Copyright: entenda o que é e o que protege

Você pode até não saber o que exatamente significa o símbolo “©”, mas com certeza já o viu muitas vezes enquanto navegava na internet. Isso porque, apesar da maioria das informações circularem livremente no ambiente digital, continua sendo errado - e ilegal - utilizar materiais sem autorização e utilizá-los para fins comerciais.

Ao pesquisar por uma imagem no Google, por exemplo, o usuário é lembrado disso sempre que vê a mensagem “As imagens podem ter direitos autorais”, que é mostrada abaixo dos resultados. É por isso que o conceito de copyright – que pode ser traduzido como “direito de cópia” – e seu símbolo “©” são fundamentais para proteger obras dentro e fora da internet.

Confira abaixo o que é copyright, o que ele protege – e como é feita a proteção – e entenda também a diferença para registro de marca.

O que é copyright

Presente no Brasil desde a constituição de 1891, o “copyright” na verdade é um termo para falar sobre direito autoral, que pode ser definido como um conjunto de prerrogativas conferidas a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha criado uma obra intelectual para que ela possa usufruir de benefícios resultantes de suas criações. 

Os direitos autorais estão contemplados em uma das três categorias da propriedade intelectual e são regidos pela Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Lei do Direito Autoral. Ela é a responsável por proteger as relações entre o criador e todas as pessoas que venham a utilizar suas obras. 

O direito autoral se divide em dois aspectos: o moral e o patrimonial. Enquanto o moral está relacionado ao direito sobre a autoria de uma obra, permitindo que ela não seja modificada ou alterada, o patrimonial é aquele ligado à exploração econômica da obra e seus direitos de uso, que podem ser cedidos temporariamente (por meio de licença) ou definitivamente (por transferência).

O que pode ser protegido por copyright 

Entre as obras passíveis de registro de direitos autorais estão livros, textos literários, artísticos ou científicos, obras artísticas, ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza, argumentos e roteiros cinematográficos, coletâneas ou compilações, composições musicais, obras em quadrinhos, obras fotográficas, programas de computador, entre outras criações que envolvem o intelecto humano. 

Como registrar uma obra intelectual 

Apesar do registro de direito autoral não ser obrigatório, tê-lo em mãos ainda é a melhor forma de comprovar a autoria de uma criação – e também de obter proteção legal sobre ela. O copyright também evita a pirataria, contribui para a conservação de obras intelectuais e oferece os direitos de exploração sobre ela. 

A Biblioteca Nacional (RJ) e os seus postos estaduais de Escritórios de Direitos Autorais são responsáveis pelo registro e averbação das obras artísticas e intelectuais. Para realizar o registro, basta pagar a taxa referente a este serviço – que varia entre R$20 e R$40 – e anexar ao pedido de registro o comprovante original de depósito identificado. Você pode conferir os passos detalhados no site da própria Biblioteca Nacional.

De acordo com a Lei de Direitos Autorais, a proteção do direito autoral é válida enquanto o autor estiver vivo e ainda por 70 anos após a sua morte. Além disso, geralmente, em menos de 24 horas, o seu direito autoral estará protegido em 173 países, pois o sistema é baseado em tratados internacionais. 

Qual a diferença entre copyright e marca registrada

Apesar de ambos estarem relacionados à propriedade intelectual, o conceito de copyright e marca registrada não é o mesmo. Isso porque, enquanto o registro direito autoral protege os direitos inerentes ao autor de uma obra, o registro de marca funciona como uma licença que o governo oferece para que o mesmo conceito de uma empresa não seja utilizado comercialmente por outra pessoa física ou jurídica.

Vale observar, porém, que as duas coisas podem andar juntas. É o caso do registro de logomarcas (logotipos), que são frutos do intelecto, mas, ao mesmo tempo, podem ser registradas no INPI – órgão que rege a propriedade industrial no Brasil – como marca figurativa, impedindo que outra empresa use uma logo igual ou parecida na mesma área de atuação que a marca já registrada.

No Brasil, é possível reconhecer uma pelo símbolo “®”, enquanto “©” simboliza copyright.

Agora que você já sabe o que são e os motivos para registrar os direitos autorais, aproveite para ficar por dentro de outros temas envolvendo a propriedade intelectual no blog da Move On!

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