O que significa “CNPJ inapto”?
Um CNPJ inapto é qualquer empresa que tenha alguma omissão de declaração fiscal por dois anos seguidos.
Quando você abre um CNPJ, você assume para si algumas obrigações civis, criminais e tributárias. Na falta do comprimento dessas obrigações por esse período de dois anos consecutivos, a Receita não tem como saber como seu negócio está operando, quanto está faturando, e se está omitindo ou até mesmo sonegando impostos. Nessa situação, o CNPJ é inativado por precaução.
Veja algumas das declarações que você não pode deixar de fazer, pois podem gerar a inaptidão do seu CNPJ:
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Escrituração Contábil e Fiscal (ECF);
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Relação Anual de Informações e Salários (RAIS);
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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
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Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
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Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), no caso dos MEIs;
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Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), para os que optaram pelo Simples Nacional;
Apesar do incômodo, a inaptidão é um tipo de situação cadastral que permite reativar CNPJ. No entanto, até que isso seja feito, a empresa fica impedida de receber incentivos fiscais, participar de licitações, entre outros benefícios.
Quais são as consequências de um CNPJ inapto?
Uma empresa que está com CNPJ inativo não pode funcionar. Essa situação indica que os donos são diretamente responsáveis pelas omissões da empresa, e que devem responder por elas como pessoa física. Na falta do cumprimento das obrigações, os sócios estão sujeitos a multas.
Além disso e do risco de perder seu CNPJ, os empreendedores também ficam proibidos de abrir outro CNPJ. Assim, a empresa corre o risco de ter seu nome no CADIN, que é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
O CADIN é um banco de dados onde estão os nomes de pessoas físicas ou jurídicas que se encontram inadimplentes nos Órgãos Federais. Portanto, é o CADIN que impede juridicamente que as empresas funcionem.
Outra penalidade é a invalidade da utilização do CNPJ para fins cadastrais, conforme previsto pelo artigo 46:
Art. 46. Sem prejuízo das sanções previstas na legislação, a pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido declarada inapta é:
I – incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
II – impedida de:
a) participar de concorrência pública;
b) celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;
c) obter incentivos fiscais e financeiros;
d) realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; e
e) transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
Parágrafo único. O impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários a que se refere a alínea “e” do inciso II do caput não se aplica a saques de importâncias anteriormente depositadas ou aplicadas.
Como regularizar a situação do CNPJ inapto
O primeiro passo para recuperar um CNPJ inapto é checar junto à Receita Federal qual a pendência que colocou o CNPJ nessa situação. Você pode fazer isso online, através do site do próprio órgão fiscalizador onde você consulta o CNPJ.
Na sequência, basta ir atrás dos documentos e declarações necessários para regularizar a situação. Se você tiver um contador, essa parte fica ainda mais fácil.
Caso você ainda tenha multas a pagar por conta da situação, se atente aos prazos para quitar essas dívidas. A Receita disponibiliza um desconto que pode chegar até a 50% para pagamentos realizados dentro do prazo de 30 dias.
Depois de entregar as declarações e realizar o pagamento, o prazo para reativar o CNPJ é de 24 horas. Nesse mesmo período, você também vai ter acesso à certidão negativa de débito da sua empresa.
CNPJ inapto por “omissão costumaz”
Caso o CNPJ da sua empresa tenha sido inativado pelo motivo de “omissão costumaz” (que é quando a empresa deixa de apresentar suas declarações contábeis por mais de cinco anos consecutivos), saiba que também é possível fazer a regularização. No entanto, o processo é levemente diferente.
Seguindo a Instrução Normativa nº 1863/2018, que estabelece orientações sobre a baixa do CNPJ, você deve fazer uma declaração e enviar para Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição. Essa solicitação pode ser redigida por um contador de confiança, que possui experiência neste tema.
Feito isso, é preciso informar no pedido todas as declarações que foram entregues em anos anteriores, além de encaminhar documentos como o contrato social da empresa.
Esse processo também é feito online, através do sistema e-CAC disponibilizado pela Receita Federal. Mas você também tem a opção de protocolar o pedido em uma unidade da Receita Federal, ou ainda de enviar os documentos pelos Correios.
Evite ter seu CNPJ inapto
Apesar do processo de reativação de CNPJ ser relativamente simples, é melhor evitar essa dor de cabeça, certo? Então certifique-se de sempre manter as burocracias da sua empresa em dia, com envios de declarações dentro dos prazos estimados pela Receita.