Você teve uma ideia inovadora: um produto que resolve um problema real e tem potencial para conquistar o mercado. Mas, antes de colocar sua criação nas prateleiras ou apresentá-la a investidores, surge uma dúvida essencial: como patentear um produto no INPI e garantir que ninguém copie sua invenção?
A patente é o instrumento legal que protege invenções e modelos de utilidade, garantindo ao titular o direito exclusivo de exploração comercial por um período determinado. Em outras palavras, ela impede que terceiros fabriquem, vendam ou utilizem sua criação sem autorização. É o que transforma uma boa ideia em um ativo de propriedade intelectual valioso.
No entanto, o processo de patenteamento no Brasil pode parecer desafiador. Há etapas técnicas, exigências formais, custos e prazos que precisam ser compreendidos para evitar erros e atrasos.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo registro de patentes no país, exige documentação detalhada, relatórios técnicos e o cumprimento rigoroso de procedimentos legais.
Neste guia completo da Move On Marcas, você vai aprender passo a passo como patentear um produto, entender quais invenções podem ser patenteadas, conhecer os tipos de patente (PI e MU) e descobrir quanto custa proteger sua criação.
Também vamos mostrar se realmente vale a pena patentear, considerando os investimentos, o tempo de espera e os benefícios estratégicos que essa proteção pode gerar para o seu negócio.
Nosso objetivo é traduzir a linguagem técnica do INPI em informações práticas e acessíveis, ajudando inventores, empreendedores e empresas a protegerem suas ideias da forma mais segura e eficiente.
Se você já tem um protótipo, uma inovação ou apenas uma boa ideia e quer entender como garantir seus direitos sobre ela, este artigo é o seu ponto de partida. Continue a leitura e descubra como transformar sua invenção em um patrimônio protegido por lei.
Sua invenção pode ser patenteada?
Antes de iniciar o processo de registro, é essencial entender se o seu produto realmente pode ser patenteado. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) estabelece regras claras sobre o que é considerado uma invenção patenteável e o que não se enquadra como tal. Essa verificação é o primeiro passo para evitar perda de tempo e dinheiro com pedidos que serão indeferidos.
De modo geral, uma invenção é patenteável quando atende a três requisitos fundamentais:
- Novidade: o produto ou processo não pode ter sido divulgado publicamente em nenhum lugar do mundo antes do depósito da patente. Isso inclui publicações, vídeos, feiras, apresentações e até redes sociais.
- Atividade inventiva: a solução proposta deve representar algo não óbvio para um especialista na área. Ou seja, precisa envolver um salto criativo, e não somente uma simples modificação de algo já existente.
- Aplicação industrial: a invenção precisa ser produzida ou utilizada na indústria, em larga escala. Ideias abstratas, teorias, métodos mentais ou conceitos artísticos não se enquadram.
Além disso, o INPI não concede patentes para determinados tipos de criações, como:
- Descobertas científicas, teorias matemáticas e métodos de ensino;
- Softwares em si (estes são protegidos por direito autoral, não por patente);
- Métodos de tratamento médico ou cirúrgico;
- Seres vivos naturais e materiais biológicos descobertos na natureza.
Para facilitar, veja um checklist rápido:
- O produto é novo no mercado?
- Resolve um problema técnico de forma inédita?
- Pode ser fabricado ou aplicado industrialmente?
- Você ainda não divulgou publicamente sua ideia?
Se todas as respostas forem “sim”, há boas chances de a sua invenção ser patenteável.
Essa análise inicial é crucial e pode ser feita com o auxílio de uma consultoria especializada, como a Move On Marcas, que realiza uma busca de anterioridade para identificar possíveis registros semelhantes e confirmar o potencial de patenteabilidade do seu produto antes do depósito oficial no INPI.
Os tipos de patentes para produtos: PI ou MU
Após confirmar que sua invenção pode ser patenteada, o próximo passo é entender qual tipo de patente se aplica ao seu caso. No Brasil, o INPI reconhece duas modalidades principais de proteção: a Patente de Invenção (PI) e o Modelo de Utilidade (MU). Embora ambas concedam direitos exclusivos ao titular, elas se diferenciam pelo grau de inovação exigido, tempo de validade e complexidade técnica.
