O iFood é um aplicativo de entregas que cresceu 100% ao ano nos últimos 8 anos e ganhou ainda mais notoriedade durante a pandemia do coronavírus. De um lado, muitas pessoas buscavam a praticidade e segurança de realizarem seus pedidos em casa e, do outro, os donos de restaurantes e mercados correram para acompanhar esse novo comportamento de compra.
De acordo com dados da própria plataforma, 20% de todos os estabelecimentos que existem no país já estão no iFood, o que soma mais de 40 milhões de pedidos por mês. A empresa também afirma que restaurantes e mercados cadastrados podem aumentar seu faturamento em 50%. Por isso, se você tem um negócio desse tipo, confira abaixo como vender no iFood.
Antes de providenciar seu cadastro na plataforma, é preciso se certificar que sua empresa cumpre os requisitos básicos para vender no iFood. São eles:
Para acompanhar os pedidos do seu estabelecimento no iFood, é necessário ter o Iconnect, o gestor de pedidos da plataforma que permite receber, confirmar e despachar os pedidos. Justamente por isso é que o atendimento rápido é fundamental, fator que também é indispensável para o sucesso do seu restaurante dentro da plataforma.
Você não precisa pagar nada para cadastrar seu estabelecimento no iFood, mas é preciso lembrar que será cobrada uma comissão sobre o valor total dos seus pedidos (preço dos pratos + taxa de entrega). Essa comissão é calculada de acordo com o seu contrato atual, que pode ser o "Plano Básico" ou o "Plano Entrega".
No plano básico, a entrega deve ser providenciada por você e uma mensalidade de R$ 100 é cobrada quando seu restaurante ultrapassa o valor de R$ 1.800 de faturamento mensal pela plataforma. Nesse plano, é cobrada uma taxa de 12% sobre cada pedido e, caso o cliente opte por pagar pelo aplicativo, é cobrado mais 3,5%.
Já no plano entrega, como o nome sugere, garante a entrega por conta da plataforma e a mensalidade fica em R$ 130 é cobrada quando o restaurante ultrapassa o valor de R$ 1.800. A taxa sobre cada venda também sobe: nesse caso, passa para 27%. Lembrando que é possível solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem fidelidade.
Depois que você já tiver se certificado de que sua empresa cumpre todos os requisitos necessários, ainda será preciso seguir alguns passos para começar a vender. Confira abaixo:
1º passo: Acesse o site ifood.com.br e clique em "Restaurante” no canto superior direito.
2º passo: Você será direcionado para uma página com um formulário que exige nome, e-mail e celular do dono do restaurante. Preencha os dados.
3º passo: Clique no botão "Começar cadastro".
4º passo: Nessa etapa, será preciso informar alguns dados como CNPJ, razão social, nome do restaurante, telefone, CEP, cidade, estado, bairro, endereço, número complemento, especialidade do seu negócio e também se você possui ou não serviço de entrega próprio.
5º passo: Feito isso, você precisará selecionar o melhor plano para a sua região (básico ou entrega), e, com isso, o contrato será enviado e-mail informado.
Assim que você assinar (digitalmente) o contrato, a equipe do iFood irá entrar em contato para configurar o seu cardápio na plataforma. Desse momento em diante, caberá a você garantir que o cadastro fique organizado e atrativo para os clientes. Por isso, capriche na descrição e nas fotos dos seus produtos!
Com a alta das lojas virtuais, muitas empresas surgem no ambiente digital de maneira informal e acabam ignorando a importância de proteger sua marca na internet, o que é um grande erro. Isso porque, ao expor uma marca que não é registrada, você está correndo o risco de que ela seja usada ou reproduzida por terceiros.
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996, o dono de uma marca é quem a registra primeiro, o que significa que se alguém copiar a sua marca e tiver feito o registro antes de você, nada poderá ser feito pelo INPI para proibir o seu uso - mesmo se a sua marca já realizar pedidos no iFood há muito tempo, por exemplo.
O registro de marca protege a marca de possíveis fraudes e da concorrência desleal em âmbito nacional dentro e fora da internet. Para conseguí-lo, é preciso passar por diversas etapas burocráticas e, por isso, o mais indicado é contar com a ajuda especializada de uma empresa experiente em registro de marcas, como a Move On, que facilita o processo e evita possíveis entraves.
A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.
