proporções distintas pode (e deve) buscar a proteção tridimensional, pois o formato em si é parte da identidade da marca.

Diferença entre marca tridimensional e design industrial

É comum confundir esses dois conceitos, mas eles são institutos jurídicos diferentes:

Tipo de proteçãoO que protegeDuraçãoExemplo
Marca tridimensionalO formato como sinal distintivo da marca10 anos (renovável)Garrafa da Coca-Cola
Desenho industrialA aparência estética de um produto funcional10 anos (prorrogável até 25)Design de uma cadeira ou embalagem genérica

A diferença central está na função:

  • O desenho industrial protege o visual por estética e inovação.
  • A marca tridimensional protege o visual por identidade de marca, isto é, quando o formato se torna símbolo do produto.

É possível registrar mais de um tipo de marca?

Sim, e, na verdade, essa é uma das estratégias mais inteligentes de proteção de marca. Registrar mais de um tipo de marca (por exemplo, nominativa e mista, ou figurativa e tridimensional) é perfeitamente possível e altamente recomendado para empresas que desejam blindar seu nome e sua identidade visual completamente.

Muitas marcas de sucesso, nacionais e internacionais, aplicam essa estratégia para evitar brechas jurídicas, garantir exclusividade total e reduzir o risco de imitações.

Por que registrar mais de um tipo de marca

Ao registrar uma marca, o empreendedor está, na prática, criando um ativo jurídico e comercial. E assim como qualquer ativo, ele pode (e deve) ser protegido sob diferentes ângulos.

Registrar somente um tipo de marca (por exemplo, apenas o logotipo) pode deixar outras partes da sua identidade vulneráveis. Por outro lado, registrar o nome e o logotipo separadamente garante que, mesmo que um dos elementos mude, o outro continue protegido.

Exemplo simples:
Imagine uma empresa chamada “Floratta Cosméticos”, que possui um logotipo floral elegante.

  • Se ela registrar somente a marca mista (nome + logotipo juntos) e, futuramente, mudar o design do logo, o registro deixará de corresponder à marca usada no mercado.
  • Mas se ela também tiver o registro nominativo (apenas o nome “Floratta”), esse continuará válido, garantindo proteção contínua do nome, independentemente da aparência visual.

Em outras palavras, registrar mais de um tipo de marca é uma forma de proteção em camadas.

Como funciona na prática (no INPI)

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) permite que uma mesma empresa tenha vários registros relacionados à mesma marca, desde que cada pedido:

  • Corresponda a um tipo diferente (nominativo, figurativo, mista ou tridimensional);
  • Seja depositado na mesma classe de produtos ou serviços, ou em classes distintas se houver atuação em mais de um segmento;
  • Respeite as regras de distintividade e originalidade de cada tipo.

Cada tipo de registro gera um número de processo independente, com taxas e prazos próprios. No entanto, todos eles podem ser renovados a cada 10 anos e geram direitos exclusivos de uso no território nacional.

Vantagens da estratégia multirregistro

Registrar mais de um tipo de marca traz benefícios concretos, tanto jurídicos quanto comerciais:

VantagemDescrição
Proteção total da identidadeGarante segurança sobre nome, logo, forma e design, cobrindo todas as frentes da marca.
Evita cópias parciaisImpede concorrentes de usar o nome com outro logo ou copiar o visual com outro nome.
Maior flexibilidade de rebrandingPermite alterar o logotipo ou tipografia sem perder a proteção do nome.
Mais força em disputas jurídicasQuanto mais registros, mais provas de titularidade e uso distintivo.
Valorização da marca como ativoAumenta o valor de mercado e facilita licenciamento, franquias e expansão internacional.

Em suma: uma marca com proteção múltipla é mais estável, reconhecida e difícil de ser contestada.