A Patente de Invenção (PI) é voltada para criações que apresentam um conceito técnico inédito, como um novo produto, processo ou composição química. Esse tipo de patente exige um nível de inventividade mais alto, por precisar representar um avanço significativo em relação ao que já existe. É a modalidade mais comum em áreas como tecnologia, engenharia e biotecnologia.
Já o Modelo de Utilidade (MU) protege melhorias funcionais em objetos ou dispositivos já existentes, desde que resultem em vantagem prática para seu uso ou fabricação. Um exemplo clássico é um utensílio doméstico que recebe uma modificação estrutural simples, mas que o torna mais eficiente. O MU é ideal para inventores independentes e pequenas empresas que desenvolveram inovações incrementais com aplicação imediata.
Veja a seguir uma comparação entre os dois tipos:
| Característica | Patente de Invenção (PI) | Modelo de Utilidade (MU) |
| Nível de inovação | Alta (criação inédita) | Média (melhoria funcional) |
| Validade | 20 anos a partir do depósito | 15 anos a partir do depósito |
| Tempo médio de análise | 7 a 10 anos | 5 a 7 anos |
| Exemplo | Novo motor elétrico | Versão aprimorada de uma ferramenta |
Saber identificar corretamente o tipo de patente evita indeferimentos e acelera o trâmite no INPI. Uma classificação incorreta pode fazer o pedido ser rejeitado por não atender aos critérios técnicos exigidos.
Por isso, é altamente recomendável buscar orientação de especialistas em propriedade industrial, como a equipe da Move On Marcas, que auxilia na escolha da modalidade ideal, garantindo que sua invenção receba a proteção mais adequada e eficaz.
Passo a passo: como patentear um produto no INPI
Agora que você já sabe o que pode ser patenteado e qual tipo de patente se aplica ao seu caso, é hora de entender como patentear um produto no INPI, etapa por etapa. O processo exige atenção, organização e o cumprimento de prazos específicos. Abaixo, explicamos as cinco fases principais do registro de patente no Brasil.
Passo 1: A busca de anterioridade (a etapa mais crítica)
Antes de tudo, é essencial verificar se sua invenção já não foi registrada por outra pessoa. Essa pesquisa, chamada de busca de anterioridade, é feita em bancos de dados nacionais e internacionais.
Ela identifica pedidos de patente semelhantes e evita desperdício de recursos com um projeto que não seja realmente novo. A Move On Marcas realiza essa busca de forma técnica e detalhada, aumentando as chances de sucesso do depósito.
Passo 2: A preparação dos documentos técnicos
O INPI exige documentos específicos, como:
- Relatório descritivo, explicando como a invenção funciona;
- Reivindicações, que definem o escopo de proteção;
- Desenhos técnicos, com medidas e especificações;
- Resumo da invenção.
Esses documentos devem seguir rigorosamente o formato técnico do INPI. Um erro aqui pode atrasar ou invalidar o pedido.
Passo 3: Protocolo e pagamento da GRU Inicial
Com tudo pronto, o pedido é protocolado no sistema eletrônico do INPI (e-INPI) e o pagamento da GRU é realizado. Essa taxa oficializa o depósito da patente e marca a data de prioridade — fundamental em caso de disputas futuras.
Passo 4: Acompanhamento do processo (publicação e exame)
Após o depósito, o pedido é publicado e entra na fila para exame técnico. Durante esse período, é possível receber exigências formais do INPI. Por isso, o acompanhamento constante é essencial.
Passo 5: A carta-patente (concessão e anuidades)
Se aprovado, o INPI emite a Carta-Patente, documento que comprova a concessão dos direitos exclusivos. A partir daí, o titular deve pagar anuidades para manter a patente ativa e proteger legalmente sua invenção por até 20 anos.
