Royalties é o plural de royalty. O termo em inglês deriva da palavra “royal” originária de uma convenção que trata “daquilo que pertence ao rei” e significa regalia ou privilégio. Royalty era, então, uma forma de pagamento para a utilização de minerais nas propriedades dos reis.
A palavra continuou sendo usada para descrever essa “compensação” dada ao proprietário de alguma coisa. Atualmente, é muito comum ouvi-la quando falamos sobre extração de recursos naturais, mas também sobre os direitos da propriedade intelectual.
Isso porque os royalties são um importante instrumento jurídico, o qual garante vantagens ao proprietário de um bem que deseja disponibilizá-lo para ser usado comercialmente por outro agente econômico.
E como isso pode interessar aos proprietários de uma marca?
Sabemos que no meio artístico, os royalties são um valor pago ao compositor ou intérprete de uma determinada música para que ela possa ser usada ou reproduzida com fins comerciais (em uma rádio, por exemplo).
Mas como um empresário pode lucrar com royalties? Poucas empresas planejam, ao iniciar suas atividades, a expansão do seu negócio para franquias. Entretanto, para quem deseja crescer no mercado, esse modelo pode ser uma ótima forma de obter lucros.
Uma empresa que possua uma marca disponível para a expansão do sistema de franquias poderá receber royalties, que serão correspondentes a uma porcentagem do lucro bruto de cada franqueado.
De acordo com a Lei de Franquia Brasileira (Lei 8.955/94), os royalties são definidos como sendo a “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado”.
A legislação, porém, deixa a critério do franqueador estabelecer o royalty a ser cobrado de seus franqueados. Geralmente, é acordada a delimitação de um percentual sobre o faturamento bruto da unidade franqueada em cada mês, mas isso pode variar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes.
Se um franqueado faturar R$ 100.000,00 brutos no mês e o percentual de royalties acordado for de 10%, por exemplo, o royalty devido ao franqueador corresponderá ao valor de R$ 10.000,00.
Além disso, também é comum, no contrato de franquia, outro tipo de royalties: o pagamento de um valor fixo pelo franqueado, independentemente do resultado ou do faturamento da unidade franqueada. Essa modalidade confere ainda mais segurança para o franqueador.
A importância do registro de marca
Franquear um negócio envolve, entre outros aspectos, a licença da marca para um terceiro. Por este motivo, para obter sucesso no franchising, é preciso que a marca franqueadora esteja devidamente registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual).
Isso porque esse é o órgão responsável pelos contratos de licenciamento a terceiros no Brasil, que garantem o direito ao recebimento de royalties. Caso o titular do direito registrado no INPI seja domiciliado no exterior, o registro também é necessário para permitir a remessa dos royalties e a dedutibilidade fiscal dos pagamentos.
Confira aqui o documento do INPI que mostra quais são os procedimentos para efetuar os pagamentos ao exterior após a expedição do certificado de averbação para o pagamento de royalties.
É importante lembrar que, apesar da Lei de Franquias não exigir que o franqueador tenha sua marca registrada para começar a expandir o seu negócio, é preciso que a marca seja, pelo menos, objeto de um pedido de registro no INPI – o que significa que ele precisará ser feito de qualquer forma.
Para facilitar toda a burocracia do registro de marcas, a dica é procurar especialistas que facilitam o processo. A Move On oferece relatórios mensais que mantém o cliente atualizado sobre todo andamento do processo. Se você deseja expandir seu negócio e garantir os lucros com royalties, não deixe de consultar os preços oferecidos.