Saiba mais sobre MEI, ME, EPP, EI, EIRELI, LTDA e SA Saiba mais sobre MEI, ME, EPP, EI, EIRELI, LTDA e SA

Ao abrir uma empresa, os empresários precisam estar atentos a uma série de fatores, como seu enquadramento de porte - que define o “tamanho” do seu negócio - e seu tipo societário - que é a forma de sociedade empresarial. Para isso, é importante entender as diferenças entre as categorias MEI, ME, EPP e entre EI, EIRELI, LTDA e S.A. A seguir, você confere o que cada uma dessas siglas significa.

O enquadramento equivocado do porte do negócio pode render multas, a perda de benefícios, prejuízos e até mesmo a inadimplência com o setor público. Sendo assim, quanto mais bem informado o empreendedor estiver, mais benefícios ele trará para o seu próprio negócio. 

Enquadramentos de Porte

MEI

Essa é a sigla para Microempreendedor Individual e foi desenvolvida para enquadrar microempreendedores que não têm sócios e, justamente por isso, são “individuais”. O MEI também surgiu para acabar com a informalidade de profissionais autônomos e liberais, ou seja, que trabalham por conta própria. 

No entanto, essa regularização permite somente a contratação de 1 empregado, sendo que esse profissional deve receber o salário-mínimo ou o piso da categoria. Além disso, são mais de 400 atividades permitidas, e o microempreendedor pode se registrar em uma ocupação principal e até 15 secundárias. 

Por se tratar de um microempreendedorismo individual, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença eaposentadoria. Possui direito também ao CNPJ, emissão de nota fiscal e acesso facilitado a empréstimos e abertura de contas bancárias.

Faturamento anual: até R$ 81 mil, que corresponde a um ganho mensal de R$6.750

Regime de Tributação: Simples Nacional

ME

ME é a sigla para Microempresa e se diferencia do MEI pelo seu valor de faturamento e também pelo fato de que pode ter mais de um titular.A empresa classificada como ME pode ser dividida em quatro categorias: sociedade simples, EIRELI, sociedade empresária e empresário. 

Além disso, pode empregar até nove pessoas, caso seja um comércio ou ofereça serviços; ou até 19 se for dos setores industrial ou de construção.

Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho de serviços, mas, de qualquer forma, é preciso ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa para que ele não ultrapasse o limite da ME. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial.

Faturamento anual: até R$ 360 mil

Regime de Tributação: necessário optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido

EPP

A empresa de pequeno porte, também chamada de pequena empresa, pode ser constituída por sócios, mas está dispensada da contratação de Jovem Aprendiz e pode ser beneficiada em licitações públicas.

EPPs podem empregar de 10 a 49 pessoas, caso seja um comércio ou ofereça serviços, e de 20 a 99 pessoas se for uma indústria ou uma empresas de construção. A pequena empresa possui padrões tributários semelhantes a uma ME, sendo que a diferença principal entre ambas está no valor de faturamento.

Sua formalização também deve ser feita na Junta Comercial. É importante mencionar que as empresas de pequeno porte são consideradas impulsionadoras da economia do país, podendo ser fornecedoras de serviços e produtos para médias e grandes empresas.

Faturamento anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

Regime de Tributação: necessário optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido

Tipo societário 

EI

Conhecido pela sigla EI, o Empresário Individual, como o nome sugere, se diferencia por não ter sócios. Nesse tipo societário, a pessoa física se torna a titular da empresa, respondendo de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Essa é uma das formas mais simples de empreender sozinho. O EI também poderá se MEI, ME, EPP ou ainda sem enquadramento. Além disso, não tem limites de colaboradores.

EIRELI

EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o que significa que o titular responde somente sobre o valor do capital social da empresa, o que confere uma separação patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Em caso de dívidas, por exemplo, apenas o patrimônio social da empresa será comprometido, ou seja, os bens pessoais ficam protegidos. 

Essa modalidade surgiu para eliminar a figura do sócio fictício, já que, antes, os empresários eram obrigados a terem um sócio devido à limitação da opção de empresa no regime de sociedade limitada (LTDA).