Perguntas Estratégicas sobre Patentes
Ao decidir registrar uma invenção, duas perguntas surgem quase sempre: quanto custa patentear um produto? E será que realmente vale a pena investir nesse processo?
Essas questões são essenciais e exigem uma análise realista, considerando tanto o aspecto financeiro quanto o retorno estratégico que a patente pode gerar.
Qual o custo total para patentear um produto?
O custo de uma patente varia conforme o tipo de pedido (PI ou MU), o porte do requerente (pessoa física, MEI ou empresa) e o acompanhamento profissional. Abaixo está uma estimativa média das principais taxas cobradas pelo INPI:
| Etapa | Taxa INPI (PF/MEI) | Taxa INPI (Empresa) | Observações |
| Depósito | R$ 85,00 | R$ 175,00 | Registro do pedido no e-INPI |
| Pedido de Exame Técnico | R$ 175,00 | R$ 355,00 | Deve ser solicitado em até 36 meses |
| Anuidades (1º ao 10º ano) | R$ 100–250 | R$ 250–550 | Valores progressivos conforme o tempo |
| Expedição da Carta-Patente | R$ 40,00 | R$ 80,00 | Pagamento final após concessão |
Além dessas taxas oficiais, é importante considerar custos complementares, como:
- Desenhos técnicos e relatórios descritivos profissionais;
- Traduções, no caso de pedidos internacionais;
- Honorários de assessoria especializada, que garantem um processo correto e aumentam significativamente as chances de deferimento.
Em média, o custo total para patentear um produto no Brasil pode variar de R$ 1.000 a R$ 5.000, dependendo da complexidade do invento e do suporte técnico contratado.
Vale a pena patentear minha invenção?
Geralmente, sim; patentear é um investimento estratégico. Entre os principais benefícios, estão:
- Exclusividade de mercado, impedindo cópias e imitações;
- Valorização da empresa e do produto, especialmente em negociações com investidores;
- Possibilidade de licenciamento ou venda da patente, gerando receita passiva;
- Fortalecimento da marca e da reputação inovadora.
Por outro lado, é preciso considerar que o processo pode ser lento (5 a 10 anos) e exige manutenção anual. Ainda assim, para quem tem um produto com potencial de mercado, a patente é a forma mais segura de transformar inovação em patrimônio, e é justamente isso que a equipe da Move On Marcas ajuda você a conquistar.
O que fazer após a concessão da patente?
Conseguir a Carta-Patente é uma conquista importante, mas o trabalho não termina com a aprovação do INPI. Após a concessão, o titular assume novas responsabilidades para manter a proteção ativa e garantir que sua invenção continue segura e rentável ao longo dos anos.
O primeiro passo é o pagamento das anuidades, taxas obrigatórias cobradas pelo INPI para manter a patente em vigor. Elas começam a ser exigidas a partir do segundo ano do depósito e devem ser quitadas anualmente até o fim do prazo de validade (20 anos para Patente de Invenção e 15 anos para Modelo de Utilidade). O não pagamento no prazo leva ao arquivamento automático da patente, e o titular perde todos os direitos de exclusividade.
Por isso, é recomendável agendar lembretes ou contratar uma consultoria que gerencie o calendário de pagamentos — a Move On Marcas, por exemplo, oferece esse acompanhamento completo para evitar riscos e perdas de proteção.
Outro ponto essencial é a vigilância de mercado. Após a concessão, é fundamental monitorar o setor e identificar possíveis infrações de patente, ou seja, casos em que terceiros utilizam, produzem ou vendem a invenção sem autorização. O titular pode tomar medidas legais, como notificações extrajudiciais e ações de indenização por uso indevido.
Além da defesa, também é possível gerar receita com a patente. Muitos inventores optam por licenciar sua tecnologia, permitindo que outras empresas a utilizem mediante pagamento de royalties. Essa é uma excelente forma de monetizar a invenção sem precisar produzi-la diretamente.
Por fim, a patente pode ser usada como ativo estratégico. Ela aumenta o valor de mercado da empresa, serve como garantia em contratos de investimento e demonstra credibilidade junto a parceiros e clientes.
