Marca de Alto Renome vs. Marca Notoriamente Conhecida: O Guia Definitivo das Diferenças

Fotografia de um Mcdonalds. Marcas de alto renome e marcas notórias: o que são e diferenças
Além dos termos jurídicos que aparecem ao longo do processo de registro de marcas e geram dúvidas aos empresários, outras expressões desse universo também podem confundi-los. É o caso das marcas de alto renome e das marcas notoriamente conhecidas (ou marcas notórias), que aparentam ser a mesma coisa, mas, na verdade, não são. Em resumo, marcas de alto renome são aquelas que alcançaram um alto patamar e têm uma boa reputação aqui no Brasil, enquanto as marcas notórias são aquelas registradas em outros países, mas com um expressivo reconhecimento no mercado ao redor do mundo todo. Quer entender melhor a diferença entre elas? Então você está no lugar certo! Nós, especialistas em registros de marcas da Move On, explicamos as características que as diferem e também abordaremos o tipo de proteção que cada uma possui. Confira!

Quando o assunto é proteção de marca, dois termos costumam gerar dúvida até mesmo entre profissionais da área: marca de alto renome e marca notoriamente conhecida. Ambos representam níveis especiais de proteção, mas cada um possui critérios, efeitos e alcance totalmente diferentes na Lei de Propriedade Industrial (LPI) e nas regras internacionais de proteção à marca.

Enquanto uma marca de alto renome pode barrar qualquer tentativa de registro em qualquer segmento de mercado, a marca notoriamente conhecida tem proteção garantida mesmo sem registro prévio no Brasil. Em outras palavras: uma delas depende do INPI, a outra é reconhecida internacionalmente.

Entender essas diferenças é fundamental para quem deseja proteger um ativo — sua marca — e evitar conflitos jurídicos futuros.

Vamos simplificar tudo de forma prática com exemplos, comparações e uma tabela visual.

Marca de alto renome é a mesma que notoriamente conhecida?

Não — marca de alto renome e marca notoriamente conhecida não são o mesmo. Apesar de ambas receberem tratamento especial na Lei de Propriedade Industrial (LPI), têm finalidades distintas, níveis de proteção distintos e regras específicas para seu reconhecimento.

A marca de alto renome é reconhecida no Brasil, exclusivamente pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), e possui a proteção mais ampla existente no sistema marcário: ela é resguardada em todos os ramos de atividade. Isso significa que nenhuma outra empresa pode registrar marca igual ou semelhante, mesmo que atue em um setor completamente diferente. A proteção é nacional e absoluta.

Já a marca notoriamente conhecida tem origem internacional, assegurada pela Convenção da União de Paris (CUP). Seu diferencial é que ela é protegida pelo simples fato de ser amplamente conhecida em seu setor, mesmo que não seja registrada no país onde ocorre o conflito. Na prática: se uma marca é notoriamente conhecida em seu ramo, ninguém pode registrá-la para atuar no mesmo segmento no Brasil.

Comparando diretamente:

  • A marca de alto renome precisa de registro no Brasil para obter o reconhecimento.
  • A marca notoriamente conhecida não precisa estar registrada no Brasil para ser protegida.
  • A marca de alto renome tem proteção em todos os segmentos.
  • A marca notoriamente conhecida tem proteção apenas no segmento de atuação.

Portanto, a diferença central está no alcance da proteção: enquanto a marca de alto renome bloqueia o registro em qualquer classe, a marca notoriamente conhecida protege somente dentro de seu mercado.

Alto renome vs. notoriamente conhecida

Embora ambas as categorias sejam utilizadas para reforçar a proteção de marcas que possuem grande reconhecimento no mercado, os efeitos jurídicos de cada uma são completamente diferentes. Por isso, entender essa distinção é essencial para tomar decisões estratégicas sobre registro, oposição e defesa perante o INPI.

A seguir, você encontra uma tabela comparativa que resume as principais diferenças entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida de forma clara e objetiva:

Característica Marca de Alto Renome Marca Notoriamente Conhecida
Necessita de registro no Brasil? Sim, é obrigatório ter registro prévio Não precisa estar registrada no Brasil
Como é reconhecida? Reconhecimento concedido pelo INPI num processo administrativo (oposição, nulidade etc.) Reconhecimento automático com base na Convenção da União de Paris (CUP)
Proteção (Contra o quê?) Protege contra qualquer registro em qualquer classe Protege contra registro no mesmo segmento de mercado
Alcance / Abrangência Nacional e para todas as classes de produtos e serviços Apenas para o ramo de atuação da marca
Base Legal Art. 125 da Lei da Propriedade Industrial (LPI) Art. 126 da LPI + Convenção da União de Paris
Princípio que excepciona Exceção ao princípio da especialidade Relativiza o princípio da territorialidade

Em resumo, a marca de alto renome oferece o maior nível de proteção marcária existente no Brasil, garantindo exclusividade total. Já a marca notoriamente conhecida prevalece sobre tentativas de registro indevido no mesmo setor, mesmo que não esteja registrada no país.

