Isso porque o licenciamento de marcas consiste, de acordo com a Associação Brasileira de Licenciamento, em um contrato de utilização de determinada marca, imagem ou propriedade intelectual registrada para a venda de um produto, serviço, eventos ou peça de comunicação promocional ou publicitária.
A Abral também também define o conceito de licenciador como “proprietário ou o detentor dos direitos da licença” e o de licenciado como “a empresa que contrata o uso da marca para seus produtos ou serviços”. Nas situações descritas acima, McDonald’s e Riachuelo são os licenciados, enquanto Kopenhagen e Disney são os licenciadores.
A Disney, inclusive, é o exemplo mais conhecido de marca licenciada e, inclusive, os números mostram que ela fatura mais com licenciamento de produtos estampados com seus personagens do que com a bilheteria de suas animações.
No Brasil, as propriedades intelectuais mais exploradas estão ligadas ao entretenimento, como desenhos animados, filmes e quadrinhos, que fazem com que surjam roupas, sapatos, itens de papelaria, itens de higiene pessoal, entre diversos outros objetos que levam o desenho de algum personagem ou frase.
É importante lembrar que para firmar um contrato de licenciamento, é necessário que a marca detentora dos direitos da propriedade intelectual precisa, obrigatoriamente, estar registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão que executa, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, segundo a Lei 9.279/96.
Contrato de licença de uso de marca
Antes de mais nada, é preciso entender que o licenciamento de marcas também se trata de uma estratégia de marketing vantajosa para ambas as partes. Enquanto o licenciador ganha royalties pelo uso de sua marca, o licenciado agrega valor ao seu serviço ou produto quando utiliza o conteúdo de uma marca já consagrada no mercado.
Para firmar um contrato entre as duas empresas, é preciso passar por diversas negociações, mas, em geral, o percentual de royalties do licenciador pode variar de 3% a 14%, dependendo da força da marca e do personagem.
Se as vendas ficarem abaixo das expectativas definidas pelas duas partes, porém, acontece o chamado “mínimo garantido”, que é quando o licenciado remunera o licenciador por um valor mínimo, também pré-estabelecido durante o contrato. Por isso, tudo deve ser perfeitamente conversado e acordado previamente.
Em caso de licenças nos quais os royalties devem ser pagos à empresas estrangeiras, também é preciso que elas estejam registradas no INPI, pois somente assim o Banco Central irá autorizar o câmbio na operação de aportes de valores.
Os contratos de licenciamento costumam ter prazo limitado de 1 a 2 anos em uma primeira relação, mas, em alguns casos, podem ser renovados se ambas as partes estiverem satisfeitas com a parceria, criando uma relação mais madura e bem estabelecida no mercado.
Para estabelecer todos esses acordos, é altamente indicado buscar uma agência de licenciadores, pois elas apresentam as marcas, fazendo a ponte entre a empresa proprietária da proprietária da propriedade intelectual com a pessoa que deseja licenciar. Dessa forma, fica mais fácil fechar boas parcerias.
Como fazer o licenciamento de marca
A maioria dos empreendedores tende a ser licenciado, mas, para ser um licenciador, é preciso que a empresa possua uma marca forte, já bem estabelecida entre os consumidores no geral.
Se você deseja licenciar uma marca, é preciso que sua marca preencha alguns pré-requisitos, como: ter uma boa qualidade e um preço justo, ter capacidade e flexibilidade de produção, ter produtos variados e para todos os públicos, ter um bom timing de suprimento e distribuição.
Atendendo a todas essas exigências, o primeiro passo é registrar a sua marca. Depois, basta fazer networking, manter a qualidade e credibilidade e dar todo o suporte necessário para os interessados em se tornarem licenciados, já que eles serão os responsáveis por ampliar o portfólio da sua marca.
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