Quando uma empresa decide registrar sua marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), um dos pontos mais importantes é escolher corretamente a classe em que essa marca será protegida. Afinal, cada atividade comercial, industrial ou de serviços está agrupada em uma classificação específica da NCL – Classificação Internacional de Nice, utilizada em mais de 150 países.
Entre essas classificações, a Classe 35 do INPI é, sem dúvida, uma das mais relevantes e também uma das que mais geram dúvidas. Isso porque ela abrange atividades ligadas a serviços de comércio, gestão de negócios, consultoria, publicidade e marketing — ou seja, áreas que fazem parte do dia a dia de milhares de empreendedores no Brasil.
Para quem possui uma loja física ou virtual, atua no atacado ou varejo, gerencia franquias, presta consultoria para empresas ou trabalha com campanhas de divulgação, é bem provável que a Classe 35 seja a adequada.
Mas, ao mesmo tempo, muitas pessoas cometem erros graves nesse processo: por exemplo, acreditar que registrar a marca da sua loja na Classe 35 é suficiente para proteger também os produtos que vende, como roupas, calçados ou alimentos — quando, na verdade, cada tipo de produto pertence a outra classe específica.
Por isso, compreender o que a Classe 35 do INPI realmente cobre e o que ela não protege é fundamental para evitar problemas futuros, como a perda da exclusividade de uma marca em seu mercado de atuação.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e prática:
- o que é a Classe 35,
- quem deve registrar sua marca nela,
- os principais erros ao escolhê-la,
- como ela se relaciona com outras classes,
- e quais são os mais de 100 serviços contemplados.
Assim, você terá segurança na hora de registrar sua marca e poderá garantir a proteção adequada para o seu negócio.
O que é a Classe 35 do INPI?
A Classe 35 do INPI faz parte da Classificação Internacional de Nice (NCL), que organiza todas as atividades de produtos e serviços em diferentes grupos para padronizar os registros de marca em diversos países. Enquanto algumas classes protegem bens tangíveis, como roupas (Classe 25) ou alimentos (Classe 30), a Classe 35 é voltada para serviços relacionados ao comércio, gestão de negócios e publicidade.
Na prática, isso significa que, se a sua empresa atua prestando serviços que ajudam outras empresas a vender, organizar, divulgar ou gerenciar atividades comerciais, sua marca provavelmente precisará ser registrada na Classe 35.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Comércio varejista e atacadista: lojas físicas, e-commerces, supermercados, distribuidoras.
- Agências de publicidade e marketing: desde a criação de campanhas até a consultoria estratégica em comunicação.
- Consultoria empresarial e gestão de negócios: empresas que orientam outras em tomadas de decisão ou processos administrativos.
- Representação comercial e franquias: quando um negócio intermedeia, gerencia ou expande marcas de terceiros.
Por essa razão, a Classe 35 é considerada uma das mais abrangentes e uma das mais solicitadas no INPI. No entanto, é justamente essa amplitude que gera confusões. Muitos empreendedores acreditam que registrar sua marca nessa classe garante proteção também sobre os produtos vendidos em sua loja, o que não é verdade. A Classe 35 protege o serviço de comércio em si, mas os produtos necessitam de registros em suas classes correspondentes.
Portanto, o ponto-chave é: a Classe 35 está diretamente ligada ao ato de comercializar, promover ou gerir negócios, e não ao produto final. Entender essa diferença é essencial para fazer um registro correto, evitar indeferimentos e, principalmente, assegurar que sua marca esteja protegida da forma adequada no mercado.
Quem deve registrar sua marca na Classe 35?
Saber se sua empresa precisa da Classe 35 do INPI é um dos passos mais importantes no processo de registro de marca. Como essa categoria é voltada a serviços de comércio, publicidade e gestão de negócios, ela se aplica a uma grande variedade de empreendedores e empresas.
De forma prática, a Classe 35 é indicada para:
- Lojas de varejo e atacado: sejam físicas ou virtuais, se o seu negócio vende produtos de diversas marcas (como supermercados, lojas de roupas multimarcas ou e-commerces), é na Classe 35 que o serviço de comércio é protegido.
- E-commerces de produtos próprios: mesmo que você fabrique seus produtos (como roupas, calçados ou cosméticos), o serviço de comercialização online ou física precisa ser registrado na Classe 35. Mas atenção: o produto em si deve ser protegido em outra classe (ex.: roupas na Classe 25).
- Agências de marketing e publicidade: negócios que criam campanhas, gerenciam mídias sociais, produzem anúncios ou oferecem consultoria estratégica de comunicação também se enquadram nessa categoria.
- Consultorias empresariais: se você presta serviços de apoio à gestão, análise de mercado, planejamento estratégico ou qualquer outro tipo de consultoria para empresas, a Classe 35 é a mais adequada.
- Franqueadores e representantes comerciais: empresas que atuam intermediando marcas, vendendo em nome de terceiros ou expandindo negócios por meio de franquias precisam dessa proteção.