Na prática: todas as marcas de alto renome são amplamente conhecidas, mas nem toda marca notoriamente conhecida se torna de alto renome.

Tudo sobre marca de alto renome

A marca de alto renome representa o nível máximo de proteção que uma marca pode alcançar no Brasil. Essa situação não é concedida automaticamente: ela precisa ser solicitada e reconhecida formalmente pelo INPI num processo administrativo (geralmente em casos de oposição a pedido de registro de terceiros, nulidade ou processos de defesa da marca).

O principal benefício desse reconhecimento é a proteção em todas as classes da Classificação de Nice, ou seja, em todos os ramos de atividade econômica. Isso significa que, uma vez reconhecida como de alto renome, a marca impede que qualquer outra empresa registre nome igual ou semelhante, mesmo atuando em setores totalmente diferentes.

Imagine o exemplo da Coca-Cola: ninguém poderia registrar “Coca-Cola” para vender roupas, software ou serviços contábeis — a exclusividade abrange todo o território nacional e todos os segmentos.

Para conseguir o reconhecimento, o titular precisa comprovar três pilares fundamentais:

  1. Forte distintividade da marca
    A marca precisa ser única e facilmente associada ao titular.

  2. Ampla notoriedade perante o público
    Diferente de marcas comuns, ela deve ser conhecida além do seu público consumidor.

  3. Reputação consolidada
    A marca precisa ser percebida como valiosa, com presença significativa de mercado.

Essa comprovação envolve pesquisas de mercado, relatórios de investimento em marketing, dados financeiros e documentos que demonstrem sua influência e reconhecimento.

Por ser um processo complexo e custoso, esse pedido geralmente é feito em contextos estratégicos — principalmente quando a marca sofre tentativa de apropriação indevida por terceiros.

Entendendo a marca notoriamente conhecida

A marca notoriamente conhecida é um conceito diferente da marca de alto renome. Seu reconhecimento não depende do INPI, e sim da força da marca no mercado internacional. Essa categoria é prevista no artigo 6º bis da Convenção da União de Paris (CUP), tratado internacional do qual o Brasil é signatário, e incorporada à nossa Lei de Propriedade Industrial (LPI) no art. 126.

O grande diferencial é que a marca notoriamente conhecida não precisa estar registrada no Brasil para ser protegida. Se ela for reconhecida mundialmente dentro do seu segmento de atuação, o INPI pode bloquear pedidos de registro semelhantes apresentados por terceiros, mesmo que o titular ainda não tenha feito o depósito aqui.

Imagine uma rede de lojas ou uma marca de luxo extremamente famosa no exterior. Mesmo sem presença formal no Brasil, ninguém poderia tentar “se apropriar” desse nome.

Principais características da marca notoriamente conhecida:

  • Proteção automática no segmento de atuação da marca.
  • Dispensa de registro prévio no país onde ocorre o conflito.
  • Reconhecimento baseado na notoriedade, e não em processo administrativo.
  • Protege a marca somente na classe de produtos/serviços em que atua.

Ou seja, essa categoria funciona como uma defesa estratégica contra tentativas de terceiros de registrar, no Brasil, marcas que já são reconhecidas globalmente.

Exemplo clássico: a marca Ferrari. Mesmo antes de registros formais em alguns países, ela já era protegida por ser amplamente conhecida no setor automobilístico de luxo.

Enquanto o alto renome protege a marca em todos os segmentos, a notoriedade protege apenas no segmento original, mas faz isso mesmo sem registro.

Como uma marca se torna de alto renome?

O reconhecimento de marca de alto renome não é automático e tampouco ocorre por meio de um simples formulário no INPI. Trata-se de um processo administrativo complexo, que exige a comprovação de que aquela marca transcende seu público consumidor e possui valor significativo para a sociedade em geral.

Esse reconhecimento só pode ser solicitado num processo em andamento no INPI, geralmente em três situações:

  1. Oposição a pedido de registro de terceiros
    Quando alguém tenta registrar uma marca idêntica ou semelhante à sua.

  2. Pedido administrativo de nulidade
    Quando já existe uma marca registrada por terceiros e é necessário contestar esse registro.

  3. Processos de defesa da marca
    Quando o titular precisa demonstrar a força e relevância da marca no mercado.

Para o INPI aceitar o pedido, o titular deve apresentar um robusto conjunto de provas, que costuma incluir:

  • Pesquisas de mercado que comprovem conhecimento amplo pelo público geral;
  • Relatórios de investimentos em publicidade e marketing;
  • Dados financeiros e participação de mercado;
  • Material de mídia espontânea (reportagens, citações, estudos);
  • Evidências de reputação e prestígio nacional.

A análise é criteriosa porque o resultado é extremamente poderoso: após o reconhecimento, a marca passa a ter proteção absoluta em todas as classes, podendo impedir o registro de marcas semelhantes em qualquer ramo de atividade no Brasil.

