Utilização de termos comuns em marcas mistas

Ter um pedido de registro de marcas deferido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) nem sempre é tarefa simples. Para conquistar o certificado - e toda a proteção que ele garante, é necessário atender a todos os requisitos de registrabilidade de uma marca, como apresentar caráter distintivo.

A função principal das marcas é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Sendo assim, marcas que atuam em um mesmo segmento de mercado precisam conter uma diferenciação mínima que permita que não haja nenhum risco de confusão entre seus consumidores.

Em relação às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em quatro diferentes tipos: nominativa, figurativa, mista e tridimensional. A modalidade mista costuma ser a mais solicitada entre os empresários e é também a que tem o percentual de concessão de registro pelo INPI mais alto.

Isso porque marcas mistas têm maior distintividade, já que o logotipo junto ao nome torna-se um elemento diferenciador em caso de confusão do consumidor. Essa opção costuma ser ideal para as chamadas “marcas fracas”, que são aquelas que trazem um nome com adjetivos ou com termos comuns.

O que são termos de uso comum 

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, letras, algarismos e datas isoladamente, na sua forma completa, são de uso comum e, portanto, pertencem ao domínio público. Expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico também não são registráveis.

Alguns exemplos clássicos de termos de uso comum são os termos “tec”, muito utilizado para empresas de tecnologia, e “usa”, muito utilizado no mercado de vestuário e calçados. Expressões genéricas como “Casa das Roupas”, geralmente, também são irregistráveis, especialmente quando apresentadas na modalidade nominativa.

Para verificar se um termo é comum a um determinado mercado, você pode realizar uma busca prévia do termo pretendido no INPI. Se os resultados mostrarem mais de duas marcas registradas na mesma classe e com atividades similares, o termo pode ser considerado genérico e de uso comum àquele mercado.

O que diz o INPI sobre a utilização de termos genéricos em marcas mistas

Apesar da determinação da LPI, há uma ressalva. Segundo o manual de marcas do INPI, estes mesmos elementos podem ser registrados, mas somente quando acompanhados de outros termos ou revestidos de suficiente forma distintiva, sendo observada a registrabilidade do conjunto formado com relação a esta distintividade e à disponibilidade.

“Para ser considerado suficientemente distintivo, o sinal marcário misto cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva deve ser composto por elementos figurativos suficientemente fantasiosos ou estilizados e que possuam relevância no conjunto requerido, ressalvados os casos de proibição absoluta.

Desta forma, o caráter distintivo de tais conjuntos dependerá da capacidade de os elementos figurativos presentes no sinal gerarem suficiente impacto visual ou conceitual a ponto de se sobressaírem à mensagem não distintiva presente nos termos ou expressões” esclarece o Instituto.

Vale ressaltar que a utilização de termos de uso comum no mercado pode parecer o caminho mais fácil para a criação de uma marca, mas é preciso estar atento(a) a todos os detalhes exigidos pelo INPI. Se você quer garantir uma marca forte no mercado, talvez a melhor alternativa seja criar elementos distintivos.

De qualquer forma, o importante é sempre garantir a proteção da sua marca perante à legislação. A Move On é uma empresa especializada no registro de marcas – sejam elas mistas ou não – que, além de esclarecer todas as dúvidas sobre esse processo, também cuida de toda a parte burocrática junto ao INPI. Vale a pena conferir os preços oferecidos!

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