GRU no INPI: tudo que você precisa saber para gerar a sua

Apesar de não serem muitas, as fases do processo de registro de marca são complexas e exigem bastante atenção e dedicação. Para dar entrada no pedido junto ao INPI, é preciso: classificar a marca em uma das classes pré definidas pelo Instituto, fazer uma pesquisa de viabilidade, realizar o cadastro no portal do INPI, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), protocolar as informações da marca e acompanhar o processo.

O tempo entre a entrada no pedido e o deferimento do registro costuma ser longo, mas enfrentá-lo é indispensável pelo fato de que somente o certificado de registro de marca do INPI é capaz de proteger as marcas brasileiras da concorrência desleal, garantindo maior segurança jurídica e impedindo que uma pessoa utilize o mesmo nome ou logo de outra empresa já registrada, tanto dentro, quanto fora da internet. 

A etapa de pagar a Guia de Recolhimento da União – que também é chamada de GRU – é uma das que mais gera dúvidas e insegurança durante o processo de registro, afinal, estamos falando de um investimento importante para qualquer marca. Se você já passou por todas as fases anteriores a essa e agora quer saber mais sobre a GRU, confira abaixo o que é preciso para gerar a sua.

O que é a GRU

Para entender o que é a GRU, você precisa entender o que é o INPI. O INPI é uma autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Economia. Já a Guia de Recolhimento da União (GRU) é um documento instituído pelo Ministério da Economia para o recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

No caso do processo de registro de marca, as GRUs são taxas de contribuição emitidas para o pagamento do serviço prestado pelo INPI e o número de taxas a serem pagas varia conforme o decorrer de cada processo. Apesar disso, existem duas taxas fixas: uma GRU Inicial, que é emitida no momento da entrada no pedido de registro e uma GRU de Concessão, emitida em caso de deferimento do pedido.

Em caso de pedido indeferido ou de oposição ao pedido de registro, será necessário pagar um outro tipo de GRU, que é indispensável para que a defesa elaborada pelo solicitante possa ser publicada no INPI. Vale ressaltar que o órgão é bastante criterioso em relação à prazos e que, por isso, essas taxas devem ser sempre pagas dentro do prazo.

Para o pagamento das GRUs, o INPI ainda estabelece algumas regras como não enviar boletos de qualquer tipo por correio, e-mail ou qualquer outro meio e precisar ser paga antes do protocolo da respectiva petição. Além disso, mesmo após gerar sua GRU, em alguns casos, será necessário aguardar até 1 hora para efetuar seu pagamento.

Como gerar a GRU de registro de marca

1º passo: Após ter realizado o cadastro no Sistema e-INPI, acesse o módulo GRU para gerar a guia correspondente ao serviço desejado, clicando em “gere sua guia aqui”;

2º passo: Preencha o login e a senha que foram cadastrados no Sistema e-INPI;

3º passo: Em “Tipo de serviço”, selecione a opção “Marcas” e em “Serviço”, selecione “Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada) – valor por classe (389)”;

 

4º passo: Já no tópico “Total de Classes”, preencha com o número “1”;

5º passo: Verifique se você tem algum desconto. Redução de até 60% no valor de retribuição a ser obtida por: 

I – pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado); 

II – microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

III – cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

IV – instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nesta resolução. O desconto não incide sobre todos os códigos.

 

6º passo: Por fim, clique em “Gerar Boleto” e assim a GRU será emitida.

Como gerar a GRU de recurso contra indeferimento

1º passo: Faça o seu login no site do INPI;

 

2º passo: Depois que já estiver logado, clique em “Tipo de Serviço” e, em seguida, clique em “Marca”;

3º passo: No campo “Serviço”, escolha o código 3000 e no campo “O objeto se refere a”, selecione “Contra decisão em processo de registro”;

 

4º passo: Confira o valor da GRU e clique em “Finalizar Serviço”;

5º passo: Pague a GRU;

6º passo: Entre no site e-Marcas usando o seu login;

7º passo: Insira o número da GRU paga – lembre-se: caso o INPI não receba o pagamento, seu pedido será arquivado;

8º passo: Preencha a ficha e anexe seu recurso contra indeferimento de marca e, por fim, clique em avançar.

Qual o valor da GRU do INPI

Os valores da GRU podem variar de acordo com o serviço solicitado. No caso do pedido de registro de marca, a taxa varia entre R$ 142,00 e R$ 355,00. Caso ele seja aprovado, é cobrada uma taxa de concessão que varia entre R$ 298,00 para MEI, ME, EPP e R$ 745,00 para empresas que não têm o benefício do desconto concedido pelo governo. 

Já a GRU para recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca tem um custo de R$ 475,00, mostrando que os valores das GRUs podem variar bastante. Por isso, sempre confira o valor a ser pago antes de finalizar o serviço junto ao INPI.

Como consultar o número da GRU ou emitir uma segunda via

Se você pagou a GRU, mas perdeu o chamado “nosso número” e precisa recuperá-lo, basta acessar o portal do INPI, clicar em “Custos e pagamento”, selecionar a área desejada, clicar em “Sistema de Geração de GRU”, informar login e senha e selecionar a opção “Minhas GRUs”. 

Você será direcionado para um endereço onde é possível pesquisar suas GRUs, recuperar numerações e até mesmo tirar segunda via da guia para pagamentos pendentes. No caso da busca pelo CPF/CNPJ, digite apenas os números, sem pontos e traços. Vale lembrar que a GRU é a única forma de pagar pelos serviços do INPI e que a guia só pode ser emitida no portal do Instituto. O INPI nunca envia boletos para seus usuários.

Agora que você já sabe tudo sobre a GRU no INPI, aproveite e conheça todos os tipos, portes e tributação de empresas.

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