Em resumo, a Classe 35 é essencial para todos que não produzem diretamente um bem de consumo, mas oferecem serviços que possibilitam a venda, gestão ou promoção desses bens.
Por outro lado, ela não substitui a proteção em classes de produtos. Um exemplo clássico: uma loja de sapatos precisa da Classe 35 para proteger o serviço de venda, mas também deve registrar sua própria linha de calçados na Classe 25.
Portanto, se a essência do seu negócio é vender, promover ou gerenciar, a Classe 35 é indispensável para a segurança jurídica e comercial da sua marca.
Atenção: o que a Classe 35 NÃO protege? (erros comuns)
A Classe 35 é uma das mais procuradas no INPI justamente por abranger uma grande variedade de serviços ligados ao comércio e à publicidade. Porém, essa amplitude também gera muitos erros de interpretação. Um dos mais comuns é acreditar que registrar a marca na Classe 35 garante automaticamente proteção sobre os produtos vendidos em uma loja ou e-commerce.
Na prática, a Classe 35 protege apenas o serviço de comercialização, gestão ou promoção de negócios, e não o produto final. Isso significa que, se você possui uma marca de roupas, sapatos, alimentos, bebidas ou qualquer outro item de consumo, é preciso registrar sua marca também na classe específica do produto.
Veja alguns exemplos de erros frequentes:
- Lojas de roupas: registram a marca somente na Classe 35, acreditando estar protegendo suas peças, mas a proteção de roupas ocorre na Classe 25.
- Cafeterias e restaurantes: registram somente na Classe 35, esquecendo que cafés, alimentos e bebidas precisam de registros em classes como 30 ou 43.
- Marcas de cosméticos: acreditam que o comércio online está totalmente protegido pela Classe 35, mas os cosméticos devem ser registrados na Classe 3.
Outro erro recorrente é registrar a marca em apenas uma classe, quando, na verdade, a empresa atua em diferentes frentes. Por exemplo, uma marca pode produzir roupas (Classe 25), mas também vender roupas de outras marcas em sua loja (Classe 35). Nesse caso, para estar 100% protegida, deve solicitar o registro em ambas as classes.
Resumo importante:
- A Classe 35 protege o serviço de venda, gestão ou publicidade.
- Ela não protege o produto em si.
- Muitas empresas precisam registrar em duas ou mais classes para garantir proteção completa.
- Compreender essa diferença evita indeferimentos, perda de exclusividade e problemas legais futuros.
Classe 35 e sua relação com outras classes do INPI
Um dos principais desafios ao registrar uma marca é entender a diferença entre classes que parecem semelhantes. A Classe 35 do INPI cobre serviços de comércio, publicidade e gestão de negócios, mas não é incomum que empreendedores confundam sua abrangência com outras classes, como a 36, 41 ou 42.
Para saber mais, acesse: Lista de Classes INPI: entenda a classificação e onde enquadrar sua marca
Para facilitar, pense na Classe 35 como o espaço onde se enquadram atividades que tornam a venda ou a gestão de negócios possível — ou seja, tudo que envolve comércio, marketing, representação comercial ou consultoria empresarial. Já outras classes estão relacionadas a serviços mais especializados e distintos.
Veja abaixo uma comparação prática:
Atividade | Classe Correta |
Venda de roupas próprias (marca autoral) | 25 (produto) + 35 (comércio) |
Venda de roupas multimarcas (varejo) | 35 |
Produção e venda de alimentos | 30 (produto) + 35 (comércio) |
Agência de publicidade ou marketing digital | 35 |
Serviços financeiros (bancos, corretoras, fintechs) | 36 |
Escola de idiomas ou cursos online | 41 |
Desenvolvimento de softwares sob demanda | 42 |
Consultoria em gestão de negócios | 35 |
Franquia ou representação comercial | 35 |
Essa tabela demonstra como a Classe 35 frequentemente precisa ser combinada com outras classes para oferecer uma proteção completa. Por exemplo:
- Um restaurante pode precisar da Classe 43 (serviços de alimentação) e também da Classe 35 (gestão de franquias ou representação comercial).
- Uma marca de calçados deve registrar seus produtos na Classe 25, mas se também tiver uma loja multimarcas, pode ser útil registrar na Classe 35.
Portanto, a grande vantagem de entender essas relações é evitar registros incompletos. Uma análise cuidadosa das atividades do negócio permite que a marca esteja protegida de forma abrangente e estratégica em todas as frentes em que atua.
Checklist: a classe 35 é para mim?
Se você chegou até aqui, já entendeu que a Classe 35 do INPI é voltada a serviços de comércio, gestão e publicidade. Mas como saber, de forma prática, se o seu negócio realmente precisa estar registrado nessa categoria?
Para simplificar, preparamos um checklist prático. Responda às perguntas abaixo:
- Você vende produtos de diversas marcas em uma loja física ou virtual (varejo ou atacado)?
