Se você está começando uma marca de roupas, calçados ou acessórios, entender a Classe 25 do INPI é essencial para proteger sua marca e evitar problemas legais no futuro. Registrar corretamente sua marca não protege apenas o nome ou o logotipo, mas também garante que ninguém use indevidamente sua identidade no mercado.
Muitos empreendedores confundem a Classe 25 com outras categorias do INPI, especialmente a Classe 35, que protege serviços e comércio. Por isso, é fundamental saber exatamente o que a Classe 25 cobre e o que ela não cobre antes de registrar sua marca.
Neste guia completo, você vai descobrir:
- O que exatamente a Classe 25 protege e o que fica de fora;
- Diferenças entre Classe 25 e Classe 35;
- Lista detalhada de produtos que entram na classificação;
- Perguntas frequentes sobre taxas, registros de estampas e muito mais.
Com estas informações, você poderá registrar sua marca com segurança, evitando custos e retrabalho desnecessários e garantindo que sua marca esteja protegida no mercado de moda.
O que é a Classe 25 do INPI?
A Classe 25 do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) faz parte da Classificação Internacional de Nice, um sistema usado mundialmente para organizar produtos e serviços na hora de registrar marcas. Essa classe é específica para vestuário, calçados e chapelaria, ou seja, tudo que envolve roupas, sapatos e acessórios de cabeça. Registrar sua marca na Classe 25 garante que ninguém mais possa usar o mesmo nome ou logotipo em produtos semelhantes, protegendo sua identidade no mercado de moda.
É importante entender que a Classe 25 não cobre serviços, como lojas físicas ou e-commerce. Por isso, muitas marcas também registram na Classe 35, que protege atividades comerciais e marketing. Por exemplo, a Nike registra seus tênis na Classe 25, mas suas lojas e campanhas de marketing entram na Classe 35.
A proteção da Classe 25 é ampla: inclui desde camisetas, calças e vestidos até sapatos, botas, bonés, chapéus e até alguns acessórios como cintos, meias e luvas. No entanto, itens como bolsas, joias, relógios e óculos pertencem a outras classes do INPI, e registrar somente na Classe 25 não protege esses produtos.
Para empreendedores, entender essa distinção é crucial. Registrar corretamente evita processos, confusões e possíveis perdas de direitos. No próximo tópico, vamos detalhar o que exatamente está dentro e fora da Classe 25, com uma tabela visual que facilita a compreensão de forma rápida e prática.
O que a Classe 25 protege (e o que fica de fora)
Entender exatamente o que entra e o que não entra na Classe 25 é uma das principais dúvidas de empreendedores de moda. Para facilitar, preparamos uma tabela visual que organiza os produtos claramente:
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Incluído na Classe 25 |
Excluído da Classe 25 |
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👕 Vestuário (camisas, calças, vestidos, saias) |
👜 Bolsas e carteiras (Classe 18) |
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👟 Calçados (tênis, sandálias, botas) |
⌚Joias e relógios (Classe 14) |
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🎩 Chapelaria (bonés, gorros, chapéus) |
🕶️ Óculos (Classe 9) |
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🧤 Acessórios (cintos, meias, luvas) |
🏀 Artigos esportivos específicos (Classe 28) |
Na Classe 25, estão todos os produtos relacionados diretamente ao vestuário, calçados e acessórios de cabeça. Isso significa que camisetas, vestidos, calças, sapatos e chapéus estão protegidos legalmente assim que você registra sua marca.
Fora da Classe 25, estão produtos que, apesar de parecerem acessórios de moda, pertencem a outras classes. Bolsas, joias, relógios, óculos e certos artigos esportivos não ficam protegidos pelo registro na Classe 25 e exigem registros separados em suas respectivas classes do INPI.
Essa distinção é fundamental para garantir que sua marca esteja totalmente protegida e evitar problemas legais. No próximo tópico, vamos explorar a diferença entre Classe 25 e Classe 35, explicando quando cada uma é necessária e como elas funcionam juntas para proteger produtos e serviços.
Classe 25 vs. Classe 35
Muitos empreendedores se confundem sobre a diferença entre Classe 25 e Classe 35 do INPI, mas entender essa distinção é essencial para proteger sua marca completamente.
A Classe 25 protege produtos físicos: roupas, calçados e acessórios de cabeça. Registrar sua marca nessa classe garante que ninguém possa usar seu nome ou logotipo em produtos semelhantes, evitando que terceiros se beneficiem da sua reputação. Por exemplo, se você tem uma marca de tênis ou camisetas, o registro na Classe 25 é obrigatório para proteger o produto em si.
Já a Classe 35 protege serviços e atividades comerciais, como lojas físicas, e-commerce, marketing e franquias. Continuando o exemplo da Nike, os tênis entram na Classe 25, enquanto suas lojas, campanhas publicitárias e ações comerciais entram na Classe 35. Assim, mesmo que alguém copie sua marca em produtos ou em serviços de comércio, você terá proteção legal completa.
