DARF: o que é? DARF: o que é?

Pagar os impostos municipais, estaduais e federais é o dever de todas pessoas, empresárias ou não. Dentro de algumas taxas e documentos que você deve quitar, tem o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Conheça agora mais sobre esse documento e a importância que ele tem nas contas da sua empresa.

O que é DARF e para que serve?

Em termos gerais, o DARF é uma guia utilizada para arrecadar impostos, taxas e contribuições que fazem parte das suas operações financeiras. Além disso, esse documento é uma das principais maneiras de recolher os tributos para a Receita Federal. 

Dessa forma, você, que é empreendedor, precisa ter toda a atenção possível na hora emitir esta documentação e fazer o pagamento. Já que o recolhimento desse imposto é fundamental para manter o seu negócio em dia com os tributos federais.

Quem tem que pagar o DARF?

O DARF é um documento que recolhe os impostos federais e, por esse motivo, ele se torna obrigatório para pessoas físicas e jurídicas. Já que essa é uma das principais formas de manter os seus tributos em dia.

Os tipos de DARF

Existem dois tipos de DARF: o Simples e o Comum. Veja abaixo as diferenças entre eles e qual deve ser utilizado no pagamento dos impostos da sua empresa:

DARF Simples

O DARF Simples foi criado em 1997 e era o modelo utilizado por empresas que não se enquadravam em um regime tributário especial. Elas pagavam os seus impostos em uma única guia. Em 2011, surgiu o Simples Nacional, que trouxe o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o lugar deste imposto.

DARF Comum

O DARF Comum continua a ser utilizado, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Esta guia é usada para recolher algumas taxas, como o imposto por importação de mercadorias, o PIS e também o Imposto de Renda em alguns casos.

Quais impostos estão presentes no DARF?

Como você já sabe, o DARF reúne em uma única guia todos os impostos cobrados pelos órgãos federais, o que facilita a sua rotina de tribulações. Entre eles estão:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros);
  • Entre outros.

Qual é a importância do DARF para o investidor?

Os investimentos estão se tornando cada vez mais comuns entre os brasileiros. Entretanto, se você faz aplicação ou investe, seja na Bolsa de Valores, investimento anjo ou em outros produtos, o seu lucro, provavelmente, será tributado e deverá ser declarado no Imposto de Renda. Por isso, se você investe, fique atento.

Os investimentos feitos em renda fixa são mais simples, pois já ficam recolhidos “automaticamente”. Ou seja, o valor líquido que você lucrou já foi retido e direcionado para os cofres do governo federal.

No caso daqueles em operações de curtíssimo prazo, como é o Day Trade, apenas 1% dos rendimentos fica retido na fonte. Para transações acima de um dia, o percentual é de 0,005% sobre o valor de alienação do ativo. Os demais valores devem ser declarados posteriormente, e é dessa forma que o DARF é aplicado para que você pague os tributos e evite autuações da fiscalização.

Como emitir o DARF?

Fazer a emissão do DARF é muito mais simples do que parece e, uma das grandes vantagens, é que todo o procedimento pode ser feito online e por meios de programas disponibilizados pela própria Receita Federal. Confira.

Sicalc

Uma das maneiras mais comuns para a emissão do DARF é por meio do Sicalc, software desenvolvido pela Receita Federal. Você deve baixar e instalar o programa no seu computador para emitir as guias e fazer as operações. Uma das grandes vantagens dessa ferramenta é que você pode acompanhar o índice da taxa Selic, calculando precisamente o imposto cobrado.

Sicalcweb

O Sicalc também está disponível na sua versão web, disponibilizado pela Receita. Dessa forma, você pode acessar o site e preencher os campos de identificação solicitados e, após a conclusão, fazer o pagamento em um banco credenciado.

E para fazer a emissão por esses programas, você precisa ter em mãos algumas informações. Vale ressaltar que elas podem variar dependendo do caso, mas estes são alguns dos mais solicitados.

  • Nome e CPF do pagador, no caso de pessoa física;
  • Número do CNPJ e razão social, no caso de pessoa jurídica;
  • Competência do Imposto (mês relativo à apuração vida ao imposto);
  • Código de pagamento (disponibilizado pela RF);
  • Número de referência (dependendo da operação do tributo);
  • Data de vencimento;
  • Valor da cobrança;
  • Multa e juros, caso aplicados;
  • Valor total, calculado automaticamente (incluindo as multas e juros, quando ocorrerem).

O que fazer se o DARF estiver atrasado ou com erro?

Atrasos acabam ocorrendo algumas vezes, mas faça de tudo para que isso não se torne comum, pois além de ser um risco a atuações por não ter feito o pagamento, você ainda terá juros.

Caso isso aconteça, você facilmente regularizar a situação ao emitir uma nova guia. A diferença é que, agora, o DARF virá com o valor dos juros e da multa somados, que são 0,33% ao dia, com limite de 20% e selic acumulada.

No caso de alguma informação ter sido preenchida de forma equivocada, você pode fazer por meio do Redarf, também pela internet, no portal do e-cac.

Agora você já sabe o que é DARF, sua importância e como fazer a emissão desse documento. Tenha em mente que os impostos devem ser pagos sempre dentro prazo para evitar maiores complicações. Caso você precise de ajuda, procure um contador para facilitar ainda mais esse processo.