Fale com nossos especialistasO iFood é um aplicativo de entregas que cresceu 100% ao ano nos últimos 8 anos e ganhou ainda mais notoriedade durante a pandemia do coronavírus. De um lado, muitas pessoas buscavam a praticidade e segurança de realizarem seus pedidos em casa e, do outro, os donos de restaurantes e mercados correram para acompanhar esse novo comportamento de compra.
De acordo com dados da própria plataforma, 20% de todos os estabelecimentos que existem no país já estão no iFood, o que soma mais de 40 milhões de pedidos por mês. A empresa também afirma que restaurantes e mercados cadastrados podem aumentar seu faturamento em 50%. Por isso, se você tem um negócio desse tipo, confira abaixo como vender no iFood.
Antes de providenciar seu cadastro na plataforma, é preciso se certificar que sua empresa cumpre os requisitos básicos para vender no iFood. São eles:
Para acompanhar os pedidos do seu estabelecimento no iFood, é necessário ter o Iconnect, o gestor de pedidos da plataforma que permite receber, confirmar e despachar os pedidos. Justamente por isso é que o atendimento rápido é fundamental, fator que também é indispensável para o sucesso do seu restaurante dentro da plataforma.
Você não precisa pagar nada para cadastrar seu estabelecimento no iFood, mas é preciso lembrar que será cobrada uma comissão sobre o valor total dos seus pedidos (preço dos pratos + taxa de entrega). Essa comissão é calculada de acordo com o seu contrato atual, que pode ser o "Plano Básico" ou o "Plano Entrega".
No plano básico, a entrega deve ser providenciada por você e uma mensalidade de R$ 100 é cobrada quando seu restaurante ultrapassa o valor de R$ 1.800 de faturamento mensal pela plataforma. Nesse plano, é cobrada uma taxa de 12% sobre cada pedido e, caso o cliente opte por pagar pelo aplicativo, é cobrado mais 3,5%.
Já no plano entrega, como o nome sugere, garante a entrega por conta da plataforma e a mensalidade fica em R$ 130 é cobrada quando o restaurante ultrapassa o valor de R$ 1.800. A taxa sobre cada venda também sobe: nesse caso, passa para 27%. Lembrando que é possível solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sem fidelidade.
Depois que você já tiver se certificado de que sua empresa cumpre todos os requisitos necessários, ainda será preciso seguir alguns passos para começar a vender. Confira abaixo:
1º passo: Acesse o site ifood.com.br e clique em "Restaurante” no canto superior direito.
2º passo: Você será direcionado para uma página com um formulário que exige nome, e-mail e celular do dono do restaurante. Preencha os dados.
3º passo: Clique no botão "Começar cadastro".
4º passo: Nessa etapa, será preciso informar alguns dados como CNPJ, razão social, nome do restaurante, telefone, CEP, cidade, estado, bairro, endereço, número complemento, especialidade do seu negócio e também se você possui ou não serviço de entrega próprio.
5º passo: Feito isso, você precisará selecionar o melhor plano para a sua região (básico ou entrega), e, com isso, o contrato será enviado e-mail informado.
Assim que você assinar (digitalmente) o contrato, a equipe do iFood irá entrar em contato para configurar o seu cardápio na plataforma. Desse momento em diante, caberá a você garantir que o cadastro fique organizado e atrativo para os clientes. Por isso, capriche na descrição e nas fotos dos seus produtos!
Com a alta das lojas virtuais, muitas empresas surgem no ambiente digital de maneira informal e acabam ignorando a importância de proteger sua marca na internet, o que é um grande erro. Isso porque, ao expor uma marca que não é registrada, você está correndo o risco de que ela seja usada ou reproduzida por terceiros.
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996, o dono de uma marca é quem a registra primeiro, o que significa que se alguém copiar a sua marca e tiver feito o registro antes de você, nada poderá ser feito pelo INPI para proibir o seu uso - mesmo se a sua marca já realizar pedidos no iFood há muito tempo, por exemplo.
O registro de marca protege a marca de possíveis fraudes e da concorrência desleal em âmbito nacional dentro e fora da internet. Para conseguí-lo, é preciso passar por diversas etapas burocráticas e, por isso, o mais indicado é contar com a ajuda especializada de uma empresa experiente em registro de marcas, como a Move On, que facilita o processo e evita possíveis entraves.
A marca registrada é adicionada na contagem da mensuração do valor da empresa, aumentando o valor percebido perante investidores e valor final das ações, aplicações e vendas.
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