Para empreendedores de moda, isso significa que muitas vezes é necessário registrar a marca em ambas as classes. Sem a Classe 35, você corre o risco de não conseguir impedir que outras empresas usem sua marca em vendas, promoções ou lojas, mesmo que não vendam o mesmo produto.
No próximo tópico, apresentaremos uma lista detalhada de todos os itens incluídos na Classe 25, ajudando você a identificar quais produtos do seu portfólio precisam ser protegidos.
Lista detalhada de itens da Classe 25
Para proteger sua marca completamente, é importante conhecer todos os produtos que entram na Classe 25 do INPI. Essa lista oficial abrange vestuário, calçados e chapelaria, garantindo que você saiba exatamente quais itens podem ser registrados.
Vestuário:
- Camisas, camisetas, blusas, polos
- Calças, bermudas, saias e vestidos
- Jaquetas, casacos, suéteres e moletons
- Roupas íntimas e pijamas
Calçados:
- Tênis, sapatos sociais, botas
- Sandálias, chinelos e sapatilhas
- Calçados esportivos e específicos para atividades físicas
Chapelaria:
- Bonés, gorros, chapéus, boinas
- Toucas e chapéus de sol
Acessórios relacionados ao vestuário:
- Cintos, meias, luvas, cachecóis e gravatas
Essa lista mostra que a Classe 25 cobre quase todos os itens usados diretamente pelo consumidor como vestuário ou calçado, incluindo acessórios pequenos que complementam o look. É importante destacar que produtos como bolsas, joias, relógios e óculos ficam em classes separadas e não são protegidos pelo registro na Classe 25.
Registrar sua marca corretamente para todos os itens do seu portfólio evita que terceiros se aproveitem do seu nome, logotipo ou identidade visual. Com essa proteção, você garante exclusividade no mercado e reduz riscos de disputas legais.
No próximo tópico, responderemos às principais dúvidas sobre a Classe 25, incluindo taxas, registros de estampas e outras perguntas frequentes de empreendedores de moda.
Perguntas frequentes sobre a Classe 25
Empreendedores de moda frequentemente têm dúvidas sobre o registro de marcas na Classe 25. Aqui respondemos às perguntas mais comuns para facilitar seu entendimento e planejamento.
Quais as taxas do INPI para o registro?
As taxas do INPI variam conforme o tipo de requerente. Para micro e pequenas empresas, os valores costumam ser mais acessíveis, enquanto empresas maiores pagam a taxa integral. O pagamento inclui o pedido de registro e a concessão da marca.
É importante consultar o site oficial do INPI para confirmar valores atualizados e evitar atrasos no processo. Registrar corretamente evita custos extras com retificações ou pedidos duplicados.
Posso registrar uma estampa na Classe 25?
Registrar uma estampa não é o mesmo que registrar a marca. A Classe 25 protege a marca, ou seja, o nome e o logotipo aplicado ao produto, mas não protege padrões ou desenhos exclusivos.
Para proteger estampas, você pode registrar desenho industrial ou direitos autorais. Essa proteção adicional garante que ninguém copie sua criação visual, mas funciona separadamente do registro de marca.
Preciso registrar cada modelo ou coleção separadamente?
Não. O registro da marca na Classe 25 cobre todos os produtos da mesma categoria sob o mesmo nome ou logotipo. No entanto, se você lançar uma linha de produtos em categorias diferentes, pode ser necessário registrar em classes adicionais.
Quanto tempo leva para registrar a marca na Classe 25?
O processo de registro no INPI costuma levar entre 12 e 24 meses, dependendo de análises, exigências e possíveis oposições. Planejar evita surpresas e garante proteção legal desde o início das vendas.
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Registrar sua marca na Classe 25 do INPI é um passo fundamental para qualquer empreendedor de moda que deseja proteger sua identidade e evitar problemas legais no futuro. Ao entender o que a Classe 25 cobre (vestuário, calçados e chapelaria) e o que fica de fora, você garante que sua marca tenha exclusividade no mercado e evita que terceiros usem indevidamente seu nome ou logotipo.
Além disso, conhecer a diferença entre Classe 25 e Classe 35 é essencial. Enquanto a Classe 25 protege o produto em si, a Classe 35 protege serviços, lojas e atividades comerciais. Registrar sua marca nas duas classes garante proteção completa, desde o produto até o ponto de venda.
Para marcas de roupas, calçados e acessórios, um registro bem feito significa tranquilidade para crescer, investir em marketing e expandir sem preocupações legais. Também ajuda a consolidar a identidade da marca e a valorizar o negócio no mercado.
Não deixe sua marca desprotegida. A Move On Marcas oferece consultoria especializada para orientar cada etapa do registro na Classe 25 e, se necessário, na Classe 35, garantindo que sua marca esteja segura, completa e pronta para competir.
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