Para constituir uma EIRELI, deve-se procurar a Junta Comercial. Além disso, é necessário ter um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.

LTDA

Conhecida pela sigla LTDA, tradicionalmente, a Sociedade Limitada é o negócio formada por dois ou mais sócios que atuam de forma limitada ao Capital Social da empresa, tanto no ônus, quanto no bônus. 

Nesse tipo societário, a empresa é dividida em cotas de acordo com a contribuição de recursos que os sócios colocaram no negócio, que também é o que determina o “tamanho” da responsabilidade de cada sócio . Sendo assim, a participação dos sócios é limitada e condicionada à integralização do capital social que ele se comprometeu a investir. 

A regulamentação de uma Empresa LTDA é feita na junta comercial e deve haver um contrato social no qual os acordos dessa relação societária fiquem estabelecidos. 

Recentemente, com Medida Provisória da Liberdade Econômica (2019), surgiu também a Sociedade Limitada Unipessoal.

SA

Chamada de Sociedade Anônima, esse formato também pode ser abreviado pelas siglas S.A. ou S/A e não é atribuído a uma pessoa específica, pois está dividido em ações que que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.

A empresa é divida em ações ao invés de quotas e o documento que a estabelece é um Estatuto. Justamente por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros, que devem ser distribuídos entre os acionistas. 

Esse formato jurídico pode ser uma boa opção para empresas que desejam facilitar a troca dos sócios de forma ágil, como no caso de startups que conseguem investimento de Capital de Risco. Se uma pessoa compra ações de determinada sociedade anônima, ela torna-se sócia, sem que isso exija a sua inclusão no contrato social da empresa.

Esse tipo societário é divido em empresas de capital aberto (negociado em bolsa) ou capital fechado (não negociado em bolsa).

Agora que você entende as diferenças entre as categorias de enquadramento de porte (MEI, ME, EPP) e tipos societários (EI, EIRELI, LTDA e S.A), procure também conversar com o seu advogado ou contador para definir em qual delas o seu negócio se encaixa e evite futuros problemas. Aproveite e confira também qual a diferença entre razão social, nome fantasia e marca.

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Ao abrir uma empresa, os empresários precisam estar atentos a uma série de fatores, como seu enquadramento de porte - que define o “tamanho” do seu negócio - e seu tipo societário - que é a forma de sociedade empresarial. Para isso, é importante entender as diferenças entre as categorias MEI, ME, EPP e entre EI, EIRELI, LTDA e S.A. A seguir, você confere o que cada uma dessas siglas significa.

O enquadramento equivocado do porte do negócio pode render multas, a perda de benefícios, prejuízos e até mesmo a inadimplência com o setor público. Sendo assim, quanto mais bem informado o empreendedor estiver, mais benefícios ele trará para o seu próprio negócio. 

Enquadramentos de Porte

MEI

Essa é a sigla para Microempreendedor Individual e foi desenvolvida para enquadrar microempreendedores que não têm sócios e, justamente por isso, são “individuais”. O MEI também surgiu para acabar com a informalidade de profissionais autônomos e liberais, ou seja, que trabalham por conta própria. 

No entanto, essa regularização permite somente a contratação de 1 empregado, sendo que esse profissional deve receber o salário-mínimo ou o piso da categoria. Além disso, são mais de 400 atividades permitidas, e o microempreendedor pode se registrar em uma ocupação principal e até 15 secundárias. 

Por se tratar de um microempreendedorismo individual, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença eaposentadoria. Possui direito também ao CNPJ, emissão de nota fiscal e acesso facilitado a empréstimos e abertura de contas bancárias.

Faturamento anual: até R$ 81 mil, que corresponde a um ganho mensal de R$6.750

Regime de Tributação: Simples Nacional

ME

ME é a sigla para Microempresa e se diferencia do MEI pelo seu valor de faturamento e também pelo fato de que pode ter mais de um titular.A empresa classificada como ME pode ser dividida em quatro categorias: sociedade simples, EIRELI, sociedade empresária e empresário. 

Além disso, pode empregar até nove pessoas, caso seja um comércio ou ofereça serviços; ou até 19 se for dos setores industrial ou de construção.

Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho de serviços, mas, de qualquer forma, é preciso ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa para que ele não ultrapasse o limite da ME. Sua formalização deve ser feita na Junta Comercial.

Faturamento anual: até R$ 360 mil

Regime de Tributação: necessário optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido

EPP

A empresa de pequeno porte, também chamada de pequena empresa, pode ser constituída por sócios, mas está dispensada da contratação de Jovem Aprendiz e pode ser beneficiada em licitações públicas.

EPPs podem empregar de 10 a 49 pessoas, caso seja um comércio ou ofereça serviços, e de 20 a 99 pessoas se for uma indústria ou uma empresas de construção. A pequena empresa possui padrões tributários semelhantes a uma ME, sendo que a diferença principal entre ambas está no valor de faturamento.

Sua formalização também deve ser feita na Junta Comercial. É importante mencionar que as empresas de pequeno porte são consideradas impulsionadoras da economia do país, podendo ser fornecedoras de serviços e produtos para médias e grandes empresas.

Faturamento anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões

Regime de Tributação: necessário optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido

Tipo societário 

EI

Conhecido pela sigla EI, o Empresário Individual, como o nome sugere, se diferencia por não ter sócios. Nesse tipo societário, a pessoa física se torna a titular da empresa, respondendo de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Essa é uma das formas mais simples de empreender sozinho. O EI também poderá se MEI, ME, EPP ou ainda sem enquadramento. Além disso, não tem limites de colaboradores.

EIRELI

EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o que significa que o titular responde somente sobre o valor do capital social da empresa, o que confere uma separação patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Em caso de dívidas, por exemplo, apenas o patrimônio social da empresa será comprometido, ou seja, os bens pessoais ficam protegidos. 

Essa modalidade surgiu para eliminar a figura do sócio fictício, já que, antes, os empresários eram obrigados a terem um sócio devido à limitação da opção de empresa no regime de sociedade limitada (LTDA).

Para constituir uma EIRELI, deve-se procurar a Junta Comercial. Além disso, é necessário ter um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.

LTDA

Conhecida pela sigla LTDA, tradicionalmente, a Sociedade Limitada é o negócio formada por dois ou mais sócios que atuam de forma limitada ao Capital Social da empresa, tanto no ônus, quanto no bônus. 

Nesse tipo societário, a empresa é dividida em cotas de acordo com a contribuição de recursos que os sócios colocaram no negócio, que também é o que determina o “tamanho” da responsabilidade de cada sócio . Sendo assim, a participação dos sócios é limitada e condicionada à integralização do capital social que ele se comprometeu a investir. 

A regulamentação de uma Empresa LTDA é feita na junta comercial e deve haver um contrato social no qual os acordos dessa relação societária fiquem estabelecidos. 

Recentemente, com Medida Provisória da Liberdade Econômica (2019), surgiu também a Sociedade Limitada Unipessoal.

SA

Chamada de Sociedade Anônima, esse formato também pode ser abreviado pelas siglas S.A. ou S/A e não é atribuído a uma pessoa específica, pois está dividido em ações que que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.

A empresa é divida em ações ao invés de quotas e o documento que a estabelece é um Estatuto. Justamente por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros, que devem ser distribuídos entre os acionistas. 

Esse formato jurídico pode ser uma boa opção para empresas que desejam facilitar a troca dos sócios de forma ágil, como no caso de startups que conseguem investimento de Capital de Risco. Se uma pessoa compra ações de determinada sociedade anônima, ela torna-se sócia, sem que isso exija a sua inclusão no contrato social da empresa.

Esse tipo societário é divido em empresas de capital aberto (negociado em bolsa) ou capital fechado (não negociado em bolsa).

Agora que você entende as diferenças entre as categorias de enquadramento de porte (MEI, ME, EPP) e tipos societários (EI, EIRELI, LTDA e S.A), procure também conversar com o seu advogado ou contador para definir em qual delas o seu negócio se encaixa e evite futuros problemas. Aproveite e confira também qual a diferença entre razão social, nome fantasia e marca.

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