Quando faz sentido registrar mais de um tipo

Nem toda empresa precisa registrar todos os tipos, mas há situações na qual o multirregistro é fortemente indicado:

  1. Marcas consolidadas ou em expansão
    Empresas que já investiram em branding e possuem reconhecimento no mercado devem registrar pelo menos dois tipos (nominativo + misto ou figurativo).
  2. Negócios com identidade visual forte
    Se o logotipo ou embalagem é parte essencial da marca (como ocorre com restaurantes, cosméticos e moda), registre também o figurativo.
  3. Empresas com plano de rebranding
    Caso você planeje atualizar o logotipo, mantenha o registro nominativo ativo para preservar o nome enquanto o novo design é desenvolvido.
  4. Marcas com produtos distintos
    Se sua empresa tem várias linhas de produtos com visuais próprios (por exemplo, bebidas, perfumes, alimentos), cada formato pode merecer registro separado, inclusive tridimensional.

Exemplos práticos de proteção combinada

EmpresaTipos de marca registradosResultado
Coca-ColaNominativa, figurativa, mista e tridimensionalProtege nome, logo, rótulo e formato da garrafa.
AdidasNominativa (“Adidas”) e figurativa (três listras)Protege palavra e símbolo separadamente.
AppleNominativa (“Apple”) e figurativa (maçã mordida)Evita cópias visuais e fonéticas.
O BoticárioNominativa + mistaProtege nome e combinação com o logo usado em lojas e embalagens.

Esses exemplos demonstram que as grandes empresas nunca dependem de um único registro, elas constroem portfólios de marca, com camadas complementares de proteção.

Como planejar um portfólio de registros de marca

Se sua empresa está crescendo, o ideal é montar uma estratégia escalonada de proteção.
Veja um modelo prático:

  1. Fase 1 – Registro básico:
    Comece com o registro nominativo. É o mais importante e serve de base para todos os outros.
  2. Fase 2 – Identidade visual consolidada:
    Registre o logotipo (marca figurativa) ou o conjunto (marca mista). Assim, você protege a identidade completa.
  3. Fase 3 – Diferenciais visuais exclusivos:
    Se sua marca possui formatos, embalagens ou produtos com design distintivo, busque também o registro tridimensional.
  4. Fase 4 – Monitoramento e renovação:
    Acompanhe o uso da marca e renove os registros a cada 10 anos. Considere expandir o registro para novas classes conforme seu negócio cresce.

Cuidado com duplicidade e inconsistência

Um erro comum é repetir registros sem necessidade ou alterar o logotipo durante o processo. Antes de depositar novos pedidos, é essencial avaliar com um especialista em propriedade intelectual para:

  • Evitar sobreposição de registros;
  • Garantir que os elementos de cada tipo estejam bem definidos;
  • Planejar a ordem correta de pedidos (geralmente, o nominativo vem primeiro).

Essa análise evita custos desnecessários e acelera o deferimento pelo INPI. Assim, você garante que sua marca seja verdadeiramente sua em todas as dimensões: verbal, visual e tridimensional.

Após entender os diferentes tipos de marca (nominativa, figurativa, mista e tridimensional), fica claro que o registro de marca vai muito além de uma formalidade. Ele é um investimento estratégico que protege o ativo mais valioso do seu negócio: a identidade da sua marca.

Escolher corretamente o tipo de registro faz toda a diferença entre ter uma marca realmente protegida ou arriscar ver seu nome e identidade visual copiados por concorrentes.

A marca nominativa oferece uma proteção ampla e flexível, garantindo o direito exclusivo sobre o nome. Já as marcas figurativa e mista fortalecem o reconhecimento visual, impedindo que outros usem símbolos e logotipos parecidos.

E, para negócios que investem em design e embalagem, a marca tridimensional é o passo final; uma blindagem visual completa, que protege até a forma do produto.

No entanto, o verdadeiro poder está na combinação estratégica desses registros. Empresas que registram mais de um tipo de marca criam um sistema de defesa em camadas, capaz de resistir a imitações e garantir longevidade e valor jurídico à marca.

Independentemente do porte da sua empresa, registrar sua marca é o primeiro passo para construir um negócio sólido e duradouro. E, se você quiser garantir proteção total (nominativa, figurativa, mista e até tridimensional), conte com quem entende do assunto e acompanha você em cada etapa do processo.

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