Se sim, você precisa da Classe 35, pois ela protege o serviço de comercialização. - Você fabrica produtos próprios, mas também possui loja online ou física para comercializá-los?
Nesse caso, o ideal é registrar tanto na Classe 35 (comércio) quanto na classe do produto em si (ex.: roupas na 25, cosméticos na 3).
- Sua atividade principal é oferecer serviços de publicidade, marketing ou consultoria em comunicação?
Agências de marketing digital, produtoras de anúncios e gestores de mídia social estão diretamente ligadas à Classe 35. - Você presta serviços de consultoria ou assessoria empresarial para outras empresas?
Aqui também é a Classe 35 que protege esse tipo de atividade. - Sua empresa gerencia franquias, atua como representante comercial ou intermedeia negócios de terceiros?
Essas funções são clássicos exemplos do que a Classe 35 abrange.
Se você respondeu “sim” para a maioria das perguntas acima, é praticamente certo que precisa registrar sua marca na Classe 35.
Mas atenção: muitas vezes, o registro não deve ser feito somente nessa categoria. É comum que empresas precisem registrar em duas ou mais classes, especialmente quando atuam tanto na produção quanto na comercialização de bens.
O checklist ajuda a clarear as dúvidas iniciais, mas a decisão final deve considerar todas as atividades que sua marca desempenha. Consultar especialistas em registro de marcas é sempre a melhor forma de garantir que você está protegido em todas as frentes.
Lista completa de serviços da classe 35
A Classe 35 do INPI é considerada uma das mais amplas justamente porque reúne mais de 100 tipos de serviços ligados ao comércio, gestão e publicidade. Para facilitar a compreensão, organizamos os principais serviços em grupos, com explicações em linguagem simples:
Comércio, Varejo e Atacado
- Serviços de lojas físicas e virtuais (e-commerces).
- Distribuição, importação e exportação de mercadorias.
- Organização de feiras e exposições comerciais.
- Venda no atacado (ex.: distribuidoras de bebidas, roupas, eletrônicos).
Em resumo: protege a atividade de vender produtos, seja no varejo ou no atacado, em lojas físicas ou digitais.
Publicidade e Marketing
- Agências de publicidade e propaganda.
- Marketing digital, incluindo gestão de redes sociais e anúncios online.
- Promoção de vendas e merchandising.
- Organização de campanhas publicitárias.
Aqui estão incluídos todos os serviços que ajudam empresas a promover e divulgar seus produtos ou marcas.
Consultoria e Gestão de Negócios
- Consultoria em administração e gestão empresarial.
- Serviços de recursos humanos (recrutamento, seleção, headhunting).
- Planejamento estratégico e assessoria em negócios.
- Fornecimento de informações comerciais.
Trata-se de serviços que orientam empresas a se organizarem e crescerem.
Representação Comercial e Franquias
- Representação de produtos ou serviços de terceiros.
- Intermediação de negócios.
- Gestão de franquias.
- Licenciamento e suporte para expansão de marcas.
Se sua empresa atua como elo entre uma marca e seus clientes ou franqueados, este é o grupo que se aplica.
Resumo importante: a Classe 35 não se limita apenas a lojas, mas cobre todo o ecossistema de serviços que envolvem vender, divulgar, organizar ou representar negócios. Essa amplitude explica por que ela é a mais procurada no INPI.
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A Classe 35 do INPI é uma das categorias mais relevantes para empreendedores que atuam no comércio, publicidade, consultoria ou gestão de negócios. Ela protege o serviço de vender, promover e organizar atividades comerciais, garantindo exclusividade e segurança jurídica à sua marca nesse segmento.
No entanto, como vimos ao longo deste artigo, é comum surgirem dúvidas sobre sua real abrangência. Muitos empresários acreditam que registrar a marca somente na Classe 35 é suficiente, mas esse é um erro que pode custar caro no futuro. Afinal, produtos como roupas, cosméticos, alimentos e calçados têm suas próprias classes de proteção — e, se não forem registradas, ficam vulneráveis a cópias ou concorrência desleal.
O ponto central é: a Classe 35 protege o serviço de comércio e gestão, mas não substitui o registro nas classes de produtos correspondentes. Por isso, em muitos casos, o registro completo envolve duas ou mais classes, dependendo da atuação do negócio.
Outro fator importante é que a Classe 35 está diretamente relacionada ao crescimento e à visibilidade de marcas. Se sua empresa trabalha com publicidade, marketing ou consultoria, esse registro não é apenas necessário — ele é estratégico para consolidar sua posição no mercado.
Em resumo:
- Se você vende, divulga ou gerencia negócios, a Classe 35 é indispensável.
- Se você também produz bens de consumo, não esqueça de registrar sua marca na classe específica do produto.
- Avaliar corretamente as atividades da sua empresa é essencial para garantir uma proteção completa.
Se você ainda tem dúvidas sobre em quais classes registrar sua marca, nossa equipe está pronta para ajudar. Entre em contato com a Move On Marcas e descubra a forma mais segura e estratégica de proteger seu negócio no INPI.