O reconhecimento é válido por 10 anos e pode ser renovado, desde que o titular comprove novamente que a marca mantém sua força e notoriedade.

Na prática, só marcas realmente consolidadas e com grande presença nacional conseguem atingir essa situação.

Quando vale a pena solicitar o reconhecimento de alto renome?

Como o reconhecimento de marca de alto renome exige investimento financeiro, tempo e um volume significativo de provas, a solicitação dessa situação deve ser feita de forma estratégica — e não somente para “valorizar a marca”.

O momento ideal para buscar esse reconhecimento é quando ele irá garantir vantagem competitiva ou proteger o negócio de um risco real. Em geral, isso ocorre quando:

  1. Existe tentativa de terceiros de registrar marcas semelhantes
    É a situação mais comum. Se uma empresa tenta registrar uma marca igual ou parecida, em outra classe de produtos ou serviços, o reconhecimento de alto renome pode barrar o registro imediatamente, em qualquer segmento.

  2. Há risco de diluição da reputação da marca
    Quanto mais conhecida a marca, maior o risco de ser usada de forma indevida por terceiros, especialmente em mercados paralelos. O alto renome ajuda a impedir que usos indevidos enfraqueçam sua imagem.

  3. A marca está em expansão para outros mercados
    Quando uma empresa planeja diversificar produtos ou serviços, a proteção absoluta evita que terceiros bloqueiem essa expansão.

  4. Existem disputas recorrentes envolvendo a marca
    Em casos de conflitos repetidos, a comprovação do alto renome pode tornar futuras defesas muito mais simples e rápidas.

Em síntese: vale a pena solicitar o reconhecimento quando ele reduz riscos jurídicos e aumenta o poder de exclusividade da marca.

Buscar alto renome apenas como título é desperdício de tempo e recursos. O objetivo deve ser sempre proteger um ativo que já é forte, valioso e amplamente reconhecido pelo mercado.

Entender a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida é essencial para qualquer empresa que valoriza sua identidade e deseja proteger seu patrimônio intelectual. Embora os nomes sejam parecidos, o impacto jurídico de cada uma dessas categorias é bastante diferente — e pode influenciar diretamente decisões estratégicas de negócio, expansão e defesa do uso da marca no INPI.

A marca de alto renome representa o nível máximo de proteção no Brasil. Ela impede que qualquer outra empresa registre nome igual ou semelhante, em qualquer segmento de mercado. Por isso, esse reconhecimento é buscado quando a marca já é amplamente conhecida pelo público e possui forte reputação. O processo é técnico, exige provas concretas e só pode ser solicitado em situações específicas num procedimento no INPI.

Já a marca notoriamente conhecida funciona como uma barreira de proteção imediata contra tentativas de registro indevido por terceiros no mesmo ramo de atuação, mesmo que a marca não esteja registrada no Brasil. Seu reconhecimento está baseado na notoriedade global e na Convenção da União de Paris.

Em resumo:

  • Notoriamente conhecida → protege no segmento de atuação, mesmo sem registro no Brasil.
  • Alto renome → protege em todos os segmentos, no território nacional.

Se a marca é um ativo estratégico para o crescimento da sua empresa, investir na sua proteção não é mais uma opção — é uma necessidade.

Buscar orientação especializada pode economizar tempo, evitar litígios e preservar o maior patrimônio do seu negócio: a força da sua marca. Fale conosco!

FAQ – Perguntas frequentes sobre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida

  1. O que é uma marca de alto renome?
    É a marca reconhecida pelo INPI como detentora de grande prestígio e reconhecimento perante o público, não somente entre consumidores do produto ou serviço. Ela possui proteção em todas as classes de registro, impedindo que qualquer outra empresa use nome igual ou semelhante em qualquer segmento do mercado.
  2. O que é uma marca notoriamente conhecida?
    É uma marca amplamente conhecida em seu segmento de atuação, internacionalmente. Ela é protegida no Brasil mesmo sem estar registrada, com base na Convenção da União de Paris (CUP), garantindo exclusividade apenas dentro do seu ramo de atividade.
  3. Qual a diferença entre marca de alto renome e marca notoriamente conhecida?
    A marca de alto renome tem proteção absoluta no Brasil, em todos os mercados. A marca notoriamente conhecida tem proteção somente no segmento em que atua, mesmo sem registro no país.
  4. Como uma marca se torna de alto renome?
    O reconhecimento é solicitado num processo no INPI (oposição, nulidade ou defesa de registro). É necessário apresentar provas de notoriedade, reputação e investimento em marketing.
  5. A marca de alto renome vale para sempre?
    Não. O reconhecimento tem validade de 10 anos e deve ser renovado mediante nova comprovação de notoriedade.

6. Vale a pena solicitar o reconhecimento de alto renome?
Sim, quando houver risco de terceiros registrarem marcas semelhantes em outros segmentos ou quando a empresa estiver em expansão.

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