Como vender pelo iFood? Confira os passos e os requisitos

O iFood é um aplicativo de entregas que cresceu 100% ao ano nos últimos 8 anos e ganhou ainda mais notoriedade durante a pandemia do coronavírus. De um lado, muitas pessoas buscavam a praticidade e segurança de realizarem seus pedidos em casa e, do outro, os donos de restaurantes e mercados correram para acompanhar esse novo comportamento de compra.

De acordo com dados da própria plataforma, 20% de todos os estabelecimentos que existem no país já estão no iFood, o que soma mais de 40 milhões de pedidos por mês. A empresa também afirma que restaurantes e mercados cadastrados podem aumentar seu faturamento em 50%. Por isso, se você tem um negócio desse tipo, confira abaixo como vender no iFood.

Quais são os requisitos para cadastrar um restaurante no iFood 

Antes de providenciar seu cadastro na plataforma, é preciso se certificar que sua empresa cumpre os requisitos básicos para vender no iFood. São eles:

  • Possuir um CNPJ;
  • Ter um computador e uma internet rápida e estável;
  • Ter uma equipe de entregadores (o aplicativo não disponibiliza o serviço de entregas em todas as cidades do País); e
  • Garantir um atendimento rápido. 

Para acompanhar os pedidos do seu estabelecimento no iFood, é necessário ter o Iconnect, o gestor de pedidos da plataforma que permite receber, confirmar e despachar os pedidos. Justamente por isso é que o atendimento rápido é fundamental, fator que também é indispensável para o sucesso do seu restaurante dentro da plataforma.

Quais são os custos para vender no iFood

Você não precisa pagar nada para cadastrar seu estabelecimento no iFood, mas é preciso lembrar que será cobrada uma comissão sobre o valor total dos seus pedidos (preço dos pratos + taxa de entrega). Essa comissão é calculada de acordo com o seu contrato atual, que pode ser o “Plano Básico” ou o “Plano Entrega”.

No plano básico, a entrega deve ser providenciada por você e uma mensalidade de R$ 100 é cobrada quando seu restaurante ultrapassa o valor de R$ 1.800 de faturamento mensal pela plataforma. Nesse plano, é cobrada uma taxa de 12% sobre cada pedido e, caso o cliente opte por pagar pelo aplicativo, é cobrado mais 3,5%.

Já no plano entrega, como o nome sugere, garante a entrega por conta da plataforma e a mensalidade fica em R$ 130 é cobrada quando o restaurante ultrapassa o valor de R$ 1.800. A taxa sobre cada venda também sobe: nesse caso, passa para 27%. Lembrando que é possível solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem fidelidade.

Como cadastrar um restaurante no iFood: passo a passo

Depois que você já tiver se certificado de que sua empresa cumpre todos os requisitos necessários, ainda será preciso seguir alguns passos para começar a vender. Confira abaixo:

1º passo: Acesse o site ifood.com.br e clique em “Restaurante” no canto superior direito.

2º passo: Você será direcionado para uma página com um formulário que exige nome, e-mail e celular do dono do restaurante. Preencha os dados.

3º passo: Clique no botão “Começar cadastro”.

4º passo: Nessa etapa, será preciso informar alguns dados como CNPJ, razão social, nome do restaurante, telefone, CEP, cidade, estado, bairro, endereço, número complemento, especialidade do seu negócio e também se você possui ou não serviço de entrega próprio.

5º passo: Feito isso, você precisará selecionar o melhor plano para a sua região (básico ou entrega), e, com isso, o contrato será enviado e-mail informado.

Assim que você assinar (digitalmente) o contrato, a equipe do iFood irá entrar em contato para configurar o seu cardápio na plataforma. Desse momento em diante, caberá a você garantir que o cadastro fique organizado e atrativo para os clientes. Por isso, capriche na descrição e nas fotos dos seus produtos!

O perigo de não registrar seu restaurante no INPI

Com a alta das lojas virtuais, muitas empresas surgem no ambiente digital de maneira informal e acabam ignorando a importância de proteger sua marca na internet, o que é um grande erro. Isso porque, ao expor uma marca que não é registrada, você está correndo o risco de que ela seja usada ou reproduzida por terceiros. 

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996, o dono de uma marca é quem a registra primeiro, o que significa que se alguém copiar a sua marca e tiver feito o registro antes de você, nada poderá ser feito pelo INPI para proibir o seu uso – mesmo se a sua marca já realizar pedidos no iFood há muito tempo, por exemplo.

O registro de marca protege a marca de possíveis fraudes e da concorrência desleal em âmbito nacional dentro e fora da internet. Para conseguí-lo, é preciso passar por diversas etapas burocráticas e, por isso, o mais indicado é contar com a ajuda especializada de uma empresa experiente em registro de marcas, como a Move On, que facilita o processo e evita possíveis entraves.

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