Em resumo: a concessão é o começo de uma nova fase, onde a manutenção, o monitoramento e o aproveitamento comercial se tornam as chaves para extrair o máximo valor da sua propriedade intelectual.
FAQ: perguntas frequentes sobre patentes
Para encerrar este guia completo sobre como patentear um produto, reunimos as dúvidas mais comuns de inventores e empreendedores que estão iniciando o processo.
Essas perguntas aparecem com frequência no Google e podem ajudar você a entender os detalhes práticos e estratégicos do registro de patentes no Brasil.
1. O que acontece se eu não pagar a anuidade da patente?
O não pagamento da anuidade no prazo determinado pelo INPI resulta no arquivamento automático da patente. Isso significa que você perde o direito de exclusividade, e qualquer pessoa poderá fabricar, vender ou usar sua invenção livremente. Embora exista um período de tolerância para regularização, é fundamental manter as anuidades em dia para preservar a proteção legal.
2. Posso patentear uma ideia sem protótipo?
Sim. O INPI não exige a apresentação de um protótipo físico, mas a invenção precisa estar completamente descrita de forma que um técnico no assunto consiga reproduzi-la. Ou seja, é necessário apresentar um relatório técnico detalhado, desenhos e reivindicações que expliquem o funcionamento do produto.
3. Quanto tempo leva para sair a patente no INPI?
O processo pode durar de 5 a 10 anos, dependendo da complexidade do pedido, da modalidade (PI ou MU) e da demanda interna do INPI. Embora pareça longo, o titular já possui direitos provisórios a partir da publicação do pedido, podendo agir contra cópias indevidas.
4. Posso patentear algo que já existe em outro país?
Não. A patente só é concedida se a invenção for nova em nível mundial. Caso já exista um pedido ou patente semelhante em outro país, o registro será indeferido. No entanto, é possível estender uma patente brasileira para outros países por meio do Protocolo de Madri ou de acordos internacionais de prioridade.
Essas respostas reforçam que o processo de patente exige planejamento técnico, atenção aos prazos e conhecimento jurídico. Por isso, contar com o suporte de uma assessoria especializada como a Move On Marcas é a forma mais segura de transformar sua invenção em um ativo protegido e rentável.
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Chegar até aqui já mostra que você leva a sério o valor da sua ideia. Entender como patentear um produto é o primeiro passo para transformar uma invenção em um patrimônio protegido, capaz de gerar lucro, reconhecimento e vantagem competitiva no mercado.
Como vimos, o processo de patenteamento no INPI envolve etapas técnicas, desde a busca de anterioridade e a preparação dos documentos até o acompanhamento do exame e a manutenção das anuidades. Cada detalhe conta para garantir que a sua invenção seja reconhecida como única e que você tenha direitos exclusivos sobre ela.
Mais do que uma formalidade burocrática, a patente é uma estratégia de negócio. Ela protege seu esforço criativo, evita cópias, atrai investidores e pode até se tornar uma fonte de receita por licenciamento ou cessão de direitos. Em um cenário cada vez mais competitivo, onde a inovação é o principal diferencial, não registrar sua invenção é deixá-la vulnerável.
No entanto, é importante destacar que o processo de patente é técnico e exige precisão. Um erro de redação ou de classificação pode comprometer todo o pedido. Por isso, contar com uma assessoria especializada é essencial para garantir que tudo seja feito corretamente e dentro dos prazos.
A equipe da Move On Marcas é especializada em registro de patentes e marcas no INPI. Atuamos em todas as etapas do processo, da análise de viabilidade à concessão, oferecendo um acompanhamento estratégico e transparente, que transforma ideias em ativos valiosos e juridicamente seguros.
- O processo de patente é complexo e exige conhecimento técnico.
- Não arrisque o futuro da sua invenção.
- Fale com nossos especialistas e garanta a melhor estratégia de proteção.
Entre em contato com a Move On Marcas e descubra como proteger sua inovação com segurança e eficiência.