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Pagar os impostos municipais, estaduais e federais é o dever de todas pessoas, empresárias ou não. Dentro de algumas taxas e documentos que você deve quitar, tem o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Conheça agora mais sobre esse documento e a importância que ele tem nas contas da sua empresa.

O que é DARF e para que serve?

Em termos gerais, o DARF é uma guia utilizada para arrecadar impostos, taxas e contribuições que fazem parte das suas operações financeiras. Além disso, esse documento é uma das principais maneiras de recolher os tributos para a Receita Federal. 

Dessa forma, você, que é empreendedor, precisa ter toda a atenção possível na hora emitir esta documentação e fazer o pagamento. Já que o recolhimento desse imposto é fundamental para manter o seu negócio em dia com os tributos federais.

Quem tem que pagar o DARF?

O DARF é um documento que recolhe os impostos federais e, por esse motivo, ele se torna obrigatório para pessoas físicas e jurídicas. Já que essa é uma das principais formas de manter os seus tributos em dia.

Os tipos de DARF

Existem dois tipos de DARF: o Simples e o Comum. Veja abaixo as diferenças entre eles e qual deve ser utilizado no pagamento dos impostos da sua empresa:

DARF Simples

O DARF Simples foi criado em 1997 e era o modelo utilizado por empresas que não se enquadravam em um regime tributário especial. Elas pagavam os seus impostos em uma única guia. Em 2011, surgiu o Simples Nacional, que trouxe o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o lugar deste imposto.

DARF Comum

O DARF Comum continua a ser utilizado, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Esta guia é usada para recolher algumas taxas, como o imposto por importação de mercadorias, o PIS e também o Imposto de Renda em alguns casos.

Quais impostos estão presentes no DARF?

Como você já sabe, o DARF reúne em uma única guia todos os impostos cobrados pelos órgãos federais, o que facilita a sua rotina de tribulações. Entre eles estão:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros);
  • Entre outros.

Qual é a importância do DARF para o investidor?

Os investimentos estão se tornando cada vez mais comuns entre os brasileiros. Entretanto, se você faz aplicação ou investe, seja na Bolsa de Valores, investimento anjo ou em outros produtos, o seu lucro, provavelmente, será tributado e deverá ser declarado no Imposto de Renda. Por isso, se você investe, fique atento.

Os investimentos feitos em renda fixa são mais simples, pois já ficam recolhidos “automaticamente”. Ou seja, o valor líquido que você lucrou já foi retido e direcionado para os cofres do governo federal.

No caso daqueles em operações de curtíssimo prazo, como é o Day Trade, apenas 1% dos rendimentos fica retido na fonte. Para transações acima de um dia, o percentual é de 0,005% sobre o valor de alienação do ativo. Os demais valores devem ser declarados posteriormente, e é dessa forma que o DARF é aplicado para que você pague os tributos e evite autuações da fiscalização.

Como emitir o DARF?

Fazer a emissão do DARF é muito mais simples do que parece e, uma das grandes vantagens, é que todo o procedimento pode ser feito online e por meios de programas disponibilizados pela própria Receita Federal. Confira.

Sicalc

Uma das maneiras mais comuns para a emissão do DARF é por meio do Sicalc, software desenvolvido pela Receita Federal. Você deve baixar e instalar o programa no seu computador para emitir as guias e fazer as operações. Uma das grandes vantagens dessa ferramenta é que você pode acompanhar o índice da taxa Selic, calculando precisamente o imposto cobrado.

Sicalcweb

O Sicalc também está disponível na sua versão web, disponibilizado pela Receita. Dessa forma, você pode acessar o site e preencher os campos de identificação solicitados e, após a conclusão, fazer o pagamento em um banco credenciado.

E para fazer a emissão por esses programas, você precisa ter em mãos algumas informações. Vale ressaltar que elas podem variar dependendo do caso, mas estes são alguns dos mais solicitados.

  • Nome e CPF do pagador, no caso de pessoa física;
  • Número do CNPJ e razão social, no caso de pessoa jurídica;
  • Competência do Imposto (mês relativo à apuração vida ao imposto);
  • Código de pagamento (disponibilizado pela RF);
  • Número de referência (dependendo da operação do tributo);
  • Data de vencimento;
  • Valor da cobrança;
  • Multa e juros, caso aplicados;
  • Valor total, calculado automaticamente (incluindo as multas e juros, quando ocorrerem).

O que fazer se o DARF estiver atrasado ou com erro?

Atrasos acabam ocorrendo algumas vezes, mas faça de tudo para que isso não se torne comum, pois além de ser um risco a atuações por não ter feito o pagamento, você ainda terá juros.

Caso isso aconteça, você facilmente regularizar a situação ao emitir uma nova guia. A diferença é que, agora, o DARF virá com o valor dos juros e da multa somados, que são 0,33% ao dia, com limite de 20% e selic acumulada.

No caso de alguma informação ter sido preenchida de forma equivocada, você pode fazer por meio do Redarf, também pela internet, no portal do e-cac.

Agora você já sabe o que é DARF, sua importância e como fazer a emissão desse documento. Tenha em mente que os impostos devem ser pagos sempre dentro prazo para evitar maiores complicações. Caso você precise de ajuda, procure um contador para facilitar ainda mais